sexta-feira, 29 de junho de 2012

Necessidades Permanentes de Professores Contratados

Analisando as estatísticas da educação que têm vindo a público nos últimos dias, mais especificamente a referente aos professores no sistema de ensino público percebe-se que o número de professores contratados encontra-se acima dos 30 mil desde o ano lectivo 2008/2009. Este número eleva-se para os 36 mil nos dois anos lectivos subsequentes.
As conclusões que podemos chegar são que os professores contratados asseguram necessidades permanentes do sistema educativo, e pelos vistos há já alguns anos seguidos. É por demais evidente que os 36 mil contratados não asseguram necessidades temporárias, pois é um número muito elevado para serem apenas necessidades deste tipo, e só por arte retórica oca é que se poderá querer afirmar o contrário. 
Estes números dizem-nos também que a forma como são contabilizadas as necessidades permanentes não será provavelmente o melhor método de perceber quais as necessidades efectivamente reais de professores no sistema educativo. A extinção dos Quadros de Zona contribuiu para esta situação e fez com que abertura de quadros diminuísse, apesar de que as  vagas de QZP permitiam uma contabilização de lugares de quadro que se aproximava com mais rigor das necessidades permanentes reais, possibilitando também uma maior flexibilização na colocação dos docentes nas escolas.
   Outra questão fundamental floresce (que parece-me tem escapado à discussão por desinformação) quando comparamos o número de professores com o número de alunos matriculados. Se atendemos aos dados retirados do site pordata conseguimos descortinar que houve um aumento do número de alunos matriculados no sistema público de educação mas que este não foi acompanhado pelo devido aumento de número de professores. Se comparamos, por exemplo, o ano lectivo de 2008/2009 com 2010/2011, os factos são inequívocos. Em 2008/2009 temos 142 834 professores para 1 762 540 alunos. No ano lectivo 2010/2011 contam-se 139 837 professores para 1 881 505 alunos matriculados. Verifica-se assim o aumento nada desprezível de mais 120 mil alunos e a diminuição do número de docentes. 


A conclusão óbvia que daqui retirámos é um claro desinvestimento na educação. Coloca-se em causa a qualidade do sistema educativo português, que com as taxas de abandono escolar conhecidas permite-se a ter cada vez mais alunos nas escolas com menos professores, somando-se ainda a diminuição do número de quadros e o aumento da precarização da profissão através do constante recurso a contratação de professores.
  As necessidades permanentes de docentes devem ser vistas por aqui. Elas são por demais evidentes e não serão as medidas impostas de corte nos horários dos professores que as vão camuflar. Mesmo que haja uma diminuição previsível mas artificial de professores contratados para o próximo ano lectivo, as necessidades de uma escola pública com a mínima qualidade e capacidade de resposta às exigências de uma educação para todos criam a urgência de repor um número mais equilibrado de professores nos quadros de escola.
   A ilegalidade de recorrer à contratação sucessiva, por inúmeros anos consecutivos terá de dar lugar à integração nos quadros destes professores. Esta exigência de reposição da legalidade por parte dos professores contratados (com recurso a acções judiciais se assim for necessário) ganha mais força com a diminuição ao longo dos últimos anos da proporção entre alunos e o número de professores em exercício e consequentemente com a diminuição das soluções que a escola pública carece.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Metas curriculares obrigatórias a partir de 2013

Metas curriculares no "Básico" serão obrigatórias a partir de 2013/14

Comentário: As metas curriculares que Nuno Crato lançou hoje para discussão pública, baseiam-se (segundo a notícia) num modelo anglo-saxónico. E porquê anglo-saxónico? Porque o nórdico aparentemente já foi muito explorado e convém deixar descansar o coitadinho...

Agora a sério.

São tantas... tantas... tantas... as mudanças que o atual Ministro da Educação quer fazer que isto começa a ficar irremediavelmente estragado (se é que já não estava). Temas tão relevantes como o das metas e da revisão curricular são demasiado importantes para serem discutidos e aprovados em semanas. Este tipo de mudanças deveria ser operada em meses (para já não escrever, anos). Enfim, aquilo que antes se criticava agora implementa-se.

Ui...

Ministério transformou professores do quadro em contratados nas estatísticas de 2010/2011

Comentário: As pressas dão nisto... Curiosamente considerei que os números referidos aqui seriam algo anormais, no entanto, não julguei que o erro fosse tão grande. Para acederem à errata e a nova versão, cliquem acolá.

Quanto à short version, cá vai: "Os novos dados relativos ao continente e ilhas dão conta de que entre o ano lectivo de 2008/09 e 2010/11 saíram do quadro 7629 professores e não os 23 mil contabilizados na primeira publicação. Assim, em 2011, o número de professores de quadro era de 112.507. Por outro lado, o número de contratados no ano passado era de 38.401. Na publicação anterior eram contabilizados mais de 50 mil. Assim, no ano passado por comparação a 2009, havia mais cerca de quatro mil docentes a contrato nas escolas". 

