quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Cessa o atalho do recorrente


Comentário: Basicamente o "atalho" facilitado pelo ensino recorrente, cessa com a publicação deste diploma. Acho muito bem... Mais vale tarde que nunca.

Se quiserem aceder ao diploma em questão (Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro), o melhor mesmo é clicarem aqui.

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