sábado, 28 de fevereiro de 2015

E quanto às vagas de QZP...

...que aparecem na portaria ontem publicada (aqui), são relativas ao concurso externo e não relativas ao concurso interno extraordinário. Esta é uma das questões que mais me chegam à caixa de correio eletrónico.

Para o concurso interno extraordinário não existe cálculo possível uma vez que as vagas de QZP que irão a "jogo" resultam de vagas entretanto "libertadas" (e recuperadas) pelos colegas que mudaram de grupo de recrutamento e/ou conseguiram transferência de QZP para agrupamento ou escola, no decurso do próprio concurso. 

Prioridades no Concurso Externo

Bem... Como todos saberão, o concurso externo passa a ter a responsabilidade de fazer cumprir a "norma-travão", como tal, faz todo o sentido que os colegas por ela abrangidos fiquem em primeiro prioridade.

Deste modo,

1.ª prioridade: docentes que, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4ª renovação

Nota: caso os candidatos não completem os requisitos da "norma-travão", a candidatura ao concurso externo é nula, mantendo-se a candidatura apresentada para efeitos da 2ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias.

2.ª prioridade: embora me sinta um pouco "incomodado" com a igualdade de circunstâncias, o facto é que as duas situações que vos descrevo abaixo são inseridas nesta prioridade:

- candidatos que prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções co
mo agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

- candidatos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência.

3.ª prioridade: candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.  

A não esquecer...

Acredito que muitos colegas estejam confusos com estas vagas destinadas ao concurso interno e ao concurso externo. Deste modo, importa esclarecer que estamos na iminência do início de dois concursos

1. Concurso interno extraordinário - destinado à mobilidade de docentes de carreira (Quadros de Zona, Quadros de Escola não agrupada e Quadros de Agrupamento) relativamente a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica. Este concurso consistirá essencialmente em duas modalidades: mudança de grupo de recrutamento e/ou transferência de agrupamento ou escola/QZP; 

2. Concurso externo - concretizado anualmente, visa dar cumprimento à "norma travão" - isto é, os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações - e permite aos colegas contratados (que se encontrem abrangidos por esta norma, mas não só) aceder a vagas de QZP.

E após a publicação do aviso de abertura...

(retirado daqui)

A mobilidade interna e os professores QZP

No que concerne à situação específica dos colegas (atuais e futuros) QZP, interessa salientar 3 esclarecimentos constantes da apresentação dos concursos da autoria da DGAE (aqui).

a) Os docentes de QZP que não obtiverem colocação no concurso interno são obrigados a concorrer à mobilidade interna. 

b) Os docentes de QZP acedem à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada. 

c) Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna — mobilidade por interesse do próprio — se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica.

Aproveito ainda para recomendar a leitura de um post que elaborei a 26 de janeiro (acolá), e que me parece também ser útil.

Vagas de QZP para o Concurso Externo

As vagas destinadas aos quadros de zona pedagógica são as que se encontram na tabela abaixo.

(Nota: cliquem na tabela para aumentar)

Fazendo uma análise rápida, podemos constatar que os grupos de recrutamento com mais vagas (mais de 100) são:100, 110, 290, 620 e 910.

Em termos de localização dessas mesmas vagas, os QZP mais relevantes são: 1, 3, 6 e 7.

Para quem não sabe, ficam as "equivalências" dos códigos de QZP:

Zona 1 - reúne os ex-QZP de Braga (03), Viana do Castelo (16), Porto (13) eTâmega (22). 
Zona 2 - reúne os ex-QZP do Douro Sul (20), Vila Real (17) e Bragança (04). 
Zona 3 - reúne os ex-QZP de Entre Douro e Vouga (21), Aveiro (01) e Viseu(18). 
Zona 4 - reúne os ex-QZP de Coimbra (06) e Leiria (10). 
Zona 5 - reúne os ex-QZP de Castelo Branco (05) e Guarda (09). 
Zona 6 - reúne os ex-QZP do Oeste (19) e Lezíria e Médio Tejo (14). 
Zona 7 - reúne os ex-QZP de Lisboa Ocidental (23), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (11), e Península de Setúbal (15). 
Zona 8 - reúne os ex-QZP do Alto Alentejo (12) e Alentejo Central (07). 
Zona 9 - corresponde ao ex-QZP do Baixo Alentejo/Alentejo Litoral (02). 
Zona 10 - corresponde ao ex-QZP do Algarve (08).