Tipologias concursais

São imensas as dúvidas que me chegam diariamente à caixa de correio eletrónico. Por motivos que se prendem com o facto de ainda me encontrar a lecionar, não tenho tempo para as responder... Por esse motivo, fica desde já aqui o meu pedido de desculpas. Assim, vou tentando agrupar aquelas que mais se repetem e elaborar posts minimamente genéricos.

Desta vez, o tema será mesmo as tipologias concursais de professores.

Para que fique absolutamente claro, existem 3 grandes tipos de concursos:
a) Concurso interno;
b) Concurso externo;
c) Concursos para a satisfação de necessidades temporárias.

No que concerne aos tipos a) e b), apenas ocorrem em intervalos bem definidos (o próximo irá decorrer em 2013), enquanto o tipo c) ocorre anualmente. É este último que nos interessa para o concurso que atualmente está a decorrer.

Se repararem o tipo c), inicia com "concursos"... São vários! No caso, quatro:

c.1) Mobilidade interna (para professores do quadro);
c.2) Contratação inicial (para os denominados professores contratados);
c.3) Reserva de recrutamento (para professores do quadro e da contratação inicial);
c.4) Contratação de escola (para os denominados professores contratados assim como formadores ou técnicos especializados). 

Nota importante: As regras constantes do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho (atual normativo legal dos concursos dos professores) para a contratação inicial, não são aplicadas aos estabelecimentos do ensino artístico e do ensino artístico especializado, às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais de referência e ao ensino português no estrangeiro

Convém então, que os colegas estudem as regras que se prendem com o seu tipo de "vínculo" e, atrevo-me a dizê-lo, saberem também um pouco dos outros. Não se esqueçam também que, excecionalmente, a denominada "contratação inicial" se rege pelo anterior normativo legal que rege os concursos (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro), conforme já avisei aqui.

Resta dizer que o concurso de mobilidade interna deverá estar próximo do seu início, faltando a publicitação do aviso de abertura. Para além disso, ainda é necessário que as escolas se manifestem em termos de necessidades de  horários de professores, algo que será impossível enquanto não forem efetivamente publicados em Diário da República, alguns normativos legais, como por exemplo a nova reorganização curricular.

E que tal LEREM com atenção a legislação?


E isto é para TODOS.
Se o fizerem evitam "pérolas" como a seguinte, retirada daqui:


"Eu ainda não percebi uma coisa... sou quadro de escola mas queria aproximar-me à minha residencia. Se conseguir essa aproximação passo a ser quadro de escola na nova escola ou vou ter que voltar à escola de origem????"


O DL é bastante claro:


Artigo 28.º
1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
(...) c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada."


Colega, qual a parte do "transitoriamente" que não leu e/ou percebeu?

P.S. Esta foi apenas uma das várias "pérolas" que encontrei nos comentários sobre o novo DL dos concursos, resultantes da falta e/ou má leitura do novo diploma. Assim sendo, que tal lerem com muita calma e atenção o novo diploma?

P.S.2. E quando encontrarem referências a outra legislação e/ou outros artigos do mesmo diploma, que tal (re)lerem essas referências?

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - À atenção dos colegas contratados

O novo diploma que rege os concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho) foi publicado hoje, como todos sabem, pelo que já entrará em vigor a partir de amanhã. No entanto, é necessário ter atenção e ler o diploma de forma integral... Não basta ler a parte que "me" interessa. Convém que leiam tudo ou quase tudo. 

Assim, chamo a atenção dos colegas contratados para o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece uma norma transitória, que passo a transcrever: 

"Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012-2013, a referência aos candidatos à contratação inicial prevista na alínea e) do artigo 26.º do presente diploma considera-se feita aos candidatos à contratação anual abrangidos pela alínea f) do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro".

Traduzindo de uma forma simples:  As preferências e os intervalos para a fase da manifestação de preferências, as prioridades na ordenação, renovação de colocação (entre outros tópicos) serão aqueles que foram definidos pelo anterior normativo legal (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro) e pelo aviso de abertura relativo à 1.ª fase concursal.

Bom dia...

... repleto de calor. 

 Previsão para Vila Real: 33ºC

Música de "Arcangel ft Daddy Yankee" - (Tema: Guaya).

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

E perguntam vocês: "Mas que interesse tem o tal decreto-lei para lhe ser atribuído o título do post?"

Fácil...

É o novo normativo legal que regulamenta os concursos de professores, em concreto:

"Artigo 1.º 
Objeto 
1 — O presente diploma regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente. 
2 — Prevê, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade de docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência."

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


terça-feira, 26 de junho de 2012

Equilíbrios...


Em três anos há menos 23 mil professores no quadro, mas a contrato são mais 20 mil

Comentário: Os dados relativos a esta notícia parecem ter sido obtidos aqui. Mais do que números em bruto e a sua eventual interpretação dúbia, a questão reside na necessidade do sistema em professores que continuam a ser sistematicamente contratados. "Equilibram" as saídas de professores dos quadros com "entradas" de colegas contratados, que fazem o mesmo, mas com um salário bem mais baixo. 

