quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Para ler e refletir...


Recebido por correio eletrónico e divulgado com autorização da colega do ensino superior em questão.

"(...) Como colega de profissão, embora do ensino superior, não podia deixar de, face ao facto do blog Proflusos ser de grande visibilidade e utilidade, tentar explicar-lhe porque motivo os docentes do ensino superior vão finalmente passar a ter, não aumentos, não descongelamentos, não progressões, nem nada do que dizem os jornais, mas sim a reposição de legalidade.

Sou docente do ensino superior politécnico desde 2005, como equiparada, ou seja, com contratos renovados de dois em dois anos e, desde 2005, apesar de ter realizado um mestrado (que face à lei em vigor em 2008, quando o terminei, me deveria ter dado acesso à categoria de Prof. Adjunto), aufiro a mesma remuneração, sem nunca ter progredido nos termos da lei. Relembro aliás, que no ano passado se considerou ilegal reter os docentes do ensino não superior num índice quando já tinham reunido as condições antes de 2011 para progredir, e que o MEC cumpriu com as suas obrigações. Nessa altura, uma vez que não somos funcionários do MEC, mas sim das instituições a que pertencemos, não fizemos qualquer protesto nem tivemos indignação pública, tendo-nos sido indicado que, embora já em 2008 tivesse condições para subir de índice e de categoria, essa disposição aplicada ao ensino não superior não se aplicava a mim, pelo que continuei a auferir o mesmo salário.

Em 2010, os estatutos da carreira docente do ensino superior obrigaram, para que os contratos fossem renovados, que os docentes estivessem a realizar doutoramento. Ou seja, o doutoramento é uma exigência para um docente do superior, não é opcional, doutoramento esse que iniciei em 2008, quando foram conhecidos os critérios de Bolonha, que implicam 50% de doutorados nas instituições. Fiquei assim obrigada a completar o doutoramento até 2015, altura em que cessa o regime transitório. No final do doutoramento, os docentes transitam para a carreira, deixando de ser equiparados a assistentes, como era o meu caso, e passando a prof. adjuntos. 

Como compreende, todos os colegas abarcados por esta norma transitaram em 2010 e 2011, à medida que foram sendo terminados os doutoramentos, para a nova categoria, com inerente acréscimo de funções e de remuneração. A Constituição da República Portuguesa é clara quando diz "trabalho igual, salário igual". Como estou certa que também compreenderá, bastando ler os Estatutos de Carreira, que um Prof. Adjunto não é um assistente, categoria que aliás está extinta. Ora, se pensarmos um pouco, é ilegal e inconstitucional que um docente que termine o doutoramento em 2012 fique a receber como assistente, apesar de passar a exercer as funções de uma nova categoria. Pense num assistente operacional que passa a ter funções de professor, porque cumpriu os requisitos para tal, mas a receber como assistente operacional. São apenas estes os docentes que vão ver a legalidade reposta, todos os restantes continuam com as carreiras congeladas.

Se quiser, explico-lhe o calvário que tem sido este último ano, sendo que na minha avaliação como docente, para quando terminar o meu período experimental de cinco anos, se exige que eu vá a conferências internacionais (pagas por mim), que faça formações (pagas por mim) em pé de igualdade com colegas que ganham quase o dobro.

Certa de que fui clara e que ficou mais esclarecido.

Cumprimentos (...)"

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