quinta-feira, 29 de maio de 2014

A polémica em torno de quem pode concorrer por mobilidade interna

Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:


Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:

a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letivaNa eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).

c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).

e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.

22 comentários:

  1. Finalmente, alguém fala de forma clara!

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  2. Ricardo,
    poderia, por favor, saber se os docentes que fizeram permuta a mantêm este ano? Na primeira circular(agosto) dizia que sim, no entanto os QA 2ª prioridade só conseguiram permutar em fim de Setembro depois de muita luta. Será que se aplica o mesmo que aos outros? Muito Obrigada. Maria A.

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  3. Nem mais, nem menos! Após tanta discussão sem nexo, foi explicado de forma explícita e para que não restem dúvidas, o que o diploma exprime. Havendo concurso interno em 2015, a situação é exatamente a mesma à do concurso do ano transato.
    Parabéns pela clarividência!

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  4. Ricardo, o ii) não permite a todos os docentes QA concorrer a "destacamento por aproximação à residÊncia"?

    CP



    Aviso n.º 6472-A/2014

    VI — Concurso para a satisfação das necessidades temporárias
    1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado
    da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o
    n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi
    conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, são abertos
    anualmente os seguintes concursos:
    a) Mobilidade Interna:
    i) Para docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos
    seis horas de componente letiva;
    ii) Para docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola
    não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos
    Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro
    agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;
    iii) Para docentes colocados nos quadros de zona pedagógica em
    resultado do concurso externo extraordinário, ao abrigo do n.º 3 do
    artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril;
    b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;
    c) Reserva de Recrutamento.

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  5. http://m.youtube.com/watch?v=n92WXR-AuUM&feature=kp

    Um abraço.

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  6. Anónimo CP,

    Junte o seu copianço ao que o Ricardo colou no post. A+B=C

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  7. Gostaria de saber se, como prof de QA, poderei concorrer a mobilidade interna este ano (para aproximar à residência)

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  8. Eu tenho outra opinião:
    Ponto um: os docentes colocados na mobilidade em 2013/14 estão colocados por 4 anos,se existir vaga.

    Ponto dois: os docentes ficam colocados até novo concurso interno.

    O eventual concurso extraordinário não pode colocar em causa os concursos "ordinários" , de 4 em 4 anos.
    Este é o meu entendimento.
    Nuno

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  9. Como é possível colocar questões tão básicas? Será que os docentes não sabem interpretar a legislação ? Isto é muito grave.

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  10. Acrescento que, até esta data, os docentes contratados também podem ser reconduzidos ( por 4 anos),caso não haja professores do quadro por colocar. Se porventura houver concurso no próximo ano, também eles terão de concorrer.

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  11. Mas,de onde é que depreenderam que os QA colocados em mobilidade interna por DAR em 2013/2014 não podem concorrer para o mesmo efeito este ano... eu li tudo do novo Dec-lei 83 mas não prestei muita atenção às disposições transitórias...pode-me ter passado, mas, pelo que diz na secção VI, 1, ii) tinha ficado convencida que podia.

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  12. Alguém me sabe dizer em que prioridade irão concorrer os PQZP no concurso de mobilidade interna APÓS o próximo concurso interno? No novo decreto-lei 132 / 2012 isso não está claro porque no artigo 28º não há nenhuma alínea para os PQZP que concorrem para afectação a uma escola. Obrigada.

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  13. Mobilidade interna.

    Estamos a evoluir cada vez mais, a mobilidade não é só para contratados como antigamente, mas ja atingiu os srs. que achavam que estavam no quentinho para sempre.
    Os problemas da escola, desde que fosse dos outros não lhes interessava.

    No entanto o melhor ainda vem ai.

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  14. anónimo da mobilidade interna
    no quentinho estás tu!!!!Tens o cérebro queimado

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  15. Desculpem, mas ainda não percebi uma coisa... Se neste CEE ficar colocada, em julho/agosto terei que manifestar preferências. Poderei fazê-lo pela ordem que mais me interessar, podenedo, até, colocar o QZP de efetivação em último lugar, certo? E para o ano, como será?
    Ricardo, peço mesmo a tua ajuda.

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  16. Boa tarde,
    sou educadora e sou do quadro de escolas e sou a última da lista. No ano passado fiquei colocada em horário zero. Posteriormente, dado que a colega a que foi atribuída a minha turma foi destacada para a educação especial do mesmo agrupamento eu fui retirada da lista e fiquei novamente com a minha turma. Este processo decorreu todo até ao dia 31 de dezembro.
    No entanto este ano fecha mais um jardim da zona este ano e uma colega minha ficará sem turma.
    Qual a será a minha situação?
    Muito obrigada

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  17. Eu gostaria de poder concorrer. Sou qa em mob int noutro agrup. Gostava de ter a hipotese de me aproximar ou pelo menos mudar de grupo.

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  18. Olá,
    Mas alguém me sabe dizer quando abre este concurso de mobilidade interna para 2014/2015?
    Não consigo encontrar nenhuma informação sobre isto...
    Obrigado
    João Carlos

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  19. Sou QZP e fui colocado na mobilidade interna (RR1) por 30 dias para uma substituição por doença, mas o colega (QA) acabou por ficar doente durante todo o ano letivo. Agora esse colega conseguiu destac. por condições específicas, portanto o seu horário fica disponível. Fico na escola com esse horário ou tenho que ir outra vez a mob. interna? Obrigado!

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