A portaria com as vagas (Concurso Interno Extraordinário e Concurso Externo)

Pelos vistos, tivemos portaria com as vagas para os Concursos Interno e Externo já bem perto das 23 horas de ontem... A essa hora já tinha terminado o "expediente", no entanto, e após ver as tabelas admito ter ficado feliz por me ter desligado da internet (esperar sentado por desgraças nunca foi meu apanágio). A previsão de vagas negativas concretizou-se, com a exceção de um grupo que parece ter ficado "inundado" de vagas.

Para acederem à portaria, cliquem na imagem abaixo.


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Informações relevantes relativas ao Concurso Interno Extraordinário (parte 3)

Dando continuidade ao que iniciei aqui (e posteriormente, acolá) segue a questão da manifestação de preferências. Assim sendo,

a) Docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada - o limite mínimo estipulado não tem caráter obrigatório. Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica

b) Docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica - o limite mínimo estipulado não tem caráter obrigatório. Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada

c) Candidatos ao grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e Religiosa Católica - manifestam as suas preferências de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com observância do disposto nos números 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio. 

d) Docentes de carreira - ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica devem indicar se, a esse (s) código (s), se aplica apenas o n.º 7 do artigo 9.º (isto é, "quando os candidatos tiverem indicado códigos de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código de zona pedagógica") ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona pedagógica a que corresponde esse código.

Informações relevantes relativas ao Concurso Interno Extraordinário (parte 2)

Relativamente às prioridades (e ainda tendo como base a apresentação dos concursos, disponibilizado pela FENPROF e elaborado pela DGAE) para este Concurso Interno Extraordinário, são as que se seguem:

1.ª prioridade: 

- Docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio); 

- Docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura ao concurso (nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma). 

2.ª prioridade: 

- Docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada, (de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio). 

3.ª prioridade: 

- Docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, nos termos do n.º 2 do seu artigo 7.º.

Informações relevantes relativas ao Concurso Interno Extraordinário (parte 1)

...e retiradas numa apresentação relativa aos concursos de professores (link FENPROF) que irão decorrer este ano:

a) Podem ser opositores ao Concurso Interno Extraordinário:

a.1) docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada que pretendam: 

- transferência para outro lugar de quadro ou; 
- transição de grupo de recrutamento.

a.2) docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que pretendam: 

- transferência para outro lugar de quadro ou;
- transição de grupo de recrutamento 

a.3) docentes de carreira sem componente letiva (nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio).


b) Os docentes de QZP colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (isto é, através do segundo concurso externo extraordinário), e que procederam à aceitação da colocação nos termos do artigo 6.º são, obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno, sob pena de anulação da colocação obtida, nos termos do n.º 4 e, apenas na opção de transferência, por força da aplicação do disposto n.º 2 do artigo 7.º, do referido diploma. 


c) De igual forma, são obrigatoriamente candidatos a este concurso interno, os docentes que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura ao concurso interno ou do concurso destinado à satisfação de necessidades temporárias (nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma). 


d) Os docentes de carreira em licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2014 e tiverem sido informados da inexistência de vaga

Expectativas quanto ao Concurso Interno Extraordinário

Por motivos óbvios, conhecer as vagas disponibilizadas para este concurso é de extrema importância, no entanto, recordo que o aviso de abertura - e de acordo com várias notícias que citam fonte do MEC - apenas será publicado na próxima semana. Se ocorrer antes (ou seja, ainda hoje), tanto melhor.

Posteriormente, e durante um prazo de 10 dias úteis terá início a fase de candidatura.

Relativamente à espera pela publicação da portaria com as vagas... Bem... Não vou perder o meu sono com isso, embora admita estar bastante curioso até porque serei um dos que vai a concurso interno extraordinário. 

Quanto a expectativas, são as piores possíveis... Até porque me foram chegando algumas informações de vagas inseridas no sistema (a maioria delas, negativas) por algumas escolas e que nada têm a ver com as "fantásticas" 1453 vagas anunciadas para a aplicação da "norma-travão".

À partida teremos o Concurso Interno Extraordinário já no início da próxima semana

Ministério anuncia 1453 vagas de professores nos quadros 

Comentário: De acordo com a notícia em causa, "a portaria que fixa as vagas dos quadros das escolas e dos quadros de zona pedagógica, discriminados por grupos de recrutamento, a preencher através do concurso interno/externo de 2015 será hoje publicado em Diário da República".

A ser publicado hoje, já será pela noite dentro...

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Para relaxar...

...ou não. ;)


Música de "The Weeknd" - (Tema: Earned It)

Do completo absurdo...

