quinta-feira, 24 de maio de 2018

Do justo posicionamento na segunda prioridade...


Comentário: Um Ministério da Educação de "gestão" não conseguiria fazer pior... Estamos perante uma situação que seria perfeitamente evitável, pois a leitura do enquadramento legal em vigor, dificilmente resultaria em outra interpretação que não aquela que vem agora ser "reforçada".

Transcrevo de seguida um excerto da notícia que me parece relevante:

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"Seguirá um esclarecimento para as escolas que determina que os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, número 3, alínea b) do Decreto-lei 132/2012 - e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015 - podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação".

Uma vez que a fase de reclamação apenas ocorre após a publicitação das listas provisórias (vejam aqui o calendário destes concursos de professores), convém começarem a preparar essas declarações comprovativas.

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