terça-feira, 30 de setembro de 2014

Ainda o programa de rescisão...

Professores já receberam indemnizações, mas Crato não revela quantos 

Comentário: O prazo para aceitação da proposta de rescisão terminou há aproximadamente 20 dias... Como tal, decerto se saberão os números não só ao nível de adesões, mas simultaneamente de indemnizações. Estes números são de extrema relevância, acima de tudo porque sabemos que as não adesões poderão significar "repescagens" de docentes que solicitaram a rescisão mas que viram o seu pedido "vetado".

Acredito que dentro em breve estes números serão divulgados...

É absolutamente justo

Governo garante lugar nos quadros a 400 professores lesados nos concursos 

Comentário: Bem... Quando li o título admito ter sentido muita dificuldade em acreditar em tanta benevolência governamental. E realmente não estava errado. O título deve ser lido com cautela e com muitas reservas.

A "benevolência" é relativa ao mecanismo de vinculação semiautomática e trata-se de uma medida justa que irá considerar as colocações nesta 2.ª Bolsa de Contratação de Escola (BCE) como se de uma 1.ª BCE se tratasse.

E qual o motivo para esta medida?

De acordo com o normativo legal dos concursos de professores em vigor (aqui), "os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações" (ponto 2, artigo 42.º). A verificação deste limite "determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou" (ponto 11, artigo 42.º).

Até aqui julgo que todos (ou quase) já conheciam o que constava no normativo.

No entanto, falta acrescentar que, no caso concreto das BCE (artigo 50.º), só "releva o contrato que resulta da colocação na primeira bolsa de contratação de escola, em horário completo e com termo a 31 de agosto" (ponto 11). 

Uma vez que o erros ocorridos na primeira BCE não são responsabilidade dos candidatos, considero plenamente justo que quem seja agora colocado na segunda BCE veja os seus direitos restabelecidos desta forma.

E para além dos sintomas gripais...

...fiquei a descobrir que desde 1 de setembro deste ano, deixei de ter direito à ADSE. Das duas, uma: ou alguém não fez o seu trabalho ou então estamos perante um erro informático.

Certo é que tenho 8 dias úteis para resolver o problema, se quero reaver rapidamente aquilo que hoje  tive de pagar "em excesso". É o típico mês de setembro a acabar em "grande".


sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Por acaso...

...até consumo, mas apenas das legais. ;)

É que a gripe teima em não me largar.

Bom fim de semana...

Música de "Tove Lo" - (Tema: Not On Drugs)

E não será só o fim de semana

MEC reserva fim de semana kafkiano a candidatos às "BCE" enquanto alunos continuam à espera dos professores 

Comentário: Recomendo a leitura atenta deste comunicado conjunto da ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU (mais uma vez: Onde estás tu FNE?) onde se encontram diversos argumentos para que as contratações de escola sejam eliminadas de uma vez por todas, optando-se definitivamente pelo recurso a colocações onde se respeite a graduação profissional.

Esclarecimento relativo às faltas por doença

De acordo com o "Assistente Técnico" (aqui) foi disponibilizada a 24 de setembro na área privada da DGESTE uma informação que tem tudo para transformar a contagem do tempo de serviço num tremendo embróglio com repercussões a vários níveis.

Nota: Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.


De salientar que a informação tem data de 4 de julho de 2014, tendo sido (oportunamente, na minha humilde opinião) divulgada esta semana.

Da leitura da informação em causa retiro aquela que me parece ser a conclusão óbvia: "As faltas por doença, porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal". 

Traduzindo: de acordo com esta informação, as faltas dadas por motivo de doença, ao integrarem-se no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (aqui) não descontam para qualquer efeito (como por exemplo, progressão na carreira, rescisões amigáveis ou mesmo para efeitos de acesso a determinados concursos). Até aqui nada demais, se não fosse norma aplicar a lei geral, que não estabelece o que consta no Estatuto.

E se a confusão aqui gerada já não fosse suficiente, é necessário acrescentar que a informação em causa faz referência à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro - que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - que foi revogada a 20 de junho de 2014 e substituída pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Deste modo, e fazendo uma interpretação "segura" da informação da DGAE (ou seja, não sujeita a extrapolações após a entrada em vigor da Lei 35/2014), no período de vigência da Lei 58/2008 (ou seja, entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de julho de 2014) as faltas por doença não descontam para qualquer efeito, ou seja, em concreto para efeitos de tempo de serviço.

Tendo como base esta informação, aconselho os colegas a agirem junto das escolas, solicitando a análise do seu tempo de serviço, e verificando se existem discrepâncias entre a aplicação desta informação e o eventual desconto do tempo de serviço. Em qualquer dos casos, temos mais uma bronca instalada.

E se ficaram colocados em BCE e hoje em RR?