Outro dado objetivo reside nos números decrescentes de reformas. De 2009 para 2010, 19 mil foi o número de colegas que se aposentaram. De 2010 para 2011 foram mais 6500... Os números de reformas têm sido avassaladores, no entanto, creio que com tanta penalização (e apenas por esse motivo), estaremos à beira da estagnação deste boom de saídas. Este facto, associado com a recessão e fúria economicista do governo, não deixa muita margem de manobra para quem exige outro tipo de situação profissional.

Parece-me que cada vez mais teremos menos professores (essencialmente do quadro) com acréscimo de horas de trabalho efetivo. E se a isto acrescentarmos os cortes nas remunerações, não é difícil encontrar a fórmula governamental para os cortes na educação.

Organização e Gestão dos Currículos e Autonomia Pedagógica e Organizativa

Se estiverem interessados em fazer o download da apresentação sobre Organização e Gestão dos Currículos e Autonomia Pedagógica e Organizativa, divulgada na reunião do passado dia 11 de junho, da responsabilidade da DREC, no auditório da Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra, cliquem na imagem.

No documento em questão é possível ter acesso a alguns exemplos e "esclarecimentos" relativos à nova reorganização curricular e "autonomia" escolar.

De leitura recomendada... Mesmo.

Concurso de Pessoal Docente 2012/2013 - Madeira

Como muitos de vocês já deverão saber, o concurso de professores para a Madeira entrou em velocidade cruzeiro, começando com a fase de inscrição para os colegas contratados (16 a 28 de junho), mas cujas etapas encontram a seguinte calendarização:


Os colegas que pretendam (e que de alguma forma não tenham algum impedimento forte que o impeça) concorrer para a Madeira, encontram toda a documentação necessário, clicando na imagem abaixo.

Por fim, um conselho: não será necessário reforçar a importância de não descartarem mais uma hipótese de emprego, em especial num ano que previsivelmente será complicado em termos de horários e colocações. É um investimento pessoal muito importante, mas é uma possibilidade... Não a coloquem de lado.

De regresso...

...e num dia especialmente quente. 

 Vamos ver que novidades surgiram entretanto.


sexta-feira, 22 de junho de 2012

Para relaxar...

Música dos "Fun." - (Tema: Some Nights).

Factos...

Ministro diz que não quer professores do quadro despedidos ou na mobilidade

Estado reduz despesa com pessoal à custa dos professores


Comentário: A segunda notícia é um facto indesmentível... Facto que é comprovado pelo acréscimo do desemprego docente amplamente publicitado pelos meios de comunicação social. Quanto à primeira notícia, Nuno Crato sabe que existe uma diferença entre a sua vontade e a vontade política do Governo. E também isso é um facto. 

Para além disso, e no que concerne aos despedimentos creio que (para já) será uma situação que não será justificável. Pelo menos a curto e médio prazo... No entanto, a questão da não colocação em mobilidade de professores (não confundam com mobilidade interna, pois nessa estamos a falar de concursos) só é possível por causa da redução tremenda do número de professores contratados e do acréscimo de mecanismos de "apoios" e outras "estratégias" destinados a reforçar o apoio aos alunos.


A génese do burnout


Níveis de stress afetam relação com os alunos

Comentário: Os elevados níveis de stress a que os professores estão sujeitos obviamente que afetam a relação profissional com os alunos, mas o problemas ultrapassa imenso o âmbito do local de trabalho. 

Mas voltando ao cerne da questão, afinal quais serão os principais fatores de criação de stress nos professores?

O estudo fala em dificuldades na gestão de conflitos com os pais e os alunos em ambiente de sala de aula, assim como a desmotivação para o estudo por parte dos alunos e a pressão para o sucesso. Poderia ainda acrescentar outro não referido no artigo (mas que até certo ponto se encontra implícito) e que se relaciona com a hiperburocracia. 

Mas falta a principal fonte de stress nas escolas...

Os nossos colegas de profissão! Pelo menos para mim, não é a indisciplina dos alunos ou a burocracia que me deixam em estado de burnout, mas sim determinadas atitudes de colegas de profissão. Essas sim desgastam, moem, acumulam e (em muitos casos) deixam-nos à beira de um ataque de nervos.


Cada vez pior...

Nova escolaridade obrigatória aprovada


Comentário: Lido o título da notícia, até parece que não há qualquer novidade... Mas a novidade não consta do título, mas sim do seu desenvolvimento. Desenvolvimento esse que foi confirmado pela presença de Nuno Crato, hoje na RTP1. Assim, para além da aprovação do diploma que regula o regime de matrícula e de frequência da escolaridade obrigatória, entre os seis e os 18 anos, existem outro tema que deverá recolher toda a nossa atenção, em concreto:

- medidas de apoio ao estudo no ensino básico que podem passar pelo prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período das férias de verão. 

Por aquilo que pude compreender, da entrevista de Nuno Crato, esta será uma medida a implementar no 1.º ciclo do ensino básico.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Ui...

