quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Eis o Despacho n.º 13331-A/2016

Este despacho (publicado em Diário da República a 8 de novembro) define algumas situações, das quais destaco:

a) É suspenso, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

b) É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência dos manuais escolares, atualmente adotados, da disciplina de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário.

c) Os manuais escolares a avaliar, no regime de avaliação prévia à sua adoção, no decurso do ano letivo de 2016-2017, para iniciarem a sua vigência no ano letivo de 2017-2018, são os que correspondem às disciplinas e anos de escolaridade seguintes: Estudo do Meio (2.º ano de escolaridade) e Português (6.º e 12.º anos de escolaridade).

d) Os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, a ter lugar no ano letivo de 2016 -2017, no regime de avaliação prévia à sua adoção, terão a sua conclusão:
- Até 28 de fevereiro de 2017, no que respeita aos manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade do ensino básico.
- Até 7 de março de 2017, no que respeita aos manuais escolares da disciplina de Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

Nota: para fazerem o download do despacho em causa, cliquem aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário