terça-feira, 30 de setembro de 2014

É absolutamente justo

Governo garante lugar nos quadros a 400 professores lesados nos concursos 

Comentário: Bem... Quando li o título admito ter sentido muita dificuldade em acreditar em tanta benevolência governamental. E realmente não estava errado. O título deve ser lido com cautela e com muitas reservas.

A "benevolência" é relativa ao mecanismo de vinculação semiautomática e trata-se de uma medida justa que irá considerar as colocações nesta 2.ª Bolsa de Contratação de Escola (BCE) como se de uma 1.ª BCE se tratasse.

E qual o motivo para esta medida?

De acordo com o normativo legal dos concursos de professores em vigor (aqui), "os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações" (ponto 2, artigo 42.º). A verificação deste limite "determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou" (ponto 11, artigo 42.º).

Até aqui julgo que todos (ou quase) já conheciam o que constava no normativo.

No entanto, falta acrescentar que, no caso concreto das BCE (artigo 50.º), só "releva o contrato que resulta da colocação na primeira bolsa de contratação de escola, em horário completo e com termo a 31 de agosto" (ponto 11). 

Uma vez que o erros ocorridos na primeira BCE não são responsabilidade dos candidatos, considero plenamente justo que quem seja agora colocado na segunda BCE veja os seus direitos restabelecidos desta forma.

1 comentário:

  1. É tudo justo! Quem como eu, se viu ultrapassada pelas colegas que ficaram na BCE apenas PORQUE COMETI O PECADO DE SER A 89* A NÍVEL NACIONAL E TER FICADO N CI SEM POSSIBILIDADE DE MUDAR. Ninguém fala nisto porquê? As colegas da BCE ate tem possibilidade de escolher entre 2 e3 escolas e nós fomos impedidas de ser chamadas!!!
    Lya

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