quarta-feira, 30 de agosto de 2017

A polémica dos horários incompletos

Começo por vos pedir desculpa pela minha ausência do blogue, no entanto, regressei de férias com um problema de saúde, que só agora começa a dar sinais de melhoria. 


Adiante.


Não existe um concurso de professores, sem um qualquer episódio (ou série de episódios) polémico. Este, mais uma vez, não foi exceção. Desta vez, tivemos listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, com colegas colocados "apenas" em horários completos. Quanto à Contratação Inicial, creio que a surpresa terá sido nula ou reduzida, pois a questão já havia sido "acordada" com sindicatos. Já na Mobilidade Interna, ninguém poderá afirmar que já o previa.

E surge então a surpresa de diversos colegas da primeira prioridade (QEna e QA sem componente letiva, assim como QZP) que se viram sem colocação, nesta fase.

Não posso afirmar que não admito a surpresa nesta mudança... E, obviamente, compreendo a revolta... Mas este é um post que visa esclarecer o motivo da surpresa e não a revolta. Essa tem sido bem explorada nas redes sociais, com alguns excessos à mistura.

Qual é o cerne da mudança na gestão de colocação dos professores? O que muda em relação ao passado recente?

Começo por afirmar que não pretende ser exaustivo, para que os maluquinhos do preciosismo não me venham chatear com mensagens de correio eletrónico.

Tal como em anos anteriores, as escolas inseriram na plataforma SIGRHE, horários completos e incompletos, anuais, que iriam ser considerados para os concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial. 

Por norma, todos estes horários são disponibilizados não só na Mobilidade Interna como na Contratação Inicial. Neste concurso, isso não aconteceu. O que aconteceu foi a consideração de apenas horários completos, para efeitos de colocação nos concursos atrás referidos. E se na Contratação Inicial isso já era esperado, na Mobilidade Interna não o seria.

Deste modo, sendo que todos os horários completos (inseridos pelas escolas em agosto) foram atribuídos aos professores na Mobilidade Interna (e Contratação Inicial), resta saber o motivo pelo qual os horários incompletos, não foram igualmente atribuídos.

Deste modo, o que terá levado o Ministério da Educação (ME) a publicitar listas de colocação apenas com horários anuais completos? A não consideração de horários incompletos na Mobilidade Interna será legal?

Em primeiro lugar, importa esclarecer que não estamos perante uma óbvia ilegalidade, uma vez que desde há alguns anos para cá, não existe indicação inequívoca (ou sequer, implícita) no normativo legal dos concursos em vigor (aqui) de que os horários incompletos tenham de ser considerados para efeitos de Mobilidade Interna. O que existe é uma nota informativa (acolá) datada de 8 de agosto que refere que "os dados introduzidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as necessidades temporárias existentes que irão a concurso no final do mês de agosto. Estas necessidades devem corresponder apenas a horários completos ou incompletos com duração anual".

Assim, esta nota informativa refere que os horários completos e incompletos com duração anual serão considerados nas necessidades temporárias que irão a concurso no final do mês de agosto. Mas este ponto da nota informativa obriga o ME a efetivamente considerá-los na Mobilidade Interna? Talvez não... Mas também não creio que fosse essa a intenção do ME na altura em que produziu essa nota informativa.

Acredito que algures entre a publicação dessa nota informativa e a publicitação das listas de colocação da Mobilidade Interna e Contratação Inicial, algo terá acontecido. As hipóteses são as mais variadas, mas creio que todas elas irão redundar numa gestão de recursos humanos diferente. E nesta gestão de recursos diferentes, o aguardar de mais alguns dias para atribuir estes horários (e outros que entretanto apareçam), irá gerar ganhos. Não se esqueçam que um professor dos quadros é remunerado com igual montante, tenha 8, 15 ou 22 horas letivas (sim porque o que faltar para a componente letiva completa, será distribuída com trabalho equiparado, muitas das vezes mais complicado de concretizar). Já com um colega contratado...