Dezenas de alunos terão sabido o que ia sair no exame de Português

Comentário: Esta situação terá de ser averiguada, pois é uma daquelas "fugas" que não podem acontecer. Para além disso estamos a falar de uma eventual fuga de informação que teve como destinatários alunos de Fafe e Guimarães (se foi para outras localidades, ainda ninguém abriu a "boca"), como tal, parece-me que querendo, essa fuga terá o seu autor rapidamente identificado. 

Isto se não for alguma daquelas denúncias anónimas sem fundamento... com um objetivo secundário e agenda escondida.

O MISI e o crédito horário das escolas

MISI – Disponibilização Do Crédito Horário – Junho De 2012

Comentário: O Paulo Guinote revelou ontem um email redigido pela Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC e dirigido aos diretores dos agrupamentos/escolas, onde são dados a conhecer algumas informações acerca da fórmula que irá ser utilizada para o cálculo do crédito horário, assim como o "valor" do crédito horário em si (apenas acessível aos diretores, clicando aqui).

Pela sua pertinência, coloco de seguida o conteúdo do email:

———- Mensagem encaminhada ———
De: DGEEC Data: 19 de junho de 2012 20:43 
Assunto: MISI – Disponibilização do Crédito Horário – Junho de 2012 
Para: Exmo. Sr.(a) Director do(a) …. 

No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho que concretiza princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define os critérios de atribuição de crédito de tempos, informa-se que hoje dia 19 de junho foi disponibilizado um novo relatório ‘Crédito Horário’ que permite conhecer o valor do crédito relativo à parcela K x CAP definido no referido Despacho Normativo. 

O fator K resulta da diferença entre o quádruplo do número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com exceção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e secundário e o número de horas de redução pelo artigo 79.º. 

O indicador da capacidade de gestão dos recursos (CAP) resulta do quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade letiva utilizável – CAP = CL / (HSV-RCL), em que: CL representa o somatório do número de horas de componente letiva efetivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada; HSV é o somatório do número de horas para efeitos de processamento de vencimentos dos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento; RCL é o somatório das horas de redução da componente letiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento. 

Se o quociente ‘CL/(HSV-RCL)’ for superior a 100 %, o que reflete a existência de horas extraordinárias, o respetivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o valor do CAP. 


Sempre que do apuramento do valor do K x CAP resultar um valor inferior a 10, a parcela K x CAP assumirá o valor 10, sendo, por isso, este o valor mínimo desta componente. 

Mais se informa que no cálculo desta parcela, são considerados todos os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário em exercício efetivo de funções na unidade orgânica no mês de junho. São, portanto, excluídos do cálculo os docentes que, até ao final de maio não estavam a exercer funções na unidade orgânica, seja por motivo de doença, mobilidade, licença ou outra. Os docentes que, por motivo de doença, estavam impossibilitados do exercício de funções até ao final do mês de maio, não são considerados no apuramento desta parcela, sendo considerados os docentes em sua substituição. 

Após a consulta do crédito atribuído na área reservada da unidade orgânica que dirige, disponível em http://web01.misi.edu.pt/escolas e caso persistam dúvidas sobre o valor agora disponibilizado, aconselha-se um contacto com a equipa do MISI que ajudará a corrigir possíveis falhas que existam nos dados. 

No caso de existir a necessidade de corrigir os dados de Pessoal relativos ao mês de junho, poderá consultar a nova atualização do apuramento na manhã seguinte. O valor será considerado definitivo no dia 30 de junho. 

Com os melhores cumprimentos  Luísa Canto e Castro Loura 
Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC 

terça-feira, 19 de junho de 2012

Intemporal...

... e cada vez mais do tamanho de um pequeno regato. ;)

Música de "Billy Joel" - (Tema: The River Of Dreams).

Para (muitos) refletirem

Retirado do fórum do Educare e redigido por alguém que muito aprecio: 

"Se a providência cautelar da FENPROF não resultar, sugiro vivamente a quem costuma apenas concorrer a horários completos que se lembre de que um horário completo AGORA é de 1100 minutos, que há escolas que vão optar por aulas de 45 m, sabendo-se igualmente que NÃO PODERÁ HAVER horas extraordinárias. E eu nem sequer tinha visto isto, mas os troikanos, pelos vistos, viram..."

Leiam com atenção o que coloquei acima e tentem fazer um exercício mental suficientemente abrangente. Não peçam "tradução", pois essa não é (a esta altura) possível.

Quero acreditar que ainda existe algum espaço de contestação organizada...

A mobilização docente em questões de contestação às medidas radicais deste Governo anda pelas ruas da amargura. Não será necessário qualquer estudo ou investigação para podermos concluir que andamos todos adormecidos. Adormecidos com um discurso de inevitabilidade e necessidade, que nos leva a pensar que tudo poderia ser pior e que neste momento a resignação é um dever patriótico.

