quarta-feira, 25 de maio de 2011

ADD - Relatório de auto-avaliação (cont.)

aqui (1 de Novembro de 2010) e ali (23 de Maio de 2011) alertei para a relevância de começarem a estruturar o relatório de auto-avaliação docente (tendo em conta, entre outros tópicos, que têm de introduzir imensa informação numas meras 6 páginas A4). Da última vez que o fiz remeti para o actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (Decreto Regulamentar n.º 2/2010) e deixei um link para o Despacho n.º14420/2010, de 15 de Setembro. Acabei por me aperceber que alguns fizeram a leitura na transversal e não seguiram os links que deixei na altura.

Não faz mal... Já estou habituado a leituras transversais (eu próprio as faço nos blogues de outros colegas).

Assim, e desta vez falando mais concretamente do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembroque estabelece tópicos tão importantes como as regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho, e as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação - tenho a escrever que as indicações que nele constam são suficientemente claras para iniciar o relatório sem necessidade essencial de "exemplos" entretanto disponibilizados. Não estou a dizer que a elaboração deste relatório será fácil, no entanto, é inevitável afirmar que envolve o cruzamento de diversas variáveis individuais e específicas para cada escola/agrupamento o que poderá tornar profundamente complicada e confusa a tarefa da "adaptação".

No entanto, se quiserem enviar relatórios de auto-avaliação para a minha caixa de correio electrónico, terei todo o gosto em disponibilizá-los aqui no blogue.

Assim (e fazendo uma cópia e ligeira adaptação do dito despacho):

1 — O relatório de auto-avaliação deve abordar necessariamente os seguintes aspectos:
a) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação, tendo em consideração os domínios de avaliação e ou as funções ou actividades específicas não enquadráveis nos domínios, bem como a inserção na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais apresentados;

b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação, enunciando as acções exercidas no âmbito do serviço lectivo e não lectivo atribuído e os respectivos períodos de concretização;

c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas, com apresentação de evidências sobre o seu desempenho e respectiva apreciação, nos seguintes termos:
i) Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências (recordo que existe um saldo negativo de apenas 2 domínios para quem não requereu aulas observadas);
ii) A evidência inclui a identificação da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, metodologias e estratégias, resultados obtidos, referindo, em cada evidência apresentada e a sua apreciação (e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados);

d) Análise pessoal e balanço sobre a actividade lectiva e não lectiva desenvolvida, tendo como elementos de referência os padrões de desempenho docente, os objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de escola (e, no caso de existirem, os objectivos individuais);

e) Formação realizada e apreciação dos seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva, com identificação da designação, tipologia e duração das actividades de formação e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras;

f) Identificação fundamentada das necessidades de formação para o desenvolvimento profissional.

2 — O relatório de auto‑avaliação deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva, não podendo exceder seis páginas A4.

3 — O avaliado deve juntar ao relatório de auto‑avaliação os documentos relevantes para a avaliação do seu desempenho e que não constem do seu processo individual, designadamente:
a) Documentos correspondentes às evidências referidas na alínea c) do n.º 1;
b) Informação do responsável ou dirigente máximo do órgão, serviço ou organismo da Administração Pública ou outra entidade em que o docente exerceu funções, para além das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

17 comentários:

  1. Boa noite, colegas!
    Sou contratada e encontro-me a leccionar em 2 escolas. Por acaso sabem se terei que entregar em cada escola o relatório de auto-avaliação? Apenas numa delas requeri aulas assistidas. Haverá algo na lei que me obrigue a ter que entregar 2 relatórios, um em cada escola? Estou um bocado confusa...
    Obrigada.

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  2. Rita
    São contratatos diferentes em escolas diferentes. Terá de ser avaliada nas duas.

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  3. Obrigada, Advogado!
    Vai ser uma "seca" ter que fazer dois relatório. E para mais uma delas só tenho 6h de um nível completamente distinto, numa escola em que mal começo o PEE, o PAA, etc., etc. Nem posso fazer "copy-paste"! Valha-me Santo Ambrósio!

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  4. Os sindicatos bem podem começar a trabalhar num auto - relatório tipo...

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  5. Num relatório de auto-avaliação

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  6. Olá colegas!

    Eu já entreguei esta semana o meu relatório de autoavaliação, feito à pressão...

    Boa sorte para todos! É dificil concentrar a informação em 6 paginas.

    Mar910

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  7. OI Colegas

    Será que me podem ajudar a perceber como fazer o meu relatório (de 2 anos lectivos diferentes 4º e 1ºano)...e as evidências como será que faço?
    Help me...
    Obrigada

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  8. Estou com muitas dificuldades em perceber como é feita a contagem dos pontos no que respeita à ficha de avaliação global. No caso dos professores que não pediram aulas assistidas existem domínios que não são avaliados e a pontuação máxima não pode ultrapassar os 7,9, mas não consigo perceber como é feita essa divisão. Será que alguém já encontrou a fórmula? Ainda tenho esperança que isto não venha a ser necessário!........
    Obrigado....

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  9. Também quro a fórmula. 7,9 para todos que não pediram aulas assistdas e "toca a andar".

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  10. Aurora o que diz o Despacho n.º 14420/2010 é o seguinte "A «Proposta de classificação final», arredondada às décimas, tem
    de garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para
    a atribuição das menções de Excelente e Muito bom e a correspondência
    total entre a menção qualitativa e o respectivo intervalo de classificação,tendo ainda em consideração que sempre que o docente não seja avaliado na dimensão «Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem» ou nos
    domínios «Realização das actividades lectivas» e «Relação pedagógica com os alunos», a proposta de classificação final não pode exceder 7,9;
    Se são 9 ou 10 os domínios a avaliar e se cada domínio pode valer até 10 pontos, não se que fórmula é utilizada para atingir os 7,9.
    Percebe colega?
    Quem tem aulas assistidas pode ter mais de 7,9.

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  11. OI a todos
    Gostaria que alguém me respondesse ao meu pedido, será possivel?
    Os meus agradecimentos

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  12. Jonh
    Ó pessoal, deixem-se de forretices e coloquem alguns relatórios de auto-avaliação já preenchidos,para socorrerem os aflitos.
    Obrigado, um aflito.

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  13. Boa tarde colegas,
    Como todos vocês, também tenho que entregar o relatório até ao dia 22, com um máximo de 3 páginas e letra arial 12! Lindo...! O meu problema é o mesmo que o vosso e partilho do vosso desespero, porque também estou desesperada! Maldita burocracia!
    Se alguém puder disponibilizar exemplos, agradeço.
    Boa sorte a todos!

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  14. OLá a todos
    Ainda cá andamos e a dúvida persiste... como fazer??????
    Obrigada a quem partilha do mesmo, mas assim não vamos a lado nenhum...
    Agradecimentos e bjs

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  15. este novo modelo de relatório não é, de todo, simples de fazer. no entanto, lendo bem a legislação e cruzando dados com os da escola... e ... muita dose de concentração faz-se. sabem quantas evidências terão de ser apresentadas para quem não pediu aulas assistidas. a lei refere 2 a 4, mas por cada domínio? seriam no mínimo 8. grata

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  16. Deixem-se de conversa...
    Estou a fazer o meu e organizar o relatório até é fácil, pois na net há vários exemplares. Para as Evidencias não vejo nenhum exemplar e não sei lhe pegar. Célia

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  17. Olá a todos
    Célia podes dizer que sites são esses que encontraste, eu procurei e nada vi, dificil é ainda mais porque sou do 1º ciclo.
    Obrigada
    Bom trabalho.

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