terça-feira, 30 de agosto de 2011

Diferenças claras de interpretação

Engraçado como para uma mesma afirmação / indicação (ou ausência dela) podem ser elaboradas diferentes interpretações. A situação que pretendo explorar é a tal ausência de aulas observadas para os colegas contratados (o que implicará, à luz da última proposta de ADD, a impossibilidade de obter Excelente) e a relação com a não influência na graduação para efeitos de concurso que poderá ser estabelecida pela leitura da proposta entregue ontem aos sindicatos.

Em primeiro lugar, volto a explicar (já não sei quantas vezes o fiz) que nada no ECD ou na ADD é referido no que concerne à influência dos resultados da ADD nos concursos. Essa referência encontra-se no diploma dos concursos. Mais uma vez, o que está a ser negociado é a ADD... Assim, o facto de nada constar nesta proposta de modelo de ADD, acerca da influência das menções de topo na graduação não deveria ser motivo de satisfação para ninguém. Apenas poderão ficar satisfeitos se essa referência se encontrar explícita num documento legal (seja o ECD, ADD ou mesmo o diploma dos concursos).

Em segundo lugar, o facto de os colegas contratados não terem aulas observadas, apenas limita (para mim, de forma injusta) o acesso ao Excelente. No entanto, o acesso ao Muito Bom continua ao dispôr dos colegas  contratados... Esse Muito Bom poderá dar direito a um acréscimo na graduação, tal como nestes últimos anos. Nada li que desmentisse ou comprovasse esta situação, no entanto, temos de considerar esta hipótese.

Em terceiro lugar, e baseando-me na leitura da última proposta de ADD, parece-me que no próximo concurso (2012/2013) estará ainda aberta a hipótese de inclusão do acréscimo de classificação resultante de menções de topo (Muito Bom e Excelente), no entanto, no concurso seguinte (2013/2014) apenas será possível incluir o acréscimo de graduação resultante de um eventual Muito Bom (o Excelente, segundo esta última versão de ADD não se encontra disponível para os colegas contratados), se nada for alterado ao nível do diploma dos concursos (ou em outro documento com força legal).

21 comentários:

  1. Há umas semanas, Nuno Crato dizia: "Pois, se calhar somos todos excelentes... Cada um à sua maneira..."

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  2. "no concurso seguinte (2012/2013) apenas será possível incluir o acréscimo de graduação resultante de um eventual Muito Bom"

    Mas nesse concurso não entram as avaliações feitas este ano lectivo? Se assim for, o Excelente ainda é válido para os colegas que o alcançaram

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  3. Para dannyzoca: Tens razão... Enganei-me nas datas dos concursos. Vou corrigir.

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  4. Boa tarde, continuo na minha ideia de ser totalmente injusto não deixarem que os contratados tenham excelente. Será que não os há? O excelente foi criado, a partir de agora, só para docentes de quadro? Que treta... São o ME e sindicatos que temos.

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  5. amigo nao se incomode com isso ,mas com o vinculo;os contratados só têm excelente ou muito bom se forem amiguinhos,isso da competência é só treta...

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  6. Isto de um Professor contratado ser Excelente e não poder ser-lhe atribuída essa classificação de mérito é a aplicação práticas das quotas que tanto se falavam. Até agora era de 5% e as estruturas sindicais reclamavam (e ainda reclamam) que devem acabar. Nesta proposta a quota é de 0%. Nenhum contratado pode obter essa classificação. Que grande trapalhada. Aguardo, ansioso, pela posição dos sindicatos!

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  7. Para Maria:
    Conheço Professores que obtiveram classificações de mérito, simplesmente porque ...... têm mérito e não por andarem durante o ano a deslocar-se contínuamente e repetidamente à sala da Direcção.

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  8. Para Maria: conheço alguns contratados que tiveram Ex ou MB e por mérito mas é claro que depois isso fica ao critério de cada cabeça porque eu posso pensar que sou o melhor. Não é sério mas posso pensar assim.

    Para pragmático: as quotas este ano estavam muito bem definidas e as dos contratados eram SÓ para contratados, na escola onde estive foi o que aconteceu mas nós (contratados) tivemos de dar conhecimento a quem nos avaliou que conheciamos a lei e houve 1 ou 2 EX e mais de 10 MB só nos contratados. Fizemos valer a lei

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  9. Sinceramente, acho q é um bocado triste ver algumas pessoas descontentes com o possível fim das bonificações para o concurso de contratação. Enfim, eu é o q + desejo relativamente à ADD!

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  10. Para Drakis:
    Se for adiante esta proposta o Excelente está vedado aos contratados. Aguardo pela reacção das estruturas sindicais quanto a esta discriminação!

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  11. No meu entender o Crato é que devia ser avaliado, provavelmente chegou a prof catedrático no famoso tempo das "vacas Gordas" como muitos que eu conheço. Que é que aquele homem entende de avaliação? de ensino?

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  12. Ricardo,

    Com a tua licença e porque não gosto de gente mais papista que o Papa:

    http://educaraeducacao.blogspot.com/2011/08/quem-nasceu-primeiro.html

    Um abraço.

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  13. Entretanto, saiu mais uma lista de mobilidade…

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14654/2011/2012

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  14. Para educar A educação: tentei responder no blogue mas não deu por isso vai por aqui se não se importar...
    Volto a dizer que as quotas estvam estabelecidas em 4 categorias: contratados, profs avaliados pelo diretor e mais duas. Isto quer dizer que havia percentagem de MB e EX para as 4 categorias, ou seja, era justo porque todos podiam ter (respeitando as quotas claro). A pergunta que deixo é: como é que os contratados que não gostam desta ADD e dos * entendem que se deve fazer para que os que são contratados há 7 ou mais anos mas nem merecem um regular comecem a trabalhar? Só sou contratado há 3 anos mas em todas as escolas que passei testemunhei casos assim, dos que são contratados há muito tempo, têm 20 e mais valores e sempre lugar de colocação mas não fazem nada. Se calhar tive azar. E desculpem a sinceridade mas e quantos contratados não gostam/querem que vejam as aulas que dão? Eu se calhar por causa do grupo - 620 - não me importo que me avaliem e até gostava que vissem mais aulas e não só duas ou 3.
    Desculpem mas continuo a achar que isto dos asteriscos é capaz de colocar muito boa gente a trabalhar um bocadinho mais mas também posso estar enganado.

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  15. Não tem nada a ver com o assunto, mas tenho de deixar aqui os meus agradecimentos pela informação que disponibilizas no blogue, e que está a ser a minha fonte para redigir o Relatório da ADD que devo entregar amanhã. Muito obrigado.

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  16. Para Drakis: Será estranho se passar da forma como está... Não acredito que os sindicatos permitam que tal aconteça.

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  17. Artigo 9.º-
    Decreto Regulamentar n.º 2/2010
    de 23 de JunhoObservação de aulas
    1 — A observação de aulas é facultativa, só tendo lugar
    a requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
    2 — A observação de aulas constitui condição necessária
    para:
    a) Obtenção das menções qualitativas de Muito bom e
    Excelente;
    b) Progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira, nos
    termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 37.º do ECD.
    3 — A observação abrange, pelo menos, duas aulas
    leccionadas pelo avaliado em cada ano lectivo.
    4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, os procedimentos
    a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos
    ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas,
    são os estabelecidos por portaria conjunta dos membros
    do Governo responsáveis pelas áreas da Administração
    Pública e da educação.

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  18. OBSERVAÇÃO DE AULAS É, OU ERA, NECESSÁRIA, TAMBÉM, PARA A OBTENÇÃO DE MUITO BOM E DE EXCELENTE.

    FICO PARVO COM A FALTA DE INFORMAÇÃO DAS SENHOARS E DOS SENHORES PROFESSORES.





    Decreto Regulamentar n.º 2/2010
    de 23 de Junho

    Artigo 9.º
    Observação de aulas
    1 — A observação de aulas é facultativa, só tendo lugar
    a requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
    2 — A observação de aulas constitui condição necessária
    para:
    a) Obtenção das menções qualitativas de Muito bom e
    Excelente;
    b) Progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira, nos
    termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 37.º do ECD.
    3 — A observação abrange, pelo menos, duas aulas
    leccionadas pelo avaliado em cada ano lectivo.
    4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, os procedimentos
    a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos
    ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas,
    são os estabelecidos por portaria conjunta dos membros
    do Governo responsáveis pelas áreas da dministração
    Pública e da educação.
    --------
    AURÉLIO

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  19. Ricardo,
    A bonificação não está nos avisos de abertura mas no 51/2009, artigo 14º:
    http://www.educare.pt/educare/media/pdf/DL51_2009.pdf

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  20. vou dizer aos meus aluno:

    PODEM ESTUDAR Á VONTADE, MAS EU SÓ DOU DOIS 15, DOIS 16, E UM 17, EXCEPCIONALMENTE UM 18.


    COMO É QUE ACHAM QUE OS ALUNOS VAO REAGIR ?

    E OS PAIS?


    ESTE PAIS É MISERÁVEL.

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  21. E relativamente aos profs contratados ainda mais engraçado:

    PODEM ESTUDAR Á VONTADE, MAS PARA A UNIVERSIDADE NUNCA IRAO,
    NAO VAO TER CARREIRA.


    È uma ilegalidade ter um professor contratado com 15 anos nas escolas,
    e fazer-se todos os anos contratos provisórios.

    È dizer eu nao preciso de ti mas quero-te cá estes anos todos e mais alguns.

    Ora em qualquer empresa fiscalizada, a empresa seria punida, mas como vivemos no pais dos bananas, o Estado portugues, nao respeita a lei, e é o principal prevaricador, dá o exemplo ás empresas e a todo o pais.

    MISÉRIA.

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