terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ainda vai fazer correr muita tinta...

 
Comentário: Pelo menos desde 2005 que surgem de forma regular orientações que carecem de algum fundamento legal ou cuja fundamentação se perde no emaranhado (propositadamente elaborado) de normativos legais que de tão redundantes que são permitem diversas saídas airosas. E quando não permitem saídas airosas, a resolução em tribunal é tão morosa que quando os efeitos surgem muitas vezes já alguns abandonaram a profissão.

Veremos o que acontece desta vez, no entanto, volto a salientar que mais uma vez este problema surge como resultado da não utilização da lista de graduação nacional, mas sim de listas "locais".

Sem comentários:

Enviar um comentário