Manda filha para a escola com camisola que lhe vale prisão 

Comentário: Sendo pai, admito que a situação retratada me causa alguma repulsa e desperta em mim um forte sentimento de incredulidade... Apenas a título de enquadramento, transcrevo parte da notícia:

"O meu nome é XXXX. Tenho notas negativas a todas as disciplinas. Não estou autorizada a ter um namorado durante os próximos tempos. (…) Portanto, afastem-se de mim antes que recebe uma nova ‘sova’ como a de ontem à noite.” 

Esta mensagem estava estampada na T-shirt que uma menina, cuja identidade não foi revelada, vestiu no regresso à escola nos Estados Unidos. O texto terá sido escrito pela própria mãe e por causa da descrição dos atos em questão, dá conta o Independent, a mulher foi detida. As autoridades acusam-na de crueldade contra menores".

Não sou adepto do "não toques na criança que fica traumatizada", mas parece-me que esta situação será o seu exato contrário. E o seu oposto com uma forte componente de humilhação.


Relevante...

FENPROF considera ilegais 6 dos 15 processos de requalificação de docentes 

Comentário: Não pensem que o processo de requalificação vai passar sempre ao vosso lado... O panorama não é o mais favorável, e rapidamente podemos cair numa situação algo precária. Independentemente de quem ganhar as próximas eleições legislativas, estou em crer que iremos assistir a uma "verdadeira" (no sentido, de que os números serão maiores) requalificação e não esta "amostra".

Inscrição na componente específica da PACC

A inscrição na componente específica da PACC iniciou hoje e termina às 18 horas de 2 de março (próxima 2.ª feira).

Para tal, terão de preencher um formulário eletrónico (que poderá ser acedido, se clicarem aqui), assim como concretizar o pagamento de 15 euros (por cada prova - eventualmente - realizada) até 4 de março.

Nota: poderão ler estas e outras informações relevantes, clicando acolá (link que vos permitirá fazer o download do Aviso n.º 2075-A/2015, de 24 de fevereiro).

Eis o relatório técnico...


Nota: Cliquem na imagem para fazer o download do mesmo.


E após várias reuniões entre a DGAE e alguns sindicatos...

...ficamos a saber rigorosamente nada acerca do concurso interno extraordinário, tal como é possível verificar em alguns sítios virtuais de sindicatos, como por exemplo, o do SPLIU (aqui) ou o da FNE (acolá).

Para memória futura, deixo-vos com parte de informação, entretanto disponibilizada no sítio do SPLIU:


Convém ainda recordar que no passado ocorreram reuniões com várias organizações sindicais acerca dos concursos de professores, e só uma disponibilizou informação de referência (ou se quiserem, uma previsão). Os restantes nada divulgaram... Se bem que acredito, tenham tido acesso à mesma informação.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Em português...

...e com a versatilidade de Carlos Nobre (mais conhecido por "Pacman" dos extintos "Da Weasel"). Ouvi este tema pela primeira vez há umas boas duas semanas e nunca mais pensei nela. Hoje voltei a ouvir, com mais atenção, e a letra ficou-me no "ouvido". Como gostei, partilho.

Fiquem bem.


Música de "Carlão" - (Tema: Os Tais)

Por Timor... ou melhor, para Timor

Quase 50 professores contratados para Timor-Leste continuam a receber em casa 

Comentário: A espera destes colegas já se prolonga desde outubro... Entretanto já foi assinada uma versão 2.0 do protocolo entre o nosso país e Timor-Leste, mas nada de novo aconteceu. 

Se pensarmos bem, existe algum fundamento nestes atrasos. Basta pensar na eficácia das colocações dos professores portugueses em Portugal para podermos inferir que dificilmente algo que depende do MEC de Nuno Crato poderá funcionar corretamente e dentro de prazos decentes.

E quanto às recomendações do CNE para solucionar "traumas"...

...deixo-vos com algumas que me parecem curiosas (para não adjetivar noutro sentido) e que foram retiradas do documento original:

a) "Minimizar as solicitações de cariz burocrático-administrativo acometidas às escolas, de forma a permitir emergência de lideranças orientadas para a aprendizagem e sucesso educativo";

b) "Eliminar a obrigatoriedade de afixação pública das pautas de avaliação, fazendo-as substituir por informação individual dirigida a cada aluno e respetiva família, acompanhada da divulgação pública dos resultados globais da avaliação interna";

c) "Conter a excessiva importância concedida aos resultados das provas de avaliação externa, no âmbito do processo de avaliação externa das escolas desenvolvido pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência";

d) "Conceber programas intensivos e exigentes de apoio às dificuldades, alocando recursos e profissionais com competências nestas áreas".

