sexta-feira, 24 de junho de 2011

Ainda a compensação por caducidade do contrato


Comentário: Já ando há alguns meses a alertar para esta situação, no entanto, parece-me que a contestação por quem de direito tem andado um pouco apagada.

Segundo consta no artigo, "uma circular baseada numa lei obsoleta acabou com a compensação financeira que desde Janeiro de 2009 os professores contratados recebiam do Ministério da Educação sempre que não ficavam colocados nas escolas no ano lectivo seguinte - dois a três dias de remuneração-base por cada mês que trabalharam".

Por aquilo que pude ler, existe alguma falta de rigor no artigo ou, se quiserem, no eventual desconhecimento (ou conhecimento deficiente) por parte da "fonte" de parte do artigo, no que concerne à "lei" que regulamenta os concursos. No entanto, o essencial consta do artigo e deveria ser lido por todos os colegas contratados. O alerta fica feito (mais uma vez).

3 comentários:

  1. Ricardo
    Parece-me que vais ter de explicar quais são as duas falhas nesse artigo! ;)

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  2. Mais uma machadada?!...What a f*ck... :(

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  3. Boa tarde:

    A escola onde estive colocada no ano anterior, entrou em contacto comigo para devolver o dinheiro da caducidade do contrato.
    Eu devolvi. A minha dúvida é:
    Tinha de devolver?
    Ou poderia reclamar alegando alguma ilegalidade?
    Agora fiquei baralhada...

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