O email enviado hoje a alguém que se encontra nessa situação parece-me esclarecedor, se bem que gostaria bem mais que tal fosse transcrito para uma nota informativa divulgada no sítio da DGAE.

Assim,

Nota: Negritos e sublinhados de minha autoria.

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a) 

Na publicação das listas de colocação da Reserva de Recrutamento ocorrida hoje, verifica-se que V. Ex.ª obteve colocação. Contudo, uma vez que presentemente se encontra a trabalhar em resultado da colocação na Bolsa da Contratação de Escola divulgada no dia 12 do corrente mês, informa-se que se deve manter onde presentemente está a desenvolver a atividade docente, até à divulgação das novas listas da referida Bolsa da Contratação de Escola. Nessa circunstância, fica dispensado do dever de aceitação da colocação obtida no dia de hoje, 26 de setembro, até ao conhecimento dos resultados das novas colocações da referida bolsa já devidamente restruturada, a ocorrerem na próxima semana. Nessa data, deverá então exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos. Assim, a funcionalidade “aceitação” que consta no seu acesso privado às listas, estará desativada até ao momento da publicação dos resultados da BCE, ocasião em que voltará a estar ativa, possibilitando que V. Ex.ª exerça, então, o direito de escolha nos termos referidos. 

Com os melhores cumprimentos, 
João Góis 
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar"

Nota informativa relativa à BCE

Ontem a DGAE disponibilizou uma nota informativa que aparenta vontade de corrigir aquilo que poderia ter sido evitado, ou em alternativa, poderia nem ocorrer se de uma vez por todas aqueles que gerem compreendessem que a autonomia das escolas é algo complicado de conceder, principalmente quando quem "gere" a escola não possui maturidade para compreender as justiças eventualmente geradas com a introdução de critérios "manhosos".

Já referi por diversas vezes, e não me canso de voltar a repetir, que o melhor e mais justo - e sabendo o que a "casa gasta" em questões de gestão local - seria a satisfação destas necessidades temporárias através de colocação "nacional" que respeite a lista de graduação profissional.

Deixo-vos, então, com a transcrição da nota informativa (aqui):

"No âmbito dos trabalhos de correção das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informam-se todos os candidatos dessa bolsa, independentemente de estarem ou não colocados no presente ano letivo, o seguinte:

1. Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento:

Para os candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, as respostas a alguns subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação. Assim, informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores.

Subcritérios:

  Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?
 Possui qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidata?
 Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre.
 Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
 Níveis lecionados.
 Experiência profissional adquirida como docente do grupo de recrutamento a que se candidata com horários que integravam disciplinas dos Cursos Profissionais (somatório do período de duração dos contratos relativos a esses horários).

2. Candidatos que responderam ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”: 

Os candidatos que tenham respondido ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A” deverão aceder à aplicação informática para esclarecer a sua resposta, independentemente do número de grupos de recrutamento a que tenham concorrido.

3. Todos os candidatos: 

Todos os candidatos terão ao seu dispor, na página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas ponderações (“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta."

Para acederem à lista de critérios e subcritérios de avaliação curricular de todas as escolas que podem recorrer ao concurso de Bolsa de Contratação de Escola, cliquem acolá. Esta lista há muito que deveria ter sido disponibilizada... Mas enfim, nesta situação particular acho que mais vale tarde que nunca!

E por fim o prazo dado para que os candidatos acedam à aplicação SIGRHE: 23:59 horas do dia 30 de setembro.

Atualidades

2.ª Reserva de Recrutamento

Utilizem os links abaixo: 

2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015 

Listas Definitivas de Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira 

Listas Definitivas de Não Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira 

Lista Definitiva de Retirados 2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira 

2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015 

Listas Definitivas de Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação 

Listas Definitivas de Não Colocação 2ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação


Não se esqueçam que a aceitação de Colocação pelo Candidato - 2ª Reserva de Recrutamento 2014/2015 se encontra disponível nos dias 29 e 30 de setembro de 2014

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Para os colegas excluídos dos concursos de professores pela PACC

Aos professores excluídos dos concursos por não satisfação do alegado “requisito” PACC – recurso aos Tribunais 

Comentário: Pela sua relevância, fica a transcrição completa da iniciativa que espero chegue ao máximo de colegas. De salientar que esta intervenção apenas releva para os colegas dos sindicatos que integram a FENPROF, como tal...

Assim,

"Sobre os procedimentos a adotar no que respeita à intervenção jurídica relativamente à exclusão de docentes, associados dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF, dos concursos, por não terem realizado a PACC, ou por não terem sido aprovados na mesma, informa-se: 

1. Está concluída uma ação administrativa para que os professores sindicalizados possam recorrer da exclusão. Ao mesmo tempo e porque se afigura essencial nestas situações, é necessário que os docentes, individualmente, interponham providência cautelar de admissão provisória a concurso.