E no final... Porque temos demasiados alunos, demasiadas turmas, demasiado trabalho, excesso de burocracia, pressão constante para atribuir melhores níveis/classificações e receio de eventuais consequências de sermos mais exigentes, lá surgirá o facilitismo pretendido.

Não me agrada...

...constatar que alguns "pares" se julgam "ímpares" (eventualmente por serem "autóctones", "residentes" ou simplesmente "séniores") e se sentem no direito de nos tratar como "zeros".

A seu tempo a resposta merecida... Ou pior, o desprezo.

Calendário, modalidade e duração das componentes específicas da PACC

Foi publicado ontem em Diário da República, o Despacho n.º 1919-A/2015 (aqui) que estabelece - para o ano escolar 2014/2015 - as diversas componentes específicas da PACC, de acordo com o calendário, modalidade e duração constantes nas imagens abaixo.

Mais uma vez, as datas são "fenomenais".



segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

E a propósito de traumas...

Que tal testá-los com a visualização deste videoclipe... 

Pode ser que ajude. Eh eh eh.

Até amanhã.


Música de "Andreea Balan feat. Sonny Flame" - (Tema: IUBI)

Aguardemos...

Aparentemente, existem reuniões marcadas para dia 25 de fevereiro com algumas organizações sindicais (no sítio da FENPROF e das suas "filiais" regionais não consegui constatar - até a altura em que publico este post - qualquer informação neste sentido) no sentido de discutir a operacionalização dos diversos concursos de professores a realizar este ano.

Nota: deixo-vos com uma cópia da página do SIPE, para mais tarde recordar.

 

Se nos lembrarmos de que existe uma calendarização provisória (leiam aqui) para o concurso interno extraordinário (e parece-me que simultâneo ao concurso externo - para os colegas contratados) a apontar para a segunda quinzena deste mês - e terminando o mesmo na próxima 6.ª feira -  começo a convencer-me de que terão de adiar ligeiramente a publicitação do aviso de abertura. Se acrescentarmos a isto as recentes "contratações" para a equipa da DGAE (nomeadamente, dois novos diretores: Serviços de Gestão e Planeamento e Serviços de Concursos e Informática), não me parece de todo descabido esperar que antes do final desta semana (ou eventualmente, o início da próxima) aconteça algo de novo.

O trauma, senhor... O trauma...

Conselho Nacional de Educação defende fim dos chumbos 

Comentário: E como começar a análise desta notícia?! Humm... Já sei... Vamos fazer a leitura do primeiro parágrafo do artigo:

"Órgão consultivo do Ministério da Educação diz que retenção dos alunos sai demasiado cara ao Estado, pode provocar "problemas emocionais" nos alunos e não é eficaz."

Esclarecidos?! Não?

Então vamos à fonte (ou seja, à recomendação em si), pois a leitura torna-se ainda mais interessante. Seguem dois exemplos para ilustrar o espírito da "coisa":

1) "(...) a retenção potencia comportamentos indisciplinados, fruto de uma baixa autoestima, desenquadramento em relação à turma de acolhimento (...)".

2) "(...) a retenção poderá constituir-se, ela própria, como uma medida facilitadora e despicienda, uma vez que, na maioria dos casos, não traz qualquer esforço acrescido por parte dos alunos, ou mesmo das escolas, que se limitam a cumprir, uma vez mais, o mesmo plano de estudos. Ao invés desta, a transição responsável de alunos com baixo rendimento escolar acarreta uma maior exigência, uma vez que pressupõe, por parte de todos os intervenientes, um esforço acrescido no desenvolvimento de estratégias e medidas de apoio e reforço das aprendizagens".

Obviamente que a leitura desta recomendação por parte de alguém que não esteja no sistema de ensino público português poderá ser interpretada como uma situação nova... Eventualmente facilitista e causadora de alguma estranheza.

Pessoalmente, se somar a minha experiência em CEF´s, Profissionais e Vocacionais com a hiperburocracia essencial para atribuir nível inferior a 3 a um aluno de básico, não me parece que estejamos perante uma novidade ou sequer uma inversão daquilo que foi iniciado por Maria de Lurdes Reis Rodrigues. A linha de pensamento da justiça do "chumbo" ou da tentativa de disciplinar os alunos (algo que parece ter caído em desuso) parece realmente em extinção.

Curiosamente, cresci num ambiente de retenções onde as asneiras eram castigadas (por vezes, fisicamente) e admito não ter qualquer trauma desse tempo. Provavelmente tive sorte...

Nota: se quiserem ler a versão integral da recomendação do CNE, cliquem aqui.

Do absurdo...