Obviamente que no meio desta gestão diferente (alguns até dirão, mais eficaz), cometem-se injustiças, pois colegas dos quadros menos graduados poderão ficar mais próximos da sua residência, na primeira reserva de recrutamento... Traduzindo: para se impedirem "atropelos" na Contratação Inicial, acabaram por se fomentar "atropelos" na Mobilidade Interna.

17 comentários:

  1. Como contratada que sou, nunca aceitei bem os atropelos de que fui alvo, no entanto, considero ainda mais grave que tratem os professores do quadro como um número. Jogam com cada um como se fossem bonecos. Se queriam rentabilizar os recursos, só faziam a primeira colocação da MI quando tivessem apurado as necessidades.
    Na minha opinião, seria menos grave que colocassem os professores só no dia 31. O que parecia ser uma melhoria em relação ao habitual ( colocações antecipadas), tornou-se num desastre.

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  2. Olá Ricardo. Obrigada pelo texto. Ainda há uma dúvida que tenho. Espero ainda por colocação (QZP), na próxima RR só posso ser colocada em horários completos, ou posso conseguir horário temporário?
    Obrigada
    Isabella

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  3. Só não concordo com isto: "Não se esqueçam que um professor dos quadros é remunerado com igual montante, tenha 8, 15 ou 22 horas." Eu digo: não se esqueçam que qualquer professor, mesmo o quem redução do 79.º tem que ter horário completo seja lá com o que for e a maior parte das vezes nestas horas é um trabalho ainda mais difícil do que estar a dar aulas a uma turma.

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    1. Tens toda a razão... Mas este parágrafo foi redigido ao abrigo da frase onde afirmei que não iria ser absolutamente rigoroso, e como tal, não acrescentei "letivas".

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    2. Sim, claro. Só fico triste quando as pessoas dizem que os professores querem receber sem trabalhar. Na nossa profissão, como em todas, há os bons e os maus profissionais. Os bons "dão o litro" em qualquer tarefa que lhes seja atribuída, o maus não lhes faz confusão nenhuma qualquer tipo de tarefa.
      É do ser humano não gostar de regredir, e maior parte de nós regrediu, eu incluída, mas não é com ataques entre nós que as coisas se resolvem.

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    3. Fiz um acréscimo ao post, precisamente nessa frase, pois já constatei que nas redes sociais, algumas mentes mais "simples", já começam a utilizar essa parte do meu texto (que apenas coloquei para exemplificar um raciocínio), como argumento para mais uma batalha. Infelizmente...

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  4. Ja falta poucopara as proximas listas 31/08 ao final da tarde

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  5. Olá Ricardo.
    Consideras profícuo recorrer a recurso hierárquico?
    Obrigada.

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  6. Boa Tarde,
    Polémicas à parte...
    Estou a tratar do recurso hierárquico relativo às listas da MI.
    Na plataforma do SIGRHE pede para escolher o tipo de recurso de entre as seguintes opções:
    Qualificações Profissionais
    Prioridades
    Quota
    Graduação
    Tempo de Serviço
    Exclusão

    Sinceramente, nenhuma me parece adequada... mas não consigo submeter o recurso sem assinalar uma destas opções.

    Obrigada desde já a quem possa esclarecer-me.

    Carina Magalhães

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  7. Recurso Hierárquico.

    http://www.spn.pt/Artigo/recurso-hierarquico-para-reclamar-da-colocacao-na-mobilidade-interna-so-em-horarios-completos

    Eu já submeti. Escolhi nas opções: Prioridades e Graduação.

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  8. Será que sou só eu a ver horários incompletos atribuídos a docentes de QA/QE e QZP? Consultem a lista do 300, por exemplo...

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    1. Não são horários incompletos. São horários que correspondem à carga letiva dos professores por força do artº 79º, logo, completos.
      JLPR

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  9. Agradeço, pois estou com dúvidas depois de cruzar o DL com a nota informativa da DGAE, a quem possa responder de forma objetiva à questão:
    "Pode alguém que ficou em QZP pela 1.ª vez fazer uma permuta com um colega QE/QA que se queira aproximar da residência?". Obrigada!

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