terça-feira, 18 de setembro de 2012

Por via das dúvidas...

... o melhor mesmo é colocar aquilo que a escola efetivamente pede em termos de tempo de serviço.

Cliquem na imagem para acederem à informação colocada no sítio do SPN, onde é referido que a "DGAE acaba de confirmar que a data de referência para a contagem do tempo de serviço a inserir nas ofertas de escola é o dia 31 de agosto de 2011".


4 comentários:

  1. isso significa que é o tempo de serviço que aparece nas listas de ordenação, certo?

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  2. Sim, terá que ser o mesmo.

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  3. Correto, Susana. Segundo aquilo que se pode ler no site do SPN será o tempo de serviço das listas... No entanto, volto a salientar a importância de lerem aquilo que a escola pede. Em última análise, há que "jogar à defesa".

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  4. Bom dia...

    Já agora também me poderia esclarecer qual a classificação profissional que coloca um Professor de Educação Especial numa oferta de escola? A nota de classificação académica ou de especialização? E relativamente ao dispoto no 43.º art. do DL 132/2012...Estou no público há 2 anos, depois de quase 10 no privado e estou com vencimento de índice 126...agora parece-me que segundo a tabela anexa passarei para o 151, certo? Fiz o estágio e tenho andado a receber uns míseros 900 e tal euros como não profissionalizada...
    Uma vergonha!
    Gostaria que o Ricardo, por favor,me pudesse esclarecer estas 2 questões.

    Obrigada.

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