2. Todos os associados que estejam interessados na interposição da ação e na interposição da providência cautelar que a antecede deverão entrar em contacto urgente com os respetivos Sindicatos, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura(s);

b) Cópia simples da Certidão de habilitações;

c) Cópia da(s) lista(s) de exclusão (somente a página onde consta o nome do docente);

d) Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (IRS – rendimentos do ano civil 2013).

3. Conforme direito estatutário, os Sindicatos de Professores prestarão apoio jurídico gratuito, pagando os honorários de advogado. Os associados poderão ainda usufruir da isenção de custas a que alude o artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (preparo inicial e custas finais), desde que o respetivo rendimento ilíquido, à data da proposição da acção ou incidente, não seja superior a 200 UC (20.400 euros). Poderá o docente ter desuportar, caso perca a acção, apenas as custas de parte".

O típico regresso à escola...

Pais agridem professora dentro de escola em Abrantes 

Comentário: Mais um início de ano letivo onde não faltam as agressões a professores... As responsabilidades serão relativamente fáceis de apurar, mas a responsabilidade primária estará nas mãos dos políticos portugueses. A degradação das condições laborais de trabalho dos professores (e obviamente que não me refiro aos espaços físicos) dá nisto, e já deu em pior.

Enquanto forem os docentes a "apanhar" está tudo bem... É mais um ponto da normalidade de Crato. O problema é se um dia destes, temos uma situação em que um docente perde as estribeiras e são os encarregados de educação a ir para o hospital. Se isso um dia acontecer, tenho poucas dúvidas de que assistiremos a um "linchamento" público, com a ajuda de alguns colegas nossos.

Divulgação ANVPC

E depois do caos?  

Comentário: Um comunicado da Associação Nacional de Professores Contratados bastante clara e com uma série de medidas que me parecem bem relevantes, se bem que dificilmente respondidas por quem de direito.

Do absurdo...

O absurdo de um matemático de ética trôpega 

Comentário: Bem... O que dizer deste artigo de opinião de Santana Castilho?! Muito, principalmente se alguém esteve ausente do país nestas últimas semanas e se quiser atualizar rapidamente, nomeadamente no que concerne aos concursos de professores.

De leitura recomendada...

A farinheira educativa

terça-feira, 23 de setembro de 2014

E por hoje...

...é tudo. 

O nariz congestionado, os olhos lacrimejantes, as dores musculares e o "arranhar" na garganta não me permitem mais atualizações. Até amanhã.


Concursos de professores 2014/2015 - 1.ª Reserva de Recrutamento

Com um atraso incompreensível, eis a primeira fornada de colegas colocados através do mecanismo da reserva de recrutamento:




Não se esqueçam que a aceitação da colocação na palataforma SIGRHE (aqui) termina a 25 de setembro.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Ainda não...

Música dos "Nickelback" - (Tema: Edge Of A Revolution)

E as reservas de recrutamento?

É que ao contrário de outros concursos, as reservas de recrutamento não dependem da aplicação de fórmulas "complicadas" (aqui).


Hoje no Diário de Notícias...

O quarteto que dá voz aos professores na internet 

Comentário: Basta consultar a minha lista de "leituras diárias" aqui no blogue, para constatar que existem outros blogues de igual (ou superior) valor. Outros (como o "Ad Duo" e o "Educar a Educação") terão ficado em pausa (é meu profundo desejo que retornem), mas fica a recordação e a utilidade.

Que estejamos por aqui muitos e bons anos, mas enquanto formos realmente úteis... Para último fica o meu agradecimento à jornalista Patrícia Jesus, alguém com quem foi realmente fácil partilhar o que me ia na alma.

Deixo-vos com a versão e-paper:

Nota: já nada fico a dever à beleza, mas tenho de admitir que reconheço na minha face as poucas horas de sono permitidas desde finais do mês de agosto.







Excelente...

...principalmente quando as consequências foram inexistentes (ou quase).

A sério?

Ministério ainda não sabe como resolver o problema do concurso de professores 

Comentário: E podem não acreditar mas o problema passa pela determinação de uma fórmula que pondere corretamente a graduação profissional e a avaliação do currículo dos candidatos.

E não... Não estou a brincar.

Parece que é difícil. 

Para além disso, a garantia ministerial, fica a garantia ministerial que na minha bolsa de valores não vale rigorosamente nada: 

"Quanto aos professores já colocados, Nuno Crato voltou a garantir que não perderão o lugar. No limite, após a reordenação das listas de bolsa de contratação de escola, outros tantos docentes serão chamados. A consequência será a duplicação de colocações e de custos para o Ministério da Educação".

Blackout quase solucionado

Apagão das 'ofertas de escola' travou concurso de técnicos especializados 

Comentário: O desaparecimento de horários que referi aqui, é confirmado pelo MEC, sendo avançada a data limite de terça-feira (amanhã) de manhã para tudo voltar à normalidade (tantas vezes ouvi esta palavra da boca de Nuno Crato, que não a consigo deixar de associar a "mentira descarada"), seja lá o que isso for.

