quinta-feira, 19 de abril de 2012

"Serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias"

Já há muito que me andava a preparar para elaborar um esclarecimento acerca dos tais 180 dias de serviço mínimo para que um colega contratado possa ser avaliado de forma simplificada durante o decorrer deste ano escolar. 

Assim, e pela importância que o esclarecimento do Arlindo tem para a questão em análise, irei furtar o conteúdo do mesmo para aqui: 

"Tem havido alguma confusão sobre o período mínimo de serviço para um contratado ser avaliado de forma simplificada este ano lectivo. 

De acordo com o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro “a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da eventual renovação da colocação, desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias.” 

A necessidade dos 180 dias de serviço efectivo não é uma invenção na área da educação mas sim uma adaptação da avaliação do SIADAP que regulamenta a avaliação de desempenho da restante administração pública aprovada na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro. 

A dúvida que subsiste é como são considerados os 180 dias de serviço efetivo. 

Havendo uma bonificação de 1 valor na graduação para quem for avaliado com Bom ou Muito Bom faz toda a diferença que o tratamento do tempo de serviço seja feito da mesma forma em todas as escolas, caso contrário será criada nova injustiça na lista de graduação de 2013/2014. 

Voltando à Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pode ler-se, curiosamente também no artigo 42º no número 5, “no caso de quem, no ano civil anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses mas não tenha o correspondente serviço efectivo conforme definido na presente lei ou estando na situação prevista no n.º 3 não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.” 

Face a esta leitura afirmo com certezas quase absolutas que os 180 dias de serviço efectivo não decorrem da relação jurídica de emprego mas sim do tempo de serviço que o docente obtém no ano letivo. Um contrato com duração superior a 6 meses mas que não perfaçam os 180 dias de serviço não permite a avaliação de desempenho no ano letivo 2011/2012. 

Tendo em conta que algumas faltas e licenças são consideradas como prestação efectiva de serviço as docentes em licença parental, desde que perfaçam o tempo de serviço efetivo de 180 dias, também serão avaliadas mesmo que não tenham prestado os 180 dias em funções na escola. 

De acordo com a proposta final do documento de concursos é atribuído um valor aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que “na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom“. O que isto quer dizer é que um docente no ano que obtenha a condição do tempo de serviço necessário para a avaliação e que seja avaliado com o mínimo de Bom verá refletido nos anos seguintes essa majoração caso não consiga novamente reunir o requisito do tempo mínimo necessário para essa avaliação de desempenho, obviamente que sem acumular o valor à graduação. 

E assim praticamente se consegue eliminar os efeitos perversos da avaliação de desempenho na graduação dos docentes contratados, que decorreram do acordo entre a FNE e o MEC sobre o modelo de avaliação de desempenho e que teve expressão final no documento de concursos assinado com a FNE. 

NOTA PESSOAL: A última avaliação de desempenho nos termos do ECD obriga a que só a Avaliação de Desempenho que decorra do novo estatuto possa vir a ser considerada no futuro, assim a ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço. Esta situação carece de fundamentação e não garanto que a minha interpretação esteja 100% correcta".

18 comentários:

  1. Boas!
    Mas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
    Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
    Cada secretaria cada lei.
    Pedro_Norte(chat)

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  2. Boas!
    Mas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
    Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
    Cada secretaria cada lei.
    Pedro_Norte(chat)

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  3. Boas!
    Mas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
    Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
    Cada secretaria cada lei.
    Pedro_Norte(chat)

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  4. ups.. sorry pelas repetições....
    Pedro_Norte(chat)

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  5. Pedro Norte
    Não terminou. Este ano não vai ser aplicada apenas porque o novo diploma não foi publicado a tempo. Mas vai ser aplicado no próximo ano.

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  6. Ricardo:
    Refere que as injustiças, a este nível, terminaram. Eu discordo. Continuo a assistir a muitas injustiças. Veja: Um desgraçado que trabalhe o ano inteiro numa escola, pode nem ser avaliado. Este ano, com as histórias de horários anuais/temporários, muitas pessoas foram ultrapassadas (como estou certa de que foi o meu caso), tive de esperar por janeiro para concorrer a OE, só consegui 14h. Até hoje vejo todos os dias as novas ofertas e não encontro uma para juntar ao meu horário... No fim de contas, vou estar 7 meses na escola e não vou ser valiada. Tenho 14 anos de serviço, estou nos primeiros lugares da minha lista e vou agora ganhar mais este prémio que levarei para os anos seguintes.

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  7. Para Pedro_Norte:
    Sorte a tua, por já teres sido avaliado! Olhem como agora até já dizemos que ser avaliado é bom!!!
    Pode ser que a tua situação e outras como a tua possam levar a que sejamos todos avaliados...

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  8. Referiu que a "ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço". E avaliação de 2010/2011? Ou seja, fui avaliada no ano passado e este ano não tenho 180 dias(não tenho avaliação) no concurso do proximo ano usarei a avaliação do ano 2010/2011?
    Obrigada
    Mais uma vez, obrigada pelo esclarecimentos...

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  9. Tenho 8 horas desde 12 Setembro. Fazendo as contas, terei 129-130 dias de serviço efectivo. Como tal, segundo o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro, não poderei ser avaliado. Contudo, ter atingido os 365 dias após a profissionalização a meio deste ano lectivo, posso solicitar ADD? Obrigado.

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  10. Partilho a dúvida da Lena S...
    E antecipo os agradecimentos!
    Pedro

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  11. Estou na mesma situação que a Lena S e partilho a mesma dúvida...

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  12. "ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço"

    Por engano queria dizer 2010/2011. A 1º e 2º versão do documento de concursos fazia referência muito clara que era a avaliação do ano imediatamente anterior que seria considerada para a bonificação. No documento final é retirada essa referência passando a dizer unicamente "na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom" esta alteração dá margem para muita coisa.

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  13. dúvida tempo de serviço?? Achei muito estranho, mas hoje na escola do meu marido quando foi pedir o tempo de serviço disseram-lhe que as regras mudaram para quem concorre a 2 grupos. tinha que colocar o tempo de serviço consoante a disciplina que leccionou, que não dá para os 2 grupos. por exemplo estes três últimos anos leccionou espanhol, só pode colocar no espanhol e não no português. que receberam o email de não sei onde.Acham normal??? alguém sabe alguma coisa? obrigada

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  14. Imc,
    É estranho, realmente. Eu concorro a 2 grupos tb e não me disseram nada disso na secretaria. A sr.ª da secretaria entregou-me um papel com a contagem do tempo de serviço e contou para os 2 grupos. Há é depois a diferença do tempo ser antes ou depois da profissionalização, é que a última profissionalização só a fiz em 2010, só este ano é que me contou o tempo de serviço depois da prof.
    Já não entendo nada disto!
    Quem souber de alguma coisa, pf. diga.

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  15. A juntar a isso, só mais uma "ditadura fiscal portuguesa" como escreve Carlos Arruda na Raia Diplomática...

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  16. Viva!
    Também concorri a 2 grupos e coloquei o mesmo tempo serviço. Na secretaria não fizeram referência a distinção para cada grupo.. Mas sim, também fiquei na dúvida quando me candidatei!..

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  17. Boa noite colegas!

    Hoje fui informada que não serei avaliada porque não irei perfazer 180 dias de serviço letivo. No entanto, julgo que há alguma coisa de errado com a interpretação que fizeram da lei, uma vez que me estão a contar 163 dias de serviço até 30 de julho, no entanto disseram-me que irei ficar a trabalhar até 15 de julho e que posterimente irei de férias. Pelas minhas contas até ao dia em que me encontro de férias, o meu contrato está vigente e segundo essa norma completo os 180 dias e ainda os ultrapasso. Serei eu que estou a interpetar mal a lei??? Pedia ajuda para me esclarecerem isto. Sou do 1º ciclo e tenho horário completo.

    Obrigada.

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  18. Boa tarde, gostaria que me pudessem facultar uma informação, apesar de não me envolver diretamente.
    Aqui vai: este ano também são necessários os tais 180 dias para um contratado ser avaliado? Os objetivos individuais continuam facultativos de entregar, certo?

    Agradeço desde já e desculpem a minha ignorância.

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