Pois bem, a resignação não é um dever patriótico, mas sim mero laxismo patriótico. E porquê? Porque os cortes não estão a ser feitos na transversal e de forma equilibrada. A Educação está a levar "forte pancada" e os professores estão bem no meio. Olhem à vossa volta, leiam as notícias com atenção, falem com amigos vossos de outros sectores da função pública e reflitam a sério naquilo que está a acontecer.

Os sindicatos, que têm o dever de organizar iniciativas de contestação parecem não conseguir dar resposta eficaz. E porquê? Por diversos motivos... O principal? Os professores sentem-se traídos e como tal, não aderem. Mas aquilo que muitos consideram um "castigo" para os "traidores", mais não é do que um "tiro nos pés". É a lógica da batata. Todos os professores sabem disto, mas parecem não se conseguir distanciar e racionalizar os prós de um retorno às iniciativas sindicais. Os sindicalistas sabem disto, mas também não sabem o que fazer para dar a volta ao problema do distanciamento dos professores. Vai daí... insistem em fórmulas "desgastadas" e que já não produzem grandes resultados (exceção feita ao recurso aos tribunais que ainda aparenta vitalidade).

Recentemente, reacenderam-se os movimentos de professores (contratados, na sua maioria) e aparentam reacender um pouco da chama da contestação. Por aquilo que pude constatar, parece-me (e espero estar errado) que as iniciativas organizadas pelos mesmos têm mais adeptos "sentados" que efetivamente mobilizados. Tenho fortes esperanças no movimento pela vinculação dos colegas contratados, mas terei de ver o que acontece nos próximos meses. Os números de adesão e a sua qualidade serão indicadores importantes, que aguardo com ansiedade.

E é aqui que surge mais um problema para a mobilização: o fosso (cada vez mais estimulado) de interesses entre os colegas dos quadros e contratados. Fosso que não deveria existir e que começa a ter adeptos que o defendem, como se isolados conseguíssemos alcançar o que quer que seja. Cada vez que leio comentários que dizem que os colegas dos quadros nada fazem pelos contratados (outros até afirmam que até os querem prejudicar), penso naquilo que acontece na blogosfera docente e nos colegas que aderem às iniciativas organizadas por colegas contratados (muitos deles, às vezes a maioria, até são do quadro).

Onde está então o tal "espaço" de retorno à contestação. O "espaço" reside na capacidade dos sindicatos se conseguirem revitalizar, abraçando as iniciativas que entretanto vão surgindo (mesmo que de movimentos de professores). Ao fazerem-no poderiam conseguir alcançar, aos poucos, a tão necessária reconciliação. Começarem com pequenos números, com pequenos grupos poderia ser mais eficaz (embora mais moroso) do que tentarem que os professores adiram a iniciativas com maior dimensão.

As dispensas da prova de ingresso na carreira docente

É comum encontrar nos comentários aos posts deste blogue, colegas contratados que questionam sobre quais as condições necessárias para a aplicabilidade da prova de ingresso. Mais uma vez, esta é uma daquelas situações que se encontram no "segredo dos Deuses" e que só será revelada numa altura mais "complicada". "Complicada", no sentido, de ser mais uma daquelas novidades apenas apresentada em momentos onde se quer distrair os incautos de qualquer coisa ou, pelo contrário, quando os incautos estão distraídos com algo. 

Quanto às datas, aquilo que foi ontem revelado, refere que a componente comum deve ter lugar em dezembro deste ano e as componentes específicas da mesma decorrerão entre fevereiro e abril do próximo ano

Aquilo que se sabe até agora, foi revelado num documento (a 14 de maio de 2012) que continha respostas que o Ministério da Educação e da Ciência deu às questões dos deputados do PCP (podem aceder ao mesmo clicando aqui). Nesse documento pode ler-se: 

- "(...) estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos que, no momento da entrada em vigor deste diploma (24 de junho de 2010), tivessem obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa não inferior a Bom"; 

- "(...) o novo regime possibilitará a dispensa de candidatos que, a partir dessa data, tenham obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom". 

Tudo o que vá além do documento referido, é mera especulação. Assim, teremos de aguardar por mais informações.

Grupos de "nível"

Escolas vão poder criar grupos de alunos com vista ao sucesso educativo

Comentário: Mais uma medida conhecida com a divulgação de um documento de prestação de contas ao fim de um ano de mandato (aqui), por parte do MEC. De acordo com o que pode ser lido na notícia, mas também no documento em questão:

"Possibilidade de constituição de grupos de alunos homogéneos quanto ao desempenho escolar por disciplina, para recuperação das dificuldades escolares e respeito pelo ritmo de aprendizagem. Estes grupos assumem um caráter transitório, devendo os alunos regressar à turma de origem logo que ultrapassadas as dificuldades. Servirão também para os alunos com melhores desempenhos escolares poderem elevar o seu potencial de aprendizagem".

E quanto à operacionalização desta medida? Como será efetivamente concretizada? No papel até parece bem, mas ainda espero para ver como é que isto vai acontecer, quando estamos perante cortes orçamentais (com todas as consequências que isso acarreta, em termos de números de horas disponibilizadas para os professores).

Para quando a mobilidade interna?