Governo faz uma prova diferente por cada 40 professores 

Comentário: E se olharmos para a despesa que envolve esta tolice e para aquilo que não permite aferir, não podemos deixar de considerar que a manutenção da PACC só é compreensível na mente cansada de alguém desligado da realidade.

Greve ao serviço da PACC

Novo pré-aviso de greve ao serviço da PACC 

Comentário: De acordo com a informação constante no sítio da FENPROF, "este pré-aviso de greve responde, de forma tempestiva, à possibilidade de o MEC agendar a realização das componentes específicas para o mês de março". Mais uma vez esta iniciativa sindical, não conta com a presença da FNE... E continuo a não compreender o porquê, uma vez que até afirmam que a PACC deve ser abolida (leiam aqui).

Fica também o link para o pré-aviso (acolá) e o período abrangido pelo mesmo: zero horas do dia 2 de março às 24h do dia 31 de março

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Greve

Estima-se que greve feche centenas de escolas amanhã 

Comentário: Os motivos são justos... A escola pública necessita de um maior número de assistentes (nomeadamente de operacionais) e não de "tarefeiros". Resta saber se a greve vai ter expressão.



Mais algumas informações concursais

No sítio do SINDEP (aqui) é possível encontrar um documento com algumas informações relevantes (pelo menos numa primeira leitura... à segunda, apenas fica a ideia de relevância, mas não a sua presença) sobre o concurso interno extraordinário - e de outros procedimentos concursais - obtidos numa reunião com o MEC a 17 de fevereiro.

Deste modo, transcrevo algumas dessas informações, se bem que admita que a primeira me suscite algumas dúvidas (pelo menos, na forma como foi redigida):

(1) "Quanto à questão de sabermos se em sede de mobilidade interna, os QA e QZP se irão manter até aos quatro anos, fomos informados que é um concurso extraordinário devendo todos os interessados concorrer, tendo assim a possibilidade de obter uma colocação mais vantajosa. E daqui a dois anos haverá o concurso ordinário".

(2) "Relativamente à obrigatoriedade dos QA e QZP serem opositores ao concurso interno na ausência de componente letiva, responderam que sim. A norma (nº2 do artº 22 do DL nº 83-A/2014) aplica-se a ambos".

(3) "Levantámos a questão da provável ausência de vagas, devido ao critério do apuramento das mesmas, ao que nos responderam que as reduções contempladas no Despacho do Lançamento do Ano Letivo foram consideradas, acrescentando a Senhora Diretora Geral que a Direção de Turma também foi considerada e que na sua opinião havendo ou não vaga na escola os docentes devem concorrer". 

(4) "Perante a questão por nós levantada sobre alguns casos em que o tempo de serviço não foi contado a 01 de setembro nos anos de 2013/2014, o que provoca uma interrupção na contagem dos 5 anos completos, sucessivos e anuais, embora referindo que não era a mesma equipa da DGAE, responderam-nos que foram dadas orientações precisas às escolas no sentido de que todos os horários pedidos até 12 de setembro inclusive retroagiam a 01 de setembro. No entanto, reforçámos que nas escolas TEIP estes horários só foram colocados a concurso a 16 de setembro, pelo que nestes casos a contagem deve ser sempre a 01 de setembro".

Mais do mesmo

Impugnado concurso de delegados regionais 

Comentário: Este tipo de situações não é nada surpreendente... O problema é que aqui a falta de "neutralidade" era tão, mas tão escancarada que só podia resultar em impugnação. Estou certo que o processo será repetido, que serão colocados nos lugares os pretendidos, mas desta segunda vez tudo correrá sem falhas tão expressivas.

Aguardemos.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Sem dúvida...

...um tema musical que me enche as medidas (principalmente quando vou a conduzir em autoestrada). 


Música dos "Sheppard" - (Tema: Geronimo)

Será difícil...

Educação Sexual no currículo para acabar com "faz-de-conta" 

Comentário: Inserir "Educação Sexual" no currículo dos alunos será difícil enquanto políticos, encarregados de educação, gestores das organizações escolares e professores (sim... não estou a exagerar) considerarem que estamos perante uma área que se restringe ao sexo. Infelizmente é isto que tem ocorrido nas últimos anos nas nossas escolas e não me parece que existam argumentos para inverter este "estado de inércia". Pelo menos, a médio prazo...

Quanto à formação, bem... Realmente não serão 25 ou 50 horas que permitem grandes avanços em termos de implementação, mas ajudam. Embora não tenha de memória o número exato de horas, já frequentei mais de 150 horas de formação nesta área e até agora aprendi sempre estratégias novas e recursos diferentes que implemento sempre que tenho oportunidade. No entanto, admito que a metodologia sugerida (em termos de formação) no último parágrafo do artigo me parecem bastante interessantes.

