sexta-feira, 24 de abril de 2015

O Presidente do IAVE e o PET

Congratula-se o Sr. Presidente do IAVE nesta reportagem porque: 

“Essa controvérsia foi completamente ultrapassada. Nós, em articulação com a Universidade de Cambridge, chegámos à conclusão de que era possível reconhecer que a sua formação académica inicial [dos professores designados para classificadores] seria bastante para poderem, digamos, candidatar-se a ser classificadores.”

Sr. Hélder Sousa:
Então mas a frequência de um programa de formação para os potenciais professores classificadores não era uma exigência de Cambridge sem a qual “os certificados não poderão ser emitidos”?!  É que eu li isto neste vosso comunicado de imprensa e sei que agora até já são elegíveis  professores que nem a formação concluíram...


Ah… e já agora: pode ser distração minha, mas acho que nenhum professor de inglês em Portugal se “candidatou” a ser classificador dos testes PET.

Ah... e já agora, Parte II: a propósito da possibilidade de serem efetuados descontos por greve ao serviço PET, recorde-se o ponto 1 do Artº 83º do ECD "Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente."




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