quinta-feira, 30 de junho de 2016

Concursos de docentes 2016/2017 - Nota informativa das listas definitivas do Concurso Externo 2016/2017

Para além de verificarem as listas definitivas, convém lerem com muita atenção a nota informativa que acompanha a sua publicitação. Das diversas informações que nela constam, destaco as seguintes:

a) Para os colegas que obtiveram uma colocação em QZP é necessário procederem à ACEITAÇÃO da mesma. Assim, "os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas - do dia 01 a 07 de julho de 2016".

Nota: a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação. 

b) O RECURSO HIERÁRQUICO deve ser elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo - do dia 01 a 07 de julho de 2016. 

c) Os colegas que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados, devendo para o efeito manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE.

d) Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito deste concurso externo para o ano escolar de 2016/2017, são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Nota Informativa.

Concursos de docentes 2016/2017 - Listas definitivas do Concurso Externo 2016/2017

Eis as listas que muitos aguardavam...

Lista definitiva de Desistências - Consulte

Lista definitiva de Retirados - Consulte

Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação
100 - Educação Pré-EscolarOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
110 - 1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
200 - Português e Estudos Sociais-HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
210 - Português e FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
220 - Português e InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
230 - Matemática e Ciências da NaturezaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
240 - Educação Visual TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
250 - Educação MusicalOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
260 - Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
290 - Educação Moral e Religiosa CatólicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
300 - PortuguêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
310 - Latim e GregoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
320 - FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
330 - InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
340 - AlemãoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
350 - EspanholOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
400 - HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
410 - FilosofiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
420 - GeografiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
430 - Economia e ContabilidadeOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
500 - MatemáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
510 - Física e QuímicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
520 - Biologia e GeologiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
530 - Educação TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
540 - EletrotecniaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
550 - InformáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
560 - Ciências AgropecuáriasOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
600 - Artes VisuaisOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
610 - MúsicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
620 - Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
910 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
920 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
930 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Dia quente...

Música de "Kendji Girac" - (Tema: Tu Y Yo)

O que é um horário anual?

Esta é uma das questões mais frequentes em mensagens de correio eletrónico enviadas por colegas contratados. Como não tenho tempo para copiar e colar a mesma resposta várias vezes (fica desde já o pedido de desculpa por não responder de forma individual), decidi fazer um post a esclarecer este tema.

Deste modo, e de acordo com o normativo legal em vigor para os concursos de professores (isto é, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio), um horário anual é "aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar".

No caso do atual ano escolar (2015/2016), e para efeitos de renovação de contrato, um horário anual é aquele que corresponde ao intervalo definido entre 1 e 21 de setembro de 2015 e com fim a 31 de agosto de 2016

No entanto, convém esclarecer que importa apurar quando é que o horário onde vocês ficaram colocados foi efetivamente "declarado"... Se esse horário foi "declarado" entre 1 e 21 de setembro, pode dar-se o caso de vocês terem sido colocados em data posterior (por exemplo, na Reserva de Recrutamento 3 ocorrida a 24 de setembro de 2015) e ser um horário anual. É importante apurar junto da escola quando o horário foi "declarado" na plataforma SIGHRE... 

Traduzindo: Se o horário completo (e não completado, isto é, com "aditamentos") foi "declarado" pela escola, entre 1 e 21 de setembro de 2015 será considerado anual (obviamente terminando a 31 de agosto de 2016).

Espero ter conseguido esclarecer este tema... Poderão existir outras interpretações, mas esta é a minha e obviamente que estão no vosso direito de não concordar com ela. Para tal, o melhor mesmo será enviar um pedido de esclarecimento para a DGAE.

A expectativa de saber se vamos ter horário para o próximo ano letivo...


Bem sei que alguns de nós já estarão a sofrer com a expectativa de saber se irá existir horário no próximo ano letivo, na escola onde estamos colocados atualmente. 

No caso dos colegas contratados, as variáveis são muitas (logo à partida a condição de colocação atual - e futura - em horário anual e completo), sendo impossível saber se alguém dos quadros irá concorrer para esse horário no concurso de Mobilidade Interna. Se concorrer e ficar colocado nesse horário, o colega contratado "perde" a sua renovação. E mais do que perder a sua renovação, perde o seu salário.

Já no que concerne aos colegas dos quadros, a condição necessária para se manterem colocados por mais um ano na escola atual, resulta da existência de pelo menos 6 horas letivas. Não são muitas horas, mas acontece frequentemente de um ano para o outro desaparecerem as suficientes para nos indicarem como candidatos à Mobilidade Interna.

Esta situação de indefinição de futuro próximo é, para mim, habitual e sei perfeitamente que também o será para uma grande fatia dos que visitam este blogue. 