Será na próxima semana?

De acordo com a informação (proveniente do SIPE) que disponibilizei no passado dia 4 de fevereiro (aqui) o aviso de abertura relativo ao concurso interno extraordinário deverá ser publicado na "segunda quinzena de fevereiro". E com ele, iniciará o concurso...

A segunda quinzena deste mês iniciou há 3 dias. Partindo do princípio que a informação terá chegado do MEC (mesmo sendo uma previsão) veremos se nos próximos dias surge alguma novidade. Se tivesse de apostar, arriscaria na próxima semana...

Bem sei que a maioria não dá qualquer relevância a este concurso, no entanto, para muitos colegas (onde eu me incluo) poderá ser decisivo... Não apenas para quem pretende mudar o seu vínculo, mas principalmente para quem pretende aproximar da sua residência. Quanto às vagas, serão previsivelmente poucas (arriscaria a dizer - até por aquilo que me vai chegando - anedóticas), mas a esperança deve ser mantida.

De regresso...

...após uma breve interrupção letiva.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

De leitura recomendada

Municipalização da educação: quietinhos, não respirem, já está! 

Comentário: Para quem ainda não compreendeu aquilo que pode vir a acontecer (e tenho poucas dúvidas que não aconteça) em termos de municipalização da educação, recomendo a leitura deste artigo de opinião de Santana Castilho. E se ficaram preocupados, aviso desde já que ainda estamos longe de conhecermos as reais intenções governamentais. 

Da transferência...

Transferência da Educação para as câmaras gera preocupação e indignação 

Comentário: Admito estar seriamente preocupado com este acréscimo de partidarização da educação... Se em muitas escolas já se assiste a um claro e (quase) absoluto poder autárquico, julgo que com este "reforço" tudo tenderá a piorar. 

Dentro em breve conheceremos em maior pormenor qual a real extensão da influência partidária nos agrupamentos de escolas. 

E pensar que apenas estamos no início, só me deixa mais apreensivo.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Por vezes...


Música de "Rihanna And Kanye West And Paul McCartney" - (Tema: FourFiveSeconds)

Mais um daqueles estudos...

Professores não estão preparados para gerir situações de indisciplina na sala 

Comentário: Na realidade não estamos preparados para gerir situações de indisciplina em ambiente de sala de aula... A formação nesta área pode ser relevante (se for bem organizada, gerida e com formadores capazes), no entanto, parece-me que a experiência profissional também é extremamente importante. A capacidade de evoluirmos e de (até determinado ponto) nos adaptarmos à nova realidade de jovens que temos à nossa frente, também me parece interessante.

Acredito (até porque ocasionalmente me deparo com esta realidade nas escolas onde vou sendo colocado) que os professores que não admitem absolutamente nada em sala de aula (como por exemplo, algum tipo de comentário em tom de voz super reduzido ou de pedido de material para a mesa de trás) são algo em extinção e se ainda não se extinguiram são problemáticos (porque desgastam os diretores de turma e a direção do agrupamento com participações disciplinares que acabam por perder efeito). No final, acabam por ceder à pressão e (eventualmente) à medicação.

Temos mesmo de nos adaptar, sob pena de perdermos a (pouca) sanidade mental que vamos conseguindo manter. E a gestão da indisciplina é um daqueles temas que mais nos afeta.

A municipalização da educação em decreto

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30/2015 de 12 de fevereiro relativo "regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais".

Pela sua relevância, transcrevo a parte deste normativo legal relativo à educação:

"No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências: 

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas: 
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa; 
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos; 
iv) Gestão da orientação escolar; 
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; 
vi) Gestão dos processos de ação social escolar; 

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica: 
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho; 
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas; 
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora- ção com as escolas; 

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos: 
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; 
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros; 

e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário: 
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares; 
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Exausto...

...de reuniões cujo objetivo quase se esgota pelo simples facto de não existirem informações significativas (qualificáveis ou quantificáveis) que permitam aferir o que quer que seja de útil, com a única exceção das avaliações das disciplinas semestrais (que tornam estas reuniões obrigatórias por lei).

Perda de tempo...

Útil... Mesmo muito útil

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão - Docentes 

Comentário: No blogue do Assistente Técnico é possível fazer o download de um documento excel, onde após a introdução da data da última progressão (e do escalão onde se situam) poderão ter algumas informações bastante úteis, nomeadamente: n.º de dias de permanência no escalão, n.º de dias que faltam permanecer no escalão, assim como a data da próxima progressão. Obviamente que temos de considerar que estamos (e estaremos) congelados, mas é um ferramenta útil para saber o que fazer quando (e se) descongelarmos.


