segunda-feira, 27 de junho de 2011

Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (um caso específico)

No dia 23 de Junho recebi uma mensagem de correio electrónico de um colega a relatar uma situação que me causou alguma estranheza quando aos moldes como foi feita. Embora a situação já tenha sido esclarecida e discutida por outros bloggers, pedi autorização a quem me enviou a notificação para mesmo assim a colocar aqui no "Professores Lusos".

Assim, aparentemente o director de um escola mandou entregar a todos os professores do quadro da mesma, a seguinte notificação (os elementos identificativos foram removidos):

Numa primeira leitura transversal, e à excepção de algum "excesso" no último parágrafo e de dúvidas quanto à legalidade do ponto 3, parece-me que tudo o resto se encontra de acordo com a lei.


Mas vejamos o que consta da lei e de outros documentos, relativamente ao Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL).


"O destacamento por ausência da componente lectiva destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação que não foram transferidos;
b) Providos em lugar dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada a quem o respectivo director não distribuiu serviço lectivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
c) Providos em lugar dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído."

Se formos ler a tal alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, podemos constatar que: "Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial: (...) d) Distribuir o serviço docente e não docente". Escrito de outra forma, é ao director que compete a distribuição do serviço docente... Não sei se isto é suficientemente claro para alguns colegas. Espero que sim.

Feita esta primeira abordagem, avancemos para os pontos da notificação:

Não há qualquer análise a fazer aos pontos 1 e 2, pois até considero positiva a "chamada de atenção". Mas indo para o ponto 3, a "coisa" muda de figura... Embora nada conste na legislação em vigor, acerca do dever de contactar ou ser contactado pela direcção da escola, no que concerne à ausência de componente lectiva, recordo que no último concurso (2009/2010) o que constava da nota informativa - Indicação da componente lectiva (área das escolas) era o seguinte:



Era assim no concurso anterior... Neste concurso desconheço se essa informação deverá ser obtida pelo docente. A não ser que o director em questão saiba mais do que nós, parece-me que ocorreu aqui alguma "extrapolação" do que é omisso na lei.

No que concerne aos pontos 4 e 5 estão em pleno acordo com o ponto 5, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, ou seja, os docente referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento para DACL são sujeitos à aplicação na alinea b) do n.º 1 do artigo 22.º:

"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a: (...) b) Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;"

Para terminar, se estivesse nesta escola e fosse alvo de uma notificação escrita nestes moldes, obviamente que não iria "lançar foguetes" e dar uma festa, mas no final apenas iria levantar a questão legal do ponto 3. Quanto ao resto, e do ponto de vista estritamente legal, nada a apontar.

2 comentários:

  1. Caro Ricardo
    Como dizes, e bem, a responsabilidade da distribuição do serviço é do Director Executivo, portanto, se ao fazer a distribuição um docente ficar sem componente lectiva, é ao director que compete o aviso para que este se apresente ao DACL ao contrário do que é referido no ponto 3, desde que o docente pertença ao Quadro do Agrupamento/Escola.

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  2. Embora o Director possa utilizar a lei para indicar quem vai a DACL, há que ter em conta o que foi aprovado em Conselho Pedagógico para não haver discriminações. Segundo o CPA, é de toda a conveniência de que comunicação seja feita ao docente com carta registada e aviso de recepção, o que não invalida que possa ser utilizada outra forma de comunicação.

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