sexta-feira, 30 de março de 2012

O futuro normativo relativo aos concursos de docentes (versão 2)

No dia 6 de março, coloquei um post com aquilo que na altura pensei que seria a versão final do diploma concursal. Afinal estava errado... A FENPROF ainda conseguiu alterar 6 artigos! Se clicarem na imagem poderão aceder então ao documento negociado com o MEC durante esta semana e que supostamente deverá ser o final. 


 Nota: as alterações encontram-se a azul.


4 comentários:

  1. Passem a Mensagem:
    Colegas de Educação Tecnológica, uni-vos!!
    Esta disciplina é indispensável para o desenvolvimento do espírito crítico face ao consumo e à cultura material!. Vamos lutar contra a extinção de uma disciplina que promove intensamente o fazer, o fazer manual.
    Não baixaremos os braços

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  2. Bom dia!

    Ainda que só transversalmente venha a propósito, gostaria de colocar a seguinte questão.
    Ao percorrer as listas de graduação dos grupos de educação especial, rapidamente se conclui que bastantes candidatos não possuem os 5 anos de serviço obrigatórios para serem considerados especializados. Como é possível que as suas candidaturas sejam aceites pelas secretarias das escolas se o Decreto-Lei n.o 95/97 de 23 de Abril é bem claro?

    Artigo 4.º
    Cursos de formação especializada

    2 —Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação
    especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.

    Analisando as listas de colocação e de renovação de contratos, verifica-se que vários candidatos que não cumprem este requisito legal, têm um contrato de trabalho com escolas públicas e são colocados pelo Ministério da Educação. Existe alguma legislação que enquadre estas situações excepcionais?

    Ficava grato com alguns esclarecimentos.

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  3. A Portaria nº 212/09, de 23 de Fevereiro
    (http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03700/0126101264.pdf)

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  4. Boa noite. Agradecia muito que alguém acerca do seguinte assunto: de acordo com o artigo 9º, ponto 4, mesmo que um professor não queira concorrer a escolas do QZP ao qual pertence (como é o meu caso, visto que sou de Leiria e pertenço ao QZP de Baixo Alentejo)é obrigado a isso?

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