Nota: Podem ainda aceder diretamente a este "simulador", clicando AQUI (link do blogue do Assistente Técnico).

Próximo capítulo...

Acórdão que considerou nula prova docente motiva recursos para o Constitucional 

Comentário: Aparentemente "o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e o Ministério Público interpuseram recurso junto do Tribunal Constitucional (TC), depois de uma decisão de um tribunal administrativo de Coimbra levantar questões constitucionais relativas à prova de avaliação docente". Assim sendo, e mais uma vez, serão os tribunais a resolver um problema gerado pelo próprio MEC e ampliado por "apreciações negativas do provedor de Justiça e um parecer muito crítico do Conselho Científico do IAVE"

Independentemente do que ocorrer, acredito que com a (previsível) mudança de cor política (aquando das eleições legislativas) esta prova possa levar outro destino.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

E no final...

Professores com salários em atraso "dão música" ao Ministério 

Ensino artístico. "Quem foi o incompetente" que enviou os processos para o Tribunal de Contas? 

Concerto no Ministério é o protesto, contra Nuno Crato, do ensino artístico 

Comentário: Bem... No final quem nos dá "música" é Nuno Crato que irá manter tudo igual até ao final do seu mandato, e o que entretanto seja alterado terá como objetivo "facilitar" a vida das escolas privadas. 

Mais um ponto negativo na gestão de Nuno Crato que pouco ou nada se distanciou das suas antecessoras.

Pois sim

Açores diz cumprir "na íntegra" concurso extraordinário de professores 

Comentário: Só tenho pena é que nem o Governo central nem os Governos regionais cumprem "na íntegra" as "recomendações" (sim... porque não passam disso, enquanto não forem do interesse de quem governa) europeias, concretizando concursos nacionais ordinários, onde todas as vagas são colocadas a concurso, para todos os docentes (do quadro e contratados) e no qual se assegure que os colegas contratados que estejam em condições legais realmente entrem nos quadros.

Ao fazerem estes concursos extraordinários, a probabilidade de aumentarem injustiças parece-me mais elevada. Aliás... Foi fácil constatar que estes últimos concursos externos extraordinários, poderão ter resolvido (algumas) injustiças, mas geraram outras (nomeadamente a impossibilidade de alguns acederem a vagas e à consequente mobilidade que tal acesso poderia permitir).

Low cost?

Professores de Inglês vão ser obrigados a corrigir os testes de Cambridge 

Comentário: Estes "protocolos" que permitem certificação internacional low cost, à custa de trabalho "escravo" deixam muito a desejar e muito que suspeitar. Não considero que estejamos perante os mesmos fundamentos de um exame nacional, pelo que este tipo de situação é para mim bastante irregular...

Esta obrigatoriedade parece ser um esforço governamental em reduzir os problemas do ano passado (leiam aqui, a título de exemplo), impondo aos professores mais sobrecarga laboral. Quanto às eventuais contrapartidas por este trabalho "extraordinário", o melhor mesmo é esperarmos sentados.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Bom fim de semana


Música de "Gwen Stefani" - (Tema: Baby Don't Lie)

Duas informações relevantes

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva? 

Comentário: Por vezes estamos tão habituados a determinadas situações que por serem relativamente comuns (e poderei arriscar que estamos perante uma cultura organizacional a nível - quase - nacional) consideramos legais, ou pelo menos partimos desse princípio. O facto é que existe um risco real de não serem legais ou quando o são, poderão implicar pagamento de serviço extraordinário.

Deste modo, aconselho a leitura atenta do artigo cujo link coloquei acima (fonte: SPN) e que pela sua relevância merece a transcrição de um pequeno excerto:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões: 

A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria: 

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem; 

Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva. Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário

B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva: 

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas; 

Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece". 

É uma boa questão...

Quem foi o burro que deu o canudo aos professores burros? 

Comentário: Aconselho a leitura deste artigo... A conclusão parece-me bem certeira e deveria ser analisada pelos "cataventos" do superior já que do MEC nada podemos esperar (bem... pelo menos nada de positivo).


Ainda bem...

Nuno Crato garante obras na secundária de Mirandela  

Comentário: Conheço razoavelmente bem esta escola, e ninguém desmentir o tremendo grau de degradação desta instituição. Já lecionei em escolas bem menos (muito menos) degradadas que esta, mas que foram alvo de intervenção por parte da famigerada "Parque Escolar". 

Veremos se é desta.

Mais confusão...