Este ano não é exceção... Tal como não é exceção estar farto de mudar anualmente de escola, de deixar de conviver com pessoas que muito aprecio (e cuja amizade levou meses a desenvolver), de deixar de acompanhar os "meus" alunos, e no essencial, de ter de recomeçar tudo em outro lado qualquer. 

Da realidade europeia


Todos nós conhecemos casos destes...


Comentário: Constituindo a "não transição" de ano de escolaridade uma medida de carácter excecional, e não estando regulamentadas as situações que a podem definir, quase tudo é possível. E se em algumas escolas, os Conselhos Pedagógicos definem e aprovam o que pode ser encarado como "excecional" (nomeadamente o número de níveis inferiores a três), em muitas outras nada é definido.

E se na escola A um aluno com 4 níveis inferiores a três pode transitar, outro nas mesmas condições mas na escola B vizinha, pode ficar "retido", já é uma situação que nos incomoda então fiquemos com outra que é vulgar... Pode acontecer (e acontece frequentemente) que na mesma escola, o mesmo número de níveis inferiores a três possa ter resultados diferentes ao nível da transição. E obviamente que existem situações que até podem encontrar justificação plena, mas em muitas outras depende mesmo dos professores que se encontram no Conselho de Turma.

No entanto, e mesmo com tais situações, não posso deixar de considerar completamente absurdo alunos com mais de meia dúzia de níveis inferiores a três conseguirem transitar... E não me venham com a possibilidade de recuperação das aprendizagens, pois com tanta disciplina para "recuperar" só mesmo a vontade cega de obedecer ao sucesso estatístico pode justificar tal decisão.

Há que planear...


Comentário: No que concerne às escolas, o problema do regresso às 35 horas não será obviamente com os docentes, mas sim com o restante pessoal... E não existindo alunos na escola nem aulas a decorrer, estou certo que não será assim tão difícil resolver esta questão. O problema poderá surgir no próximo ano letivo se entretanto nada for feito em termos de organização e (eventual) reforço do pessoal não docente.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Discute-se o acessório...


Comentário: Já o escrevi por diversas vezes, mas volto a repetir: a Escola Pública está saturada de experiências e "revoluções"! Obviamente que existe muito a melhorar e muito mais a erradicar, mas mudanças sem prévia e séria reflexão e estudo é algo a que já estamos habituados e que começa a ser considerado como normal. Compreendo o argumento utilizado pelo presidente da ANDAEP (leiam a notícia do 2.º link acima), mas conheço alguns outros que poderão ir em sentido contrário...

Não me parece que a alteração de 3 períodos letivos para 2 semestres seja tema principal de discussão para a efetiva melhoria da educação, mas parece-me que existe falta de vontade política, sindical e mesmo dos diretores, para discutir o que realmente deveria ser discutido, como por exemplo, alterações ao nível da gestão escolar, "partidarização" (ou se quiserem, municipalização) da educação e contenção da indisciplina (as "coimas" aos encarregados de educação dariam um excelente resultado, mas para já ainda nada foi "tabelado" em termos de legislação).

Não tenho qualquer dúvida...


Os calendários das provas e exames nacionais para o ano escolar 2016/2017

Calendário das provas de aferição do ensino básico
Fase única 
Entre 2 e 9 de maio
quinta-feira 8 de junho
segunda-feira 12 de junho
segunda-feira 19 de junho
quarta-feira 21 de junho
2.º ano
9h00 — 5.º ano
História e Geografia de Portugal (57)
9h00 — 8.º ano
Português (85)
9h00 — 2.º ano
Português e Estudo do Meio (25)
9h00 — 2.º anoMatemática e Estudo do Meio
(26)



11h00 — 8.º ano
11h00 — 5.º ano
Expressões Artísticas e Físico-Motoras
Ciências Naturais
Matemática

e Físico-Química
e Ciências Naturais

(88)
(56)
 A disponibilização das fichas individuais de aluno e dos resultados globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2017-2018.
Calendário das provas finais do 3.º ciclo
1.ª Fase
2.ª Fase
segunda-feira 19 de junho
quinta-feira 22 de junho
terça-feira 27 de junho
quinta-feira 20 de julho
sexta-feira 21 de julho
segunda-feira 24 de julho


9h30 — 9.º ano



9h30 — 9.º ano

9h30 — 9.º ano
PLNM (93) (94)
Português (91) Português Língua Segunda
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)
9h30 — 9.º ano
PLNM (93) (94)
Português (91) Português Língua
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)

(95)


Segunda (95)



Afixação de pautas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 de julho
Afixação de pautas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25 de agosto
 Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico