terça-feira, 25 de outubro de 2011

Ilegalidades na data de cessação dos contrato


Comentário: A Fenprof tem alertado para esta situação que me merece toda a atenção. Transcrevo de seguida um excerto de um ofício enviado ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar:

(...)Como informámos na reunião realizada na passada sexta feira, dia 21 de outubro, muitas escolas estão a agir à margem da lei. Assim:
- Professores colocados na primeira bolsa de recrutamento, em que só foram preenchidos horários anuais, são confrontados com a assinatura de contrato a termo incerto. É ilegal, devendo estes contratos cessarem em 31 de agosto de 2012, pois nestes casos, há um termo certo.
- No que respeita a “ofertas de escola”, sempre que o horário resulta de uma “aposentação” ou de “aumento de turmas nos termos da alínea h do artigo 93º do RCTFP” é evidente que o seu preenchimento também terá de se realizar através de um contrato a termo certo, cuja cessação será 31 de agosto de 2012.(...)"


Os colegas contratados devem estar atentos a este tipo de situação. Assim, volto a salientar a importância de continuarem a visitar blogues de professores (e eventualmente sítios virtuais de sindicatos), para depois não dizerem que só se aperceberam do problema quando já era tarde demais...

13 comentários:

  1. Ricardo, queria colocar uma questão, se me souberes responder: numa escola próxima de mim, a aposentação (que está para breve) de um professor bibliotecário, vai provocar alterações no serviço de professores de uma determinada área disciplinar (um assumirá a biblioteca, outro passará a ter a coordenação de departamento)... Resultará daqui uma oferta de 11 a 15 horas (ainda não sei ao certo). Este horário originará um contrato a termo certo ou incerto? A minha dúvida reside no facto do professor a ser colocado não ir substituir o que se aposenta mas sim pegar em turmas que eram de colegas que se mantém na escola. Obrigada,mais uma vez.

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  2. Termo certo.O docente que está em substituição vai ser necessário até ao final do ano lectivo.No termo incerto também não pode ultrapasssar o 31 de Agosto,isto está na legislação relativa aos contratos dos professores,não me lembro da data.O termo incerto pode ser numa substituição de doença.Lurdes

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  3. Então e se o horário resultar de uma mobilidade, o contrato é a termo certo ou incerto?
    Lurdes

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  4. Ricardo, soube hoje que eu estou nessa situação! Fui colocada na 2ª bolsa até 31 de Agosto, mas hoje quando me chamaram para assinar o contrato estava lá que o contrato é de termo incerto e com duração previsível até 31 de Agosto. Sei bem que mal acabem as aulas e reuniões me vão mandar embora. Não assinei o contrato e não sei o que hei-de fazer!

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  5. Ouska:o teu contrato é a termo certo.Foste colocada num horário anual não foste?

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  6. Para anónimo das 11:23 de ontem:se o horário resultar de uma mobilidade também é a termo certo.A mobilidade é até ao final do ano lectivo.Lurdes

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  7. Os colegas devem recusar-se a assinar contratos ilegais.Informem-se bem. Não tenham medo.Ter medo é compactuar com o sistema!Lurdes

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  8. Pois, bem sei que o contrato só pode ser a termo certo, mas na verdade o que lá está escrito não é nada disso!!! Acham que sozinha consigo ou precisarei do apoio de algum sindicato? Eu não vou assinar! Mas se não o fizer, o que me acontece???

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  9. Para a colega Lurdes: Sim, tenho medo! :)

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  10. Para Ouska:para já a lei ainda está do nosso lado.Não tenhas medo.Vai a um sindicato.Lá poderão orientar-te melhor.Mas para já podes perguntar ao director qual o fundamento para o teu contrato a termo incerto.Provávelmente não tem nenhum fundamento escrito,nem uma circular,a qual nunca, neste momento teria 1 base legal.Se calhar recebeu esse conselho de algum superior através do telefone.Para o ano lectivo próximo talvez já tenham tempo para alterar a legislação.Para já os contratos tem de ser celebrados conforme a lei em vigor.Não podemos ceder a prepotências de engraxadores e "papistas".

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  11. Olá a todos. Hoje fui a um sindicato, onde foram muito simpáticos comigo e realmente estranharam a minha situação. Aconselharam-me a pedir (por escrito) um esclarecimento à direção da escola, em que expliquem os fundamentos para o contrato ter sido redigido assim. Entretanto, devo esperar a resposta da direção e se for preciso agir, terei que me sindicalizar (óbvio) para que o advogado do sindicato possa resolver a questão! Logo que saiba mais sobre o assunto digo.

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  12. Olá. Não sei se alguém vai ler este meu comentário, no entanto, fiquei de escrever quando houvesse novidades, e já há. Hoje fui assinar o meu 'verdadeiro' contrato, o que cumpre a lei. Disseram que a drel (aliás, a dgrhe) reconheceu que tinha havido um problema com alguns contratos e mandou alterar a tal cláusula. Perguntei se era o contrato de todos, e as senhoras disseram-me que foram só aqueles em que foi detetado o tal 'erro'. Basicamente (e esta é a minha opinião) devem ter alterado os contratos de quem protestou. Os que assinaram de certeza que não terão um contrato novo para assinar! Fiquei contente, vale a pena não ficarmos parados!

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  13. Olá!
    Parabéns pelo magnífico trabalho que tem realizado neste blog!
    Peço-lhe se me indica por favor qual o decreto-lei, ou o normativo que regulamenta os contratos de trabalho. Queria fazer uma reclamação mas tem de ser bem fundamentada. Obrigado e continuação de bom trabalho!

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