Muitos são aqueles que questionam para quando o concurso por mobilidade interna. Poucos saberão dar uma resposta que não seja a da previsão dada pelo MEC e que referia junho. Pois bem, em junho já estamos nós... Já ultrapassámos a primeira metade.

Ainda terá de ser publicado um novo decreto-lei relativo ao recrutamento de docentes, assim como um novo aviso de abertura. Parece-me também que alguns tópicos terão de ser esclarecidos, uma vez que não encontram resposta do documento acordado com os sindicatos.

Por exemplo, quais as condições de manutenção e colocação nas escolas/agrupamentos dos professores ex-DAR (Destacamento por Aproximação à Residência)? Até aqui a colocação destes colegas (atual 2.º prioridade do concurso por mobilidade interna) só poderia ocorrer "em horários nunca inferiores à correspondente componente letiva dos docentes" (basicamente, horário "completo", o qual irá variar de acordo com as eventuais reduções). No documento aprovado, nada disto é referido, pelo que a não ser esclarecido, poderá implicar que um professor que queira concorrer a mobilidade interna pela 2.ª prioridade (ex-DAR) o possa fazer a qualquer horário.

Julgo que ainda não terminámos com as más notícias... Basta pensarem nas implicações que determinados esclarecimentos poderão ter em termos de "baralho" concursal (e das renovações de colocação dos colegas contratados). Existem outros exemplos, mas não os vou colocar, para não "dar ideias" nem provocar uma maior desmotivação em certos colegas.

Se quiserem saber um pouco mais acerca do concurso de mobilidade interna, leiam os 3 posts cujos links coloco abaixo:

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Sempre...

...e (infelizmente) cada vez mais.

Música de "Katy Perry" - (Tema: Wide Awake).

Muito interessante...

(Cliquem na imagem para fazer o download)


Comentário: Existem algumas medidas dadas como concluídas pelo MEC, no mínimo, interessantes. Vou colocar de seguida, algumas:

- Alterações na estrutura curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com vista à redução da dispersão curricular e ao reforço de disciplinas estruturantes (ex., Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Sociais e Humanas);
- Introdução de provas finais de 2.º ciclo (6.º ano de escolaridade) a Língua Portuguesa e a Matemática, com uma ponderação de 25% na nota final, este ano letivo, e de 30 % a partir do ano letivo 2012/2013;
- (a implementar no próximo ano letivo): Introdução de provas finais do 1.º ciclo (4.º ano de escolaridade), no próximo ano letivo, 2012/2013, também a Língua Portuguesa e a Matemática, com a mesma ponderação para a nota final que as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos – 25% no primeiro ano e 30% a partir do segundo; 
- Diploma sobre as matrículas que consagra a liberdade de escolha da escola por parte das famílias – Despacho n.º 5106-A/2012, de 08 de maio;
- Acordo para a formação de professores por parte de sindicatos;
- Prorrogação do prazo para que os professores do ensino profissional e do ensino privado adquiram a formação habilitante.  


Outras medidas em curso e que confirmam as últimas notícias:

- Revisão dos diplomas que regulam a Prova de Acesso à Carreira Docente, designadamente a redação do Decreto Regulamentar e do Despacho que define o calendário da prova;
- Prevê-se a realização da componente comum da prova em dezembro do corrente ano e a realização das componentes específicas da prova entre fevereiro e abril de 2013, a tempo dos próximos concursos de recrutamento de professores. 

Transitoriedades

Educação Física vai ter "norma transitória"

Comentário: O MEC começa a habituar-nos a normas transitórias, documentos transitórios, medidas transitórias e outras coisas que tais, também transitórias. Certo é que o transitório aos poucos se torna definitivo (nem que para isso necessite de 3 versões, não anunciadas).

Desta vez, é anunciada uma norma transitória que irá estabelecer um "período de transição para a medida de excluir a nota de Educação Física do apuramento para a média do Secundário e acesso à universidade". Aparentemente esta disciplina só irá influenciar os alunos que pretendam prosseguir estudos nesta área... 

Ainda a Educação Física...

Professores de Educação Física "indignados" com Nuno Crato

Comentário: O tema gera profundas discordâncias na opinião pública, e mesmo dentro da nossa classe as opiniões são divergentes (basta lerem os comentários colocados aqui por alguns colegas). Existem argumentos para todos os gostos, no entanto, parece-me inegável que deixando de constituir uma disciplina contabilizada para a média final, existem fortes probabilidades de um decréscimo de empenho da parte dos alunos (com tudo o que isso possa acarretar).

Exames Nacionais

Cerca de 390 mil estudantes vão a exame e as provas não dependem só deles

Comentário: Um artigo interessante que consegue reunir algumas opiniões relevantes para quem gosta de "estudar" tudo o que envolve exames nacionais.

Balanço positivo a Língua Portuguesa (9.º ano)

Professores de Português fazem balanço positivo da prova do 9.º ano

Comentário: Embora não tenha qualquer competência de avaliação do grau de facilidade ou adequação da prova de Língua Portuguesa do 9.º ano, por aquilo que pude ouvir de alguns colegas de Português da minha escola, a conclusão ia no mesmo sentido da referida pela Associação de Professores de Português: "balanço global muito positivo".  

