quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Com pedido de divulgação...

...e a merecer uma leitura atenta.

"Carta Aberta ao Ministro da Educação
Emo. Sr. Ministro de Educação
Sara Raquel Bordalo Gonçalves, portadora do BI XXXXXXXX, nascida a 12 de Novembro de 1979, Docente contratada com 11 anos e 278 dias de serviço completos em 31/08/2016 e 12 anos e 53 dias ao dia de hoje (17/01/2017), licenciada em Geografia e Planeamento Regional com Ramo de Formação Educacional, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, curso com a duração de seis anos (pré-Bolonha), com a classificação de 16 valores, vem por este meio contestar os critérios definidos, até ao momento, pelo Ministério de Educação para vinculação extraordinária de docentes contratados a realizar no ano letivo 2016/2017.
Até à data, tirando a norma-travão (em que os professores com 4 renovações ou 5 horários completo seguidos), vinculavam automaticamente, os concursos nacionais sempre tiveram em conta a classificação profissional e o tempo de serviço, sendo que à classificação se somava um valor por cada ano de serviço. Aliás, em qualquer concurso público é tida em conta a habilitação/classificação académica do candidato.
Mais nos últimos 8 anos, só houve um ano em que não fiquei colocada num horário completo anual, por ter sido um ano de concurso geral (2013), mas em que se mantiveram as renovações das escolas TEIP e com autonomia.
Desde 2003, fui colocada em 12 escolas, pertencentes a 3 dos antigos quadro de zona pedagógica, tendo nos últimos anos ficado sempre no QZP7.
Este ano estou colocada desde o dia 1 de Setembro de 2016, o que faz com que este horário seja uma necessidade permanente. Não obstante, e apesar de estar colocada em escolas do Ministério de Educação desde 2003, de forma ininterrupta, querem proibir-me de concorrer em 1ª prioridade, sendo assim ultrapassada por dezenas ou centenas de colegas que estão atrás de mim na lista nacional de graduação profissional e que nos últimos seis anos até podem ter estado um ano sem colocação ou em horários temporários.
Se aplicarmos a lei geral do trabalho ao caso dos professores, estes teriam de ter 3 horários completos anuais para a efetivação do lugar, os quais tenho, mas querem impossibilitar-me de concorrer em 1ª prioridade, mesmo sendo docente contratada pelo Ministério de Educação desde 2003.
Não percebo o porquê de não se abrir um concurso externo (ordinário) sério, na medida em que se determinem as vagas, tendo em conta as necessidades das escolas e as projecções demográficas para cada região.
Indo para a frente esta situação, ficarei sem possibilidade de ser colocada em horário completo anual, pois os docentes que vinculariam iriam ocupar todos esses lugares, sendo certo que a minha saída seria o desemprego, sem qualquer possibilidade de ser integrada na mesma profissão e depois de longos anos como docente em escolas do Ministério de Educação.
Mais, porventura alguns Colegas que tendo outros empregos/ocupações concorrem a poucos horários completos anuais e ficam em horários incompletos para não saírem da sua zona de conforto e bem-estar, fazendo do ensino um hobby ou acréscimo de rendimentos, vincularão!
Em qualquer concurso a habilitação académica e profissional é sempre tida em conta, como sucede para colocar professores, todavia para os vincular, parece já não interessar para nada!
Para além disso a presente contestação assenta nos seguintes pontos:
1º ponto - O desrespeito total pelas regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de 3 anos de serviço.
2º ponto – O desrespeito total pela publicação nos dias 4 e 5 de maio de 2010 de duas resoluções, anteriormente aprovadas na Assembleia da República, que fizeram recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores e educadores.
A saber:
Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)
- Recomenda a integração excecional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (corresponde à Resolução n.º 35/2010)
Aprovado com os votos:
Favor - PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção - BE
Projeto de Resolução n.º 103/XI (PS)
- Recomenda ao Governo que promova a estabilidade
e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à Resolução n.º 37/2010)
Aprovado com os votos:
Favor - PS, PSD, CDS-PP
Abstenção: PCP, BE, PEV
3º ponto – O desrespeito total pela lista de graduação nacional, que contempla a nota final de curso (qualificação profissional – exigida em qualquer concurso público) e o tempo de serviço que, de forma consensual, tem sido referida pelos docentes contratados como a única forma justa de colocação de professores.
Com base no acima exposto, considero ser da maior injustiça a definição de um critério que impede os docentes com menos de 12 anos prestados de concorrer à vinculação, seja ela extraordinária ou não.
Estes critérios demonstram falta de transparência, falta de equidade e desrespeito total pelos professores que há mais de uma década percorrem o país de norte a sul na esperança de, um dia, poderem atingir alguma estabilidade.
Para consulta, transcrevo as referidas resoluções.
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.
(...)
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Acredito no bom senso e na justiça, por isso envio-lhe esta carta aberta que remeterei com conhecimento do Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e os Srs. Secretários de Estado da Educação.
Sem outro assunto
Atenciosamente
Sara Raquel Bordalo Gonçalves"

3 comentários:

  1. É necessário denunciar estas situações de injustiça.
    É necessário continuar a insistir num único concurso para todos os professores por graduação e sem requisitos de 12 anos de serviço! Não é possível voltarmos à "filosofia dos critérios", dividindo os professores contratados em prioridades de acordo com requisitos estabelecidos "a meio do jogo".
    A lista de graduação é o único critério justo!

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  2. Concordo plenamente. Estes critérios desajustados, injustos e até insanos...
    A Graduação serve para nos colocar enquanto contratados, mas impede-nos de tentar aceder à vinculação... Vergonhoso.

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