quinta-feira, 1 de julho de 2010

Faltam despachos no "novo" modelo de avaliação.

A situação que se segue, passou-me completamente ao lado, no entanto, não passou ao lado do colega FD. É uma situação que releva para os colegas contratados e que deverá ser solucionado o mais rapidamente possível. Leiam o alerta do FD:

"Alerto para a questão de estar em falta o despacho do membro do Governo que aprova a ficha de avaliação global e define as regras e padrões do relatório de auto-avaliação (conferir ponto 4, do artigo 20º, do DR 2/2010 e ponto 3, do artigo 17º do mesmo DR) sem o qual a avaliação dos professores contratados não poderá ser realizada uma vez que os DR 2/2008, DR 11/2008, DR 1-A/2009 e DR 15/2009 foram revogados e as disposições finais e transitórias quer do DL 75/