segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Eis a explicitação dos 15 princípios defendidos pela FENPROF para a negociação do diploma concursal...


Para acederem ao documento da FENPROF onde constam os 15 princípios que serão defendidos na reunião de dia 30, é só clicarem na imagem ao lado.

No entanto, e por considerar que este documento é relevante, uma vez que reflecte as ideias que serão defendidas por um sindicato que inegavelmente tem uma posição privilegiada junto deste Ministério da Educação, transcrevo algumas das propostas (ou se quiserem, princípios) que considerei mais interessantes:

- "Cálculo da graduação profissional de todos os candidatos assente, exclusivamente, na classificação profissional e no tempo de serviço prestado, sem qualquer interferência da classificação obtida em sede de avaliação do desempenho."

- "Abertura anual de todos os concursos, incluindo o interno; a estabilização dos docentes nas escolas deverá ocorrer por via da estabilização dos seus quadros e não através de colocações plurianuais compulsivas."


- "Abertura de lugares de quadro das escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas de acordo com as suas reais necessidades – o que, globalmente, implicará o seu alargamento – e para cujo apuramento deverá ser já tida em conta a inadiável redução do número de alunos por turma, em todos os níveis de educação e ensino."


- "Respeito pela graduação profissional como critério determinante para a ordenação dos candidatos à mobilidade interna, independentemente do tipo de quadro – QA/QE ou QZP – a que pertençam."


- "Acesso a qualquer das vagas de quadro, sejam elas de escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas ou de zona pedagógica, abertas no âmbito do preenchimento das necessidades permanentes do sistema, para todos os candidatos aos concursos interno e externo."


Por motivos óbvios, é de grande importância a leitura integral do documento, uma vez que nele se encontra fundamentação e explicação das medidas acima transcritas e de outras que também são relevantes.

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