De algo tenho a certeza... Que voltem às colocações quando tiverem acertado e corrigido tudo o que tiverem a corrigir (com fórmula incluída e a questão dos subcritérios "manhosos"). Mais vale tarde e bem, que cedo e mal, com a condição de que o tempo de serviço para os que venham a ser eventualmente colocados seja o mesmo (pelo menos) que iriam possuir se Nuno Crato (sim... porque os Ministros estão lá para assumir responsabilidades e consequências) não tivesse feito asneiras.

Para os que esperam: têm todos os motivos para "desesperar", mas quem já tanto esperou pode aguardar mais dois ou três dias.

Para quem quiser ler...

... e não tiver nada de relevante para fazer.

Nota: cliquem na imagem para fazer o download do documento.


sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Bom fim de semana...

Música de "Golden Slumbers" - (Tema: My Love is Drunk)

Obviamente...

Colocação dos professores tem de partir do zero, defendem contratados e directores 

Comentário: E se bem que a esta altura já não me parece existir possibilidade de - em tempo útil - estudar, negociar e reformular uma nova secção de diploma concursal para as contratações de escola (onde se insere também a Bolsa de Contratação de Escola)  atrevo-me a dizer que - e uma vez demonstrada a falência da metodologia e permeabilidade à cunha - depois de corrigida esta embrulhada deveria ser por aí que o MEC se deveria debruçar.

Bem sei que a defesa da autonomia das organizações escolares é bandeira de muitos, mas não consigo acreditar que possa ser feita a qualquer custo, ou pelo menos, nos moldes atuais.

Há que aguardar...

Aparentemente, e mais do que estar "congelada" no tempo, a Bolsa de Contratação de Escola (para as escolas TEIP e com Autonomia, por exemplo) terá sido esvaziada de todo o seu conteúdo... Traduzindo: Para mim, é um facto que poderá atestar que algo estará a ser concretizado no sentido de corrigir a fórmula (e como tal, os resultados da sua aplicação). De igual modo, aguardo com alguma expectativa de que forma se vão resolver os problemas com os subcritérios... 

E os problemas relacionados com os subcritérios foram (e são) diversos, deixando como exemplos: a) dificuldades na sua submissão aquando do concurso para a BCE (foram vários os colegas que relataram não terem conseguido submeter); e b) problemas ao nível da verificação de determinados subcritérios submetidos pelos candidatos.

De acordo ainda com alguns colegas, esse esvaziamento de horários também terá sido aplicado à contratação de escola (para as restantes escolas que não são TEIP ou possuem autonomia)... 

Não tenho muitas dúvidas de que tal esteja a ocorrer, uma vez que a fórmula utilizada (até aqui) também servia de base para as contratações de escola (leiam com atenção a secção V do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio). 

Recordo ainda os sindicatos de professores que têm agido de forma ativa (julgo que todos, com exceção da FNE que admito possa estar a trabalhar de forma mais - muito mais - discreta), que para além da correção da fórmula, das questões relacionadas com os subcritérios, também é relevante lutar para que o tempo de serviço considerado nestes concursos seja (no mínimo) aquele a que os professores teriam direito se Nuno Crato não tivesse feito asneiras. 

Para mais tarde recordar...

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Ainda falta o resto

Ministro foi obrigado a reconhecer erros que dizia não existirem, mas exige-se mais do que, apenas, pedidos de desculpa 

Comentário: Se as organizações sindicais ASPL, FENPROF, SEPLEU, SIPE, SIPPEB, SINAPE e SPLIU estão de parabéns na divulgação dos problemas que ensombraram (e ainda ensombram) a Bolsa de Contratação de Escola, a Associação Nacional dos Professores Contratados não terá ficado atrás... Obviamente que ninguém poderá respirar de alívio, pois se os problemas da fórmula poderão ser corrigidos, existem outros derivados dos subcritérios que me parecem de resolução mais complicada (ou pelo menos, bem mais morosa).

Quando estava quase a publicar este post, lembrei-me: E a FNE? Por onde andou estes dias? 

Para quem pouco ou nada pesca

Uma baixa prevista

Diretor-geral responsável pelos concursos de professores demite-se 

Comentário: Não posso afirmar que já não tivesse falado com alguns amigos acerca da possibilidade de demissão por parte do diretor-geral da Administração Escolar, após ter tomado conhecimento das declarações de Nuno Crato relativas aos erros de cálculo na Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

As demissões podem ser muito "bonitas" para afastar responsabilidades ou para encerrar problemas, no entanto, e na situação concreta da BCE de nada valerá se não se corrigirem rapidamente os erros, não penalizando os docentes que já deveriam ter sido colocados.