Mais exames, mais contratos de autonomia e Prova de acesso em Dezembro


Documento do Governo prevê exames em mais disciplinas

Mais Exames
"O Ministério da Educação tenciona aplicar provas de exame a mais disciplinas, de acordo com o documento hoje divulgado pelo Governo para fazer o balanço de um ano de atividade e enquadrar as medidas.

O Governo diz estar em curso o reforço da avaliação externa do processo de aprendizagem pela introdução de provas externas finais de ciclo “e em mais disciplinas, com maior nível de clareza, exigência e rigor"

Mais contratos de autonomia
"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) estima também que no próximo ano letivo se eleve para 60 o número de novos contratos de autonomia a celebrar com escolas.

O MEC pretende que o contrato assente em “objetivos e incentivos” definidos por si e pela comunidade escolar para que as escolas possam abrir-se a “projetos educativos diferenciados e credíveis”.

Em curso está também, de acordo com o documento, a transferência de algumas competências das direções regionais de Educação para as escolas até 31 de dezembro deste ano, no âmbito dos novos contratos de autonomia."

Prova de acesso à carreira
"No âmbito da seleção inicial de professores, para integrar no sistema “os mais bem preparados e vocacionados,” prevê a realização de uma prova de acesso à carreira cuja componente comum deve ter lugar em dezembro deste ano.
A realização das componentes específicas da prova de avaliação de conhecimentos de acesso à profissão docente decorrerão entre fevereiro e abril de 2013, “a tempo dos próximos concursos de recrutamento de professores”, lê-se no documento."

quinta-feira, 14 de junho de 2012

"Acréscimo" de autonomia a que custo?

Directores consideram que ministério vai reduzir autonomia das escolas

Comentário: Existem fundamentalmente 4 tipos de autonomia escolar: a administrativa, a pedagógica, a científica e a financeira. A autonomia pedagógica é feita ao nível da sala de aula pelos professores e a científica depende de quem elabora os programas das diversas disciplinas, como tal, restam duas. A "autonomia" financeira continua dependente na sua totalidade do MEC, como tal, é inexistente. Assim, ficamos com a autonomia administrativa... É dessa que os diretores das escolas falam.

Aparentemente o MEC está a dar mais opções administrativas às escolas, mas na realidades essas opções estão repletas de condições e "armadilhas". Se estamos perante um acréscimo de autonomia administrativa? Inequivocamente... Mas com menos pessoal, menos horas e confusões diversas de última hora, reconheço que será muito complicado a qualquer diretor conseguir lidar com esta autonomia de forma pacífica e confiante.

Na rua...

Professores contratados e desempregados protestam na rua

Comentário: Mais uma iniciativa organizada por colegas contratados... Seria interessante se estas iniciativas  fossem integradas num mesmo "movimento" ou "organização". E como tudo o que se tem passado nestes últimos meses irá "agredir" a classe docente no seu todo (e não apenas aquilo que muitos denominam como "franja"), parece-me que faria todo o sentido integrar dentro desse "movimento" professores contratados e do quadro. E mesmo que me digam que isso é complicado ou mesmo impossível, pelo menos seria mais interessante (e mobilizador) integrar as diversas iniciativas dos colegas contratados sob o mesmo "teto".

Por aquilo que me dita a experiência, "movimentos" de professores com objetivos demasiado específicos ou com públicos-alvo demasiado restritos poderão esvaziar-se de fôlego em pouco tempo. Espero que tal não ocorra, mas deixo a dica para quem quiser avançar com algo um pouco mais "complexo". 

Mais uma "atualização" curricular...

Patchwork Ou Work In Progress?

Nunca digas "última matriz"

Comentário: E o MEC lá conseguiu introduzir mais uma alteração à matriz curricular... Sinceramente já perdi a conta às alterações. E estamos a falar de alterações não anunciadas. O documento é alterado e substituído, sem qualquer tipo de justificação ou alerta.

Para quem quiser fazer o download da (eventual) última versão, é só clicar aqui.

Educação Física deixa de ser contabilizada para a média final do ensino secundário

Educação Física não vai contar para a média

Comentário: Já se falava há uns dias desta hipótese... Agora chega a confirmação sob a forma de uma notícia no Correio da Manhã. Segundo este mesmo artigo em breve será publicado um despacho a formalizar esta medida.

Gostaria de conhecer quais os fundamentos para esta tomada de decisão por parte de Nuno Crato. 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Recordações...

Música de "Michael Jackson" - (Tema: Give In To Me).

"Material ficou mais barato, mas vai mais depressa para o lixo"

(Jornal i, 13-06-2012)


Comentário: Quem está nas escolas (principalmente, alunos e professores) conhece bem a qualidade dos materiais que se vendem nas escolas desde o ano passado. Os alunos já não compram... Os professores também não... E é ver o material exposto à espera que algum incauto o queira. E eu falo por mim. Quando antes quase todo o material de escritório (à exceção dos tinteiros e das resmas de papel) era adquirido na escola, agora são as grandes superfícies comerciais a lucrar.

