sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Fiscalizar... para manter

Ministério faz escolas “reverem critérios” de selecção de professores de legalidade duvidosa  

Comentário: Já no ano letivo anterior foi a mesma coisa... E de nada serviu, pois este ano tudo se repete. Volto a repetir que a legislação é bastante clara quanto à ilegalidade de critérios demasiado específicos, mas algumas direções insistem em "fechar os olhos".

Mas este tipo de situações de autonomia escolar, permitem refletir um pouco no que acontecerá se este Governo (no caso, PSD/CDS) ou o próximo (previsivelmente PS) fizerem aquilo que defendem, ou seja, fomentar o ensino "privado". 

A propósito, do tema das contratações de escola, recomendo que para além da leitura dos dois posts que divulguei aqui, também acrescentem este.

5 comentários:

  1. pois...mas mesmo assim reconduziram-nos ...
    agora, os da 2º prioridade passam á frente dos da 1ª,como se não fossem escolas publicas...as leis de hoje são muito justas.
    valha-nos DEUS,matam-nos vivos.

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  2. Não se acanhem... Comecem a responsabilizar criminalmente os diretores das escolas...

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  3. Será que não é tempo para agir…?

    O anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.

    De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.

    O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.

    Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.

    Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009, e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…

    Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.

    As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.

    Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?


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  4. Diz a sabedoria popular que “ o Diabo está nos pormenores…”, e eu concordo!

    Três questões a colocar ao Ministro da Educação, Sr. Prof. Nuno Crato.

    1.ª Questão:

    Do INDEZ 2010 há, pelo menos, três versões:

    A) A versão do INDEZ2010 datada de Setembro de 2011 para a qual aliás, expressamente, remete o esclarecimento de 20 de Setembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, Sr. Prof. Sampaio da Nóvoa, sobre os concursos desta Universidade; publicado na News n.º 23; Setembro/Outubro de 2011.

    http://news.fm.ul.pt/Content.aspx?tabid=76&mid=517&cid=1629

    B) A versão do INDEZ 2010 datada de Outubro de 2011.

    http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/896E77DB-6B33-4C44-A42C-72CDB3D71B8F
    /5817/EstudoINDEZ2010V13.pdf

    C) E a versão do INDEZ 2010 datada de Fevereiro de 2012.

    http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/896E77DB-6B33-4C44-A42C-72CDB3D71B8F/5922/Relat%C3%B3rioINDEZ2010comUnidOrganicas.pdf

    - Assim sendo, porque é que no site da Direcção-Geral do Ensino Superior deixou de constar a versão do INDEZ2010 datada de Setembro 2011, nele apenas constando as versões datadas de Outubro de 2011 e de Fevereiro de 2012 ?

    2.ª Questão:

    - Atento o enquadramento legal vigente, restritivo de contratações no ensino superior público, como explica o Sr. Ministro que, de 31.12.2008 até ao ano lectivo 2011/12, o número de docentes do ensino superior politécnico público tenha aumentado cerca de 26% ?

    3.ª Questão:

    - Como justifica que a Direcção-Geral do Ensino Superior não divulgue nem o INDEZ 2011, nem o INDEZ 2012, que reportam dados referentes ao ensino superior público respectivos aos anos de 2011 e de 2012 ?

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  5. Não mexem em nada pois ainda me podem prejudicar,por favor fiquem caladinhos

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