Vindo de quem vem...

Critérios de seleção de professores são «total absurdo», diz ex-ministra 

Comentário: De acordo com a notícia, "os ex-ministros da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e David Justino defenderam ontem que critérios de seleção de professores como "nota" e "anos de carreira" são o «grau zero da inteligência», estão «desregulados» e levam à «batota»".

Bem... O que dizer destas opiniões sem cair na tentação de (e no caso concreto, da condenada pelo crime de prevaricação, Maria de Lurdes Rodrigues) recordar a polémica questão dos professores titulares, em que "os anos de carreira" serviram de critério. E mais, se a "nota" e os "anos de carreira" levam à batota, então o que dizer de alguns critérios utilizados por determinadas escolas e agrupamentos de escolas?!

Quando leio este tipo de afirmações, sinto-me tentado a considerar a possibilidade de utilização de substâncias químicas por parte de quem as profere. Se não for esse o caso, é muito complicado para mim conceber que os governantes (ou ex-governantes) tenham a mesma noção da realidade que a restante população, mesmo colocando a hipótese de acreditarem (mas acreditarem mesmo...) na mentira que construíram na sua mente.

Finalmente...

Nuno Crato promete corrigir fórmula e pede desculpa aos professores 

Comentário: Ainda ontem Nuno Crato não admitia o problema na fórmula, tentando gerir a situação como resultado de queixas de "alguns professores e alguns sindicatos". Em menos de 24 horas "dá o dito pelo não dito", admitindo (mesmo que de uma forma enviesada) o erro.

Demorou muito este mea culpa... A evidência do erro era tão forte, que a teimosia na sua não admissão iria ensombrar qualquer pedido de desculpas. Por motivos óbvios, poucos seriam aqueles que poderiam prever que Nuno Crato o faria.

O facto do sistema de colocação através da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) se encontrar "congelado" (quando deveria funcionar "ao minuto") já deixava antever que de uma forma ou de outra o erro estaria a ser "admitido". 

Fico a aguardar com alguma expectativa a confirmação da correção do problema, até porque o problema não se baseia somente na fórmula mas também em problemas resultantes dos subcritérios (não só ao nível da aplicação informática, mas da sua posterior confirmação).

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Para animar...

...um dia pautado por imensa chuva.

Música de "Yandel ft. El General Gadiel" - (Tema: Plakito)

Experiência vocacional...

Este ano letivo fui agraciado com uma área vocacional dos novos cursos vocacionais... Obviamente que fui rever a legislação (em concreto, a Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro) e tentei pesquisar algumas informações e materiais na internet.

O resultado?

Nada... Ou quase nada.

Não é que não goste de "liberdade" curricular (ou se quiserem, "modular"), mas o MEC devia dar mais atenção a algo que criou com um objetivo concreto. E a não ser que o objetivo seja "aprovações automáticas" ainda mais rápidas que nos cursos profissionais, parece-me que algo não vai bem.

Não tenho pena...

Contratar irmão de Paulo Pedroso custou a Lurdes Rodrigues 30 mil euros e pena suspensa 

Comentário: Acho muito bem que os detentores de altos cargos políticos sejam julgados pelas suas ações menos transparentes, mesmo que na maioria dos casos obtenham não uma punição mas sim uma qualquer recompensa (seja num instituto criado à medida ou na contratação por uma empresa privada). 

Neste caso específico, não posso deixar de afirmar alguma satisfação pela decisão, se bem que não precisamente pelos motivos que levaram à condenação. É que não será necessário muita reflexão para conseguirmos determinar onde é que começámos a ser "enxovalhados" e "pisados"... E ainda hoje continuamos a sentir os efeitos.

Ferramenta de extrema utilidade para as Bolsas de Contratação de Escola

A base de dados é da autoria do colega José Travado, e nela constam as listas de diversas escolas / agrupamentos de escolas (TEIP e com autonomia). Obviamente que estaremos perante um trabalho em construção permanente, mas creio que mesmo assim já dá para ter uma ideia dos "atropelos" gerados pela "fórmula" ministerial para graduação na Bolsa de Contratação de Escola.

Para acederem ao sítio, cliquem na imagem abaixo.


Mais iniciativas sindicais

Sindicatos levarão à reunião com a DGAE casos concretos de erros e ilegalidades cometidos no concurso para que sejam devidamente corrigidos 

JUSTIÇA E TRANSPARÊNCIA EM TODOS OS CONCURSOS DE DOCENTES 

Comentário: Os sindicatos começam a mexer-se... No caso da plataforma sindical encabeçada pela FENPROF (a mais representativa) parece-me que estamos perante uma estratégia mais assertiva e capaz de pressionar algum tipo de desfecho mais rápido (e que eventualmente consiga corrigir as injustiças que entretanto se geraram - e continuarão a gerar). Já no caso da FNE, a estratégia aparenta passar pela defesa dos seus sócios, e não tanto pela tentativa séria de resolução de um problema global.

