quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Serviço público sindical: faltas por doença

Já por diversas vezes elogiei as iniciativas de sintetização e esclarecimento de legislação, patrocinadas pelo Sindicato dos Professores do Norte... Esta é mais uma delas e esclarece o tão complicado tema das faltas por doença. Embora possam aceder à informação clicando aqui (sítio virtual do SPN), pela sua relevância vou transcrever a mesma para este blogue:

"No caso dos Professores, importa dividir esta temática - faltas por doença - em duas partes: 

- Docentes que têm CGA: Caixa Geral de Aposentações; 
- Docentes inscritos na Segurança Social.

Docentes de CGA
  • Justificação da ausência: atestado médico
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
  • Consequências:
    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1
    • Perda de 10% do 4.º até ao 30.º dia.
[ Estar de atestado, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço. Artigo 103º ECD]

Nota 1
 A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias. Ver como.
Docentes inscritos na Segurança Social 
  • Justificação da ausência: baixa médica
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
Consequências:
    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento
    • Perda de 45% do 4.º até ao 30.º dia;
    • Perda de 40% do 31.º até ao 90.º dia;
[Estar de baixa médica,  mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço – art. 103º ECD]

No site da SEGURANÇA SOCIAL poderá encontrar informação adicional"

4 comentários:

  1. Boa tarde Ricardo!
    Tive necessidade de faltar. O médico passou-me um atestado o qual não foi aceite. Informaram-me de que teria de ser o CIT pois o médico não tem acordo com a ADSE. Gostaria de saber onde está plasmada essa informação pois já procurei e não encontrei. Agradecida.

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  2. Viva, Ricardo!

    Estou no grupo CGA.
    Meti um atestado de 8 dias em outubro deste ano e pedi a substituição dos 3 primeiros dias por dias de férias. Foi recusado porque eu não tinha dias de férias para descontar, uma vez que tinha gozado todos eles até final de agosto deste ano.
    Gostava de saber se isto está correto; em caso contrário, como devo proceder.

    Obrigado.

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  3. Penso que faltou esclarecer o que é atestado e o que é baixa. Penso que atestado é com qualquer médico de adse e baixa tem que ser com médico de família.

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