Decididamente estamos entregues a um governo que parece não saber o que faz, ou a saber, parece fazer com uma intenção. "Falta de coerência" ou "ilegalidade"? Estes são termos/expressões utilizadas pela FENPROF (aqui)... Seja o que for, apenas revela estarmos perante mais do mesmo.

Ora leiam:

"São quinze os docentes que poderão ir para mobilidade especial / requalificação. Por regiões, o número parece ter sido determinado com rigor, tendo em conta a proporção com que se encontram distribuídos os professores por cada uma delas: 5 no Norte, 3 no Centro, 5 na área de Lisboa e Vale do Tejo, 2 no Sul do país. Quanto ao critério para a seleção desses docentes parece não ser coerente no todo nacional, havendo mesmo casos em que estão a ser cometidas ilegalidades. Por exemplo: 

- Há um docente no norte que tem um horário letiva com a dimensão legalmente estabelecida para não ser considerado “horário-zero”; 

- Há uma docente da região do Alentejo que está em situação de doença devidamente comprovada mas que, caso não estivesse, teria horário letivo atribuído, logo, não poderia ser considerada como estando com “horário-zero”; 

- Há dois docentes da área da ex-DREN que reúnem os requisitos estabelecidos na lei (n.º 1 do artigo 47.º-G, do DL 132/2012, conforme redação do DL 83-A/2014, de 23 de Maio – versão consolidada no anexo II) 

Também em relação aos docentes aos quais foram atribuídas colocações por iniciativa da administração, num total de 27, há pelo menos quatro situações ilegais que se referem a professoras colocadas em escolas onde tinham componente letiva atribuída (escolas de Valongo, Porto, Guimarães e Tondela), mas foram retiradas dessas escolas e colocadas em outras. (...)"

As trapalhadas na legislação dos concursos – A "norma travão" dos contratos sucessivos

Uma das mais importantes alterações na legislação, tendo sido imensamente falada e originado uma petição para a sua alteração, foi a introdução da chamada “norma-travão”. Teoricamente, os docentes contratados que estão no 5º contrato sucessivo obtêm um lugar nos quadros como docente QZP. Mas na prática exigem várias particularidades.

Nos pontos 2 e 11 do art. 42º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014) está escrito: 
“2 - Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”
“11 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou.”

E o que diz relativamente às prioridades no concurso externo (ponto 3 do art. 10º)?:
“3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;…”

É assim possível tirar algumas conclusões:
  • A obtenção do 5º contrato não garante em si um lugar no quadro, mas apenas a abertura de uma vaga de QZP e a 1ª prioridade no concurso externo. Apenas fica garantido essa entrada no quadro se, dependendo do número de candidatos e a sua posição, concorrer a todas as vagas de QZP abertas. Por exemplo, sendo 2 candidatos que abriram vaga em Zonas Pedagógicas diferentes, mas ambos concorrerem apenas à mesma Zona, fica nesse lugar o mais graduado (mesmo que não tenha sido a Zona onde o seu 5º contrato abriu a vaga), enquanto que o outro não consegue colocação.
  • Os docentes que tenham o mesmo número (ou mais) de contratos sucessivos mas em grupos de recrutamento diferentes não irão concorrer em 1ª prioridade no Concurso Externo, sendo assim possivelmente ultrapassados (já que muitos terão maior graduação);
  • A arbitrariedade de conseguir renovação de contrato torna-se ainda mais importante, já não faz apenas com que tenha garantido um ou mais anos de trabalho e tempo de serviço, mas também pode levar a conseguir a entrada nos quadros.
  
Fico no entanto com uma dúvida:
O que acontece aos docentes que, concorrendo em 1ª prioridade, não consigam colocação (como no exemplo que dei em cima)? É que o ponto 2 do art. 42º indica que os contratos sucessivos não podem exceder os 5 anos. Será que esse docente fica sem poder obter colocação num contrato anual e completo no ano seguinte???

Embora seja uma medida muito importante para uma maior estabilidade profissional e um direito consagrado nas outras profissões, é por demais evidente que a aplicação da "norma travão" tal como está estipulado irá originar mais injustiças que seriam perfeitamente evitáveis com algumas alterações à legislação.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Eis a moeda de troca concursal...

...para mais tarde recordar (e obviamente, comparar).

(Fonte: SIC Notícias, 28/02/2014)

Próximos capítulos

Constitucional decide prova dos professores 

Comentário: Independentemente de opiniões e recursos, certo é que a polémica em torno da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) está para ficar... E se acrescentarmos a proximidade de uma nota etapa da PACC (a componente específica) com a teimosia de Nuno Crato, estão reunidos os ingredientes para mais uma confusão.