Para aqueles que se recusam a constatar o óbvio

Erro na fórmula matemática aplicada na colocação de professores, por Fernando Zamith (Docente do Ensino Superior – Universidade do Porto) 

Comentário: Basta ler com alguma atenção para compreender o nível de idiotice ministerial... De leitura recomendada para quem insiste em afirmar que está tudo a decorrer com normalidade e que se recusa a admitir erros (leiam esta nota informativa da DGAE de 15 de setembro).

Já que o MEC "chutou" para canto o problema, agora a "bola" está do nosso lado... E esperemos que os sindicatos não desiludam.

Nova regulamentação para a avaliação e certificação de conhecimento e capacidades desenvolvidas pelos alunos

Ontem foi publicado em Diário da República, o Despacho normativo n.º 13/2014 que regulamenta 

a) a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;

b) as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

É um daqueles normativos legais cuja leitura aconselho vivamente.

Para fazerem o download do documento, cliquem AQUI.

Divulgação



domingo, 14 de setembro de 2014

Iniciativas sindicais

Bolsas de colocação de escola estão a acrescentar problemas aos já existentes 

Plataforma de Sindicatos de Professores reúne segunda-feira e convoca conferência de imprensa 

FNE EXIGE CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE, JUSTIÇA E TRANSPARÊNCIA 

Comentário: É de crucial importância a ação dos sindicatos para que as injustiças da Bolsa de Contratação de Escola não se mantenham no tempo... E não basta "reiterar" justiça (tal como refere a FNE), é necessário que algo seja feito... e rápido. 

Tremenda confusão

Associação denuncia "erro matemático" na colocação de professores 

Comentário: Não serão os primeiros e nem certamente os últimos a denunciar o "erro matemático" que serve de suporte às colocações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE). O problema não está na constatação do "erro matemático" (que até prova em contrário, me parece relativamente óbvio), mas sim na teimosia de Nuno Crato que nem mesmo perante esta atrocidade irá declarar que nem tudo está a decorrer com normalidade.

Deste modo, e uma vez aceites as colocações o problema será arrastado... e obviamente que irá implicar danos irreparáveis em termos de futuro profissional de milhares de colegas. É urgente e importante que os colegas pressionem os sindicatos a agir e que na eventualidade de não se sentirem bem representados, começarem a organizar-se para eventuais futuras iniciativas legais.

Divulgação

E uma vez que não basta reclamar nas redes sociais para que o problema seja solucionado (ou sequer esperar que os sindicatos consigam resolver - ou pelo menos tentar) deixo-vos com uma carta enviada à Provedoria de Justiça (assim como a diversos meios de comunicação social) por parte da colega Eva Ribeiro.

Cliquem na imagem, para fazerem download da mesma.



A fórmula de "Deus"...

...que estará a ser usada para pisar sem qualquer pudor a graduação profissional e o tempo de serviço, no polémico (injusto, irreal, absurdo, etc.) concurso de Bolsa de Contratação de Escola (BCE) baseia-se numa interpretação "literal" (para não escrever "estúpida") da fórmula legislada no diploma concursal resultante de 50% da graduação profissional e de 50% da avaliação curricular.

Se quanto à graduação profissional pouco comentários poderemos tecer, já na avaliação curricular (ou se quiserem, nos denominados "critérios de escola") o caso muda de figura. E muda não só porque os colegas não terão todos o mesmo "currículo" (e todos sabemos que os "critérios manhosos" - feitos à medida -  embora em menor número, ainda subsistem), mas porque se sabe que aquando da submissão da candidatura para a BCE ocorreram uma série de problemas relativos à "escolha" e "gravação" de determinados subcritérios.

No entanto, o problema nem sequer se encontra aqui.

De acordo com as diferenças de graduação entre as listas nacionais e as listas da BCE (que se podem encontrar nos sítios das Escolas TEIP e com Autonomia, a título de exemplo), conclui-se que a fórmula utilizada pelo MEC considera "valores" na graduação profissional e "percentagens" na avaliação curricular.

Deste modo, não será necessário fazer grandes cálculos (e o que não faltam são exemplos na blogosfera) para compreender que alguém com uma boa graduação profissional (por exemplo, 15 valores) pode ser ultrapassado por outro colega, com uma graduação profissional inferior (por exemplo, 10 valores), dependendo deste último ter um valor próximo de 100% na média dos diversos critérios de escola.

Um absurdo estatístico... Um erro tão profundo deveria ser reconhecido e as colocações nesta BCE deveriam ser corrigidas. Não se pode defender a "normalidade" a este custo! É demasiado grave!!!

