quarta-feira, 19 de julho de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Aceitação da colocação nos Concursos Interno / Externo / Integração Extraordinário

Não tenho memória de fases de colocações em qualquer um dos concursos de professores que decorra com serenidade... Ontem não foi diferente! Tivemos listas com data de 19 de julho, depois deixámos de as ter e depois lá regressaram, já com a data de 18 de julho...

Adiante.

Qual é a fase que se segue para quem conseguiu obter uma colocação em Quadro de Escola / Quadro de Agrupamento / Quadro de Zona Pedagógica?

Bem... A fase que se segue é a da aceitação. E esta fase começou hoje e termina às 18 horas, no dia 25 de julho.

E se não quiserem aceitar?

É só lerem com muita atenção os dois pontos seguintes, retirados do aviso de abertura (secção XI):

"2 — O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos da alínea a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março."

Nota 1: a alínea b supracitada, refere-se à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

"3 — Nos casos em que se verifique o incumprimento dos deveres de aceitação e ou de apresentação, os docentes não integrados na carreira, podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º requerer, na aplicação eletrónica e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação ou da apresentação (consoante o dever que incumpriram), a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento."

Nota 2: no caso dos docentes contratados que não aceitem uma eventual colocação em quadro, é melhor lerem com muita atenção a alínea c, que referi anteriormente.

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