O argumento é financeiro, no entanto, tenho a certeza que no meio de tanta dúbia qualidade, no final, é o estado português que fica a perder. Quando antes as "romarias" eram feitas em fila de espera na papelaria da escola, agora é vê-los a comprar material de escritório, aos fins de semana, num qualquer hipermercado. Bem, pelo menos aqueles que o podem fazer... Outros lá terão mesmo de gerir aquilo que existe na escola.

Direito a férias (parte 2)

Continuando com a informação iniciada aqui, vamos ver mais alguns artigos que poderão relevar para quem quer conhecer mais um poucos dos seus direitos no que concerne a férias...


Artigo 174.º
Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses

1 — O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
2 — Para efeitos da determinação do mês completo devem contar -se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.
3 — Nos contratos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.


Artigo 176.º
Marcação do período de férias

1 — O período de férias é marcado por acordo entre entidade empregadora pública e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, cabe à entidade empregadora pública marcar as férias e elaborar o respectivo mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.
3 — A entidade empregadora pública só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário das estruturas representativas referidas no número anterior ou disposição diversa de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
(...)
5 — Salvo se houver prejuízo grave para a entidade empregadora pública, devem gozar férias em idêntico período os cônjuges que trabalhem no mesmo órgão ou serviço, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação especial.
6 — O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador e desde que, num dos períodos, sejam gozados, no mínimo, 11 dias úteis consecutivos.
7 — O mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

Obviamente que ainda existem mais informações úteis, mas a partir daqui poderão constituir casos demasiados específicos, pelo que aconselho a leitura integral do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Espero ter sido útil.

Direito a férias (parte 1)

Este post surge como resultado de um problema que uma colega hoje me relatou por correio eletrónico, relativo à marcação do período de férias. Aparentemente quem gere a escola desconhece o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro), vulgarmente designado por RCTFP.

É para esclarecimentos assim que este blogue foi criado.

Deste modo, vou transportar para este post alguns artigos do RCTFP que julgo serem importantes, para que todos conheçam os direitos inerentes às férias. Para não exagerar na extensão do esclarecimento (eu sei que se torna cansativo), irei "partir" o mesmo em duas partes (ou seja, dois posts).

Artigo 171.º
Direito a férias

1 — O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil.
(...)
4 — O direito a férias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior e não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 193.º

Artigo 172.º
Aquisição do direito a férias

1 — O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
2 — No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
3 — No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufruí -lo até 30 de Junho do ano civil subsequente. 4 — Da aplicação do disposto nos n. os 2 e 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Artigo 173.º
Duração do período de férias

1 — O período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a seguinte duração:
a) 25 dias úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis até o trabalhador completar 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis até o trabalhador completar 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade.

2 — A idade relevante para efeitos de aplicação do número anterior é aquela que o trabalhador completar até 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem.
3 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado. 
(...)
5 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda -feira a sexta -feira, com excepção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

Quais as condições necessárias para que possa renovar a minha colocação obtida em concurso de contratação?

Existem questões que ainda continuam a conseguir surpreender, não pelo desconhecimento da legislação em si (a essa eu já estou habituado... embora não o devesse estar) mas pela recorrência e insistência a que são sujeitas. Todos os anos por esta altura, recebo a tal questão:

"Quais as condições necessárias para que possa renovar a minha colocação obtida em concurso de contratação?"

Não me custa nada responder mais uma vez, mas existe uma caixa de pesquisa neste blogue que vos pode dar resposta a essa (e outras) questão. No entanto, e como este ano é previsível o aumento de colegas do quadro a ir a concurso por mobilidade interna (ex-Destacamento por Ausência de Componente Letiva e ex-Destacamento por Aproximação à Residência - DACL e DAR, respetivamente), volto a colocar aqui o esclarecimento para que ninguém seja apanhado com as "calças na mão". Peço a todos os colegas contratados que visitam este blogue, que tentem na medida do possível reencaminhar este post (ou o seu link) pelo máximo número de colegas, para ver se conseguimos abranger o maior número de colegas).

 Assim,

- A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.

- A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos

a) Apresentação a concurso
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom
e) Concordância expressa da escola
f) Concordância do candidato.

As condições são absolutamente claras, pelo que qualquer pedido de esclarecimento às mesmas, apenas estará relacionada com previsões e essas... eu (ainda) não vou fazer.

Ainda os NEE e os exames nacionais...

Provedor pede atenção aos exames dos alunos com necessidades

Comentário: A polémica que rodeia os alunos com necessidades educativas especiais e a realização de exames continua... O Provedor de Justiça defende a criação de um catálogo de condições especiais de exame, assim como a elaboração de um relatório, ainda no início de cada ano letivo, com um enquadramento doas condições especiais para o mesmo realizar os exames. Uma questão de antecedência de estudo e de resolução, com a qual concordo.