Informações relevantes relativas à BCE

No passado dia 12 de setembro a DGAE publicitou uma nota informativa, com alguns esclarecimentos relevantes (tão relevantes como preocupantes) relativos ao preenchimento de necessidades temporárias através de diversas tipologias concursais. Para acederem à mesma, cliquem na imagem ao lado.

Embora recomende a leitura integral da circular, passo a transcrever algumas informações que considerei mais importantes relativamente à polémica Bolsa de Contratação de Escola (BCE):

a) Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE), que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte daquelas escolas;

b) Os agrupamento de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas na BCE, devem, em aplicação a disponibilizar para o efeito, pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente as resultantes de horários não ocupados, no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades;

c) Depois de disponibilizadas as listas ordenadas de bolsa de contratação de escola na aplicação SIGRHE, em Geral>Consulta de documentos deverá o órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP ou com contrato de autonomia, publicitá-las na página de internet do respetivo agrupamento, em local visível da escola ou da sede de agrupamento;

d) Os horários serão atribuídos por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Esta é efetuada pela aplicação eletrónica, não sendo necessário que o órgão de direção efetue qualquer seleção. O candidato será automaticamente notificado via email, tendo o diretor conhecimento do mesmo. 

e) A DGAE disponibilizará a informação das colocações efetuadas em sede de BCE com indicação expressa da data e hora do pedido do horário. 

f) A aceitação da colocação em bolsa de contratação de escola faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção do candidato. 

g) Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos; a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma; b) não validação dos dados da candidatura; c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção. A ausência de penalização ocorre até ao final do prazo de aceitação. 

h) O regresso à bolsa de contratação de escola fica sujeito à manifestação do interesse do candidato. 

i) Desistência - A desistência da bolsa de contratação de escola é definitiva, não existindo possibilidade de desistência temporária.  

Excecionalmente...

Por norma (e quem me lê, sabe disso) não faço qualquer atualização aos fins de semana. O sábado e o domingo são destinados a 100% para a família... No entanto, após ler em diversos blogues, fóruns de professores e mesmo na minha caixa de correio eletrónico o que realmente se passa com a Bolsa de Contratação de Escola, não consegui evitar de atualizar com alguma informação.

Deste modo, irei tentar não só colocar alguma informação útil, mas tentar fazer um resumo do que realmente se está a passar com a BCE para que, se necessário, se possam defender e organizar daquilo que posso classificar como uma verdadeira atrocidade. E julgo que ainda não temos um conhecimento absoluto do que está a ser feito em termos concursais e o que está no fundamento de tanta (aparente) asneira.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Na mouche

Gosto...

Música de "Sam Smith" - (Tema: Stay With Me)

Este sim é um problema complicado de resolver

Ministério diz que a lei exige exclusão de professores que não fizeram prova 

Comentário: Pois... Não quero acreditar que os colegas que não concretizaram a prova por livre vontade não conhecessem os riscos de tal atitude. Embora não concorde com esta Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), sempre afirmei que a solução dificilmente poderia passar pela não concretização por parte dos colegas contratados, mas sim por iniciativas concretizadas pelos professores que não se encontravam sujeitos à mesma. No caso, e a título de exemplo, não comparecer no dia da vigilância a um colega de profissão.

E se as decisões são pessoais... As consequências também. No entanto, poderemos estar na presença de um problema mais complicado, se perante a dúvida na concretização da 

Embora a solução deste problema não seja fácil (pelo menos enquanto Nuno Crato for Ministro), parece-me que a esta altura alguns sindicalistas estejam algo arrependidos de terem "recomendado" a não concretização da prova.

Confusão (também) nas rescisões

E se bem que Casanova de Almeida tenha afirmado que o processo de rescisões "amigáveis" para professores encerrou definitivamente...

"Quanto ao programa de rescisões, o prazo para os 1771 professores notificados pela tutela darem a resposta final terminou ontem. Casanova Almeida não adiantou números, mas sublinhou que o processo está fechado e que os 1717 docentes não notificados não terão possibilidade de rescindir. "Para todos os outros que não receberam comunicação os pedidos não foram deferidos e o processo está encerrado. E não está em cima da mesa a abertura de um novo prazo para rescisões"."

Aparentemente, poderá não ser bem assim...

"Sem resposta continuam 1.717 professores que não viram o seu pedido indeferido mas que, para já, ainda não receberam proposta do Governo. Isto porque, segundo informações prestadas Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a alguns directores de escolas, que entraram em contacto com os serviços do Ministério da Educação para esclarecer dúvidas - pode haver nova oportunidade para que estes docentes consigam rescindir. Tudo dependerá, explicaram os directores ao Diário Económico, do número de professores que não tenha aceite a proposta para rescindir."

Não me parece que faça muito sentido encerrarem o processo de rescisões a esta altura, acima de tudo porque existiram várias centenas de colegas que não aceitaram...


Promessas... Promessas...

2500 professores colocados na segunda-feira 

Comentário: Bem... Depois de João Casanova de Almeida ter garantido que "a maioria dos mais de 3 mil professores ainda por colocar no primeiro dia definido para arranque do ano letivo estarão nas escolas já na segunda-feira, colocados através da Bolsa de Contratação de Escola (BCE)", reconheço ter deixado de compreender este mecanismo de colocação de professores (leiam este post). Um mecanismo que se supunha de autonomia, mas que este MEC quer utilizar para tentar encobrir asneiras e resolver problemas que ele próprio gerou.

O problema é que a BCE irá continuar a gerar injustiças...

Mais do mesmo...

Directores e professores relatam "situações inexplicáveis" que "apontam para erros" na colocação de professores 

Comentário: Se lerem a notícia cujo link coloquei acima poderão ficar com uma noção de todo o ambiente de normalidade que caracteriza este concurso de professores 2014/2015. Posso estar errado, mas não me recordo de um concurso com tantos problemas, alguns dos quais bastante graves.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Mais datas relevantes

Para além da possibilidade de aceitação da colocação na aplicação informática SIGRHE que já havia referido aqui, encontram-se disponíveis outras opções relativas ao concurso de docentes 2014/2015 (Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento). Utilizem os links abaixo:

- Aceitação de Colocação pelo Candidato - Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2014/2015 (aplicação disponível até às 23:59 horas, do dia 11 de setembro de 2014 - hora de Portugal Continental) 

- Aceitação de Colocação pela Escola - Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2014/2015 (aplicação disponível até às 23:59 horas, do dia 12 de setembro de 2014 - hora de Portugal Continental) 

- Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2014/2015 (aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 10 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de setembro de 2014)

Expectável...

Listas de colocação tardias, excluem ilegalmente milhares de docentes e confirmam que MEC continua a destruir milhares de postos de trabalho 

Comentário: A FENPROF tece algumas considerações relativamente a dados estatísticos das colocações, mas refere a situação dos colegas que foram excluídos por não terem concretizado a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

E ficam alguns exemplos: "foram excluídos 2.227 docentes do 1.º ciclo, dos quais 2.189 devido à PACC; na Educação Pré-Escolar foram 739 em 752 os excluídos por causa da PACC; em Matemática / Ciências do 2.º Ciclo foram 314 em 324; em Português do Secundário 508 em 515; até em Educação Moral e Religiosa Católica os 14 excluídos foram-no por não satisfazerem aquele “requisito”.

Escusado será dizer que foi (é e será) relevante combater a implementação da PACC conforme se encontra atualmente definida, mas ninguém poderá afirmar que não conhecia as consequência de não a concretizar... Incluindo os sindicatos. Veremos agora o que acontece em termos de recursos, mas não creio que a teimosia de Nuno Crato permita resolver esta situação sem recurso a tribunais. E mesmo assim...

Alguns dos problemas deste concurso de professores

Alguns minutos após a publicitação das listas de colocação começaram a "chover" telefonemas e mensagens de correio eletrónico relativamente à não renovação da colocação dos colegas contratados em determinadas escolas e agrupamentos de escolas.

Deste modo, registaram-se novas colocações de professores contratados em escolas e agrupamentos de escolas cujas direções haviam manifestado intenção de renovação contratual. Os docentes que entretanto não viram a sua colocação renovada, foram na melhor das hipóteses colocados em outras escolas.

Existem ainda outras situações, em que o horário ficou sem ninguém... Ou seja, nem com colegas contratados nem com colegas do quadro.

Outros dos problemas mais referidos consiste na ida a concurso por mobilidade interna por parte dos colegas dos quadros que não possuíam componente letiva, mas que acabaram por ser retirados do concurso pela própria DGAE, uma vez que de acordo com as escolas e agrupamentos de escolas essa retirada de concurso não foi por eles concretizada. Problema é que se em alguma situações é possível arranjar componente letiva, em outra situações (e por aquilo que me disseram) não será mesmo possível atribuir horas letivas.

Definitivamente este concurso tem problemas... Problemas que devem ter uma intervenção rápida por parte dos sindicatos e dos colegas que de alguma forma foram prejudicados.

Se quiserem enumerar outros, sintam-se à vontade de comentar.

Mas alguém tinha dúvidas?

Então não haveriam ultrapassagens? 

Comentário: O colega Bruno Gomes constata aquilo que já há muito se previa (aliás, ele foi um dos primeiros a alertar para tal possibilidade), relativamente às "ultrapassagens" dos colegas dos quadros pelos professores recém-vinculados extraordinariamente. Com a publicitação das listas de colocação aquilo que se previa tornou-se um facto... Facto que contraria aquilo que Nuno Crato afirmou (aqui) aquando da abertura do 2.º concurso externo extraordinário.

Estou certo que será um problema para os tribunais resolverem, mas estou igualmente convicto que dificilmente esta situação terá um desfecho positivo.