segunda-feira, 30 de março de 2015

Está lançada a confusão...

Federações dos professores ameaçam recorrer a tribunais 

Comentário: Em causa está uma circular proveniente da DGAE (e publicitada a 27 de março) onde se fornecem indicações aos Diretores relativas à uniformização de procedimentos de contagem de tempo de serviço resultantes da aplicação do artigo 103.º do ECD. Uma vez que a situação é relativamente complexa (não demasiado, mas poderá ser confusa para quem nunca esteve sujeito a uma situação de baixa médica), aconselho leitura da notícia acima.

E se o facto da DGAE ter divulgado a circular no último dia disponível para as escolas validarem as candidaturas não é surpresa (embora revolte), já não posso afirmar o mesmo da eventualidade de uma iniciativa por parte da FNE.

3 comentários:

  1. Mais uma infâmia desta espécie de ministro da Educação. Com que mais terão os professores de pagar pelo seu enorme erro?...

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  2. Se calhar, está nota informativa saiu nesta altura, decorrente das inúmeras queixas feitas por docentes a quem a contagem do tempo de serviço foi mal efectuada, devido às faltas dadas por doença! Eu fui uma das lesadas, que se queixou ao órgão superior! Apesar da confusão lançada, só tenho que ficar feliz por finalmente ter saído o esclarecimento!

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  3. Sou sócia do SPGL e no ano letivo 2011/2012, iniciei um periodo de baixa médica, por doença, em março e fui a junta médica em setembro de 2012. No ano letivo seguinte, na canditura ao concurso de 2013, pedi a contagem de TS ao meu agrupamento e ao sindicato. Em ambos, as faltas foram descontadas. Será que nessa altura nenhum destes organismos tinha já conhecimento da "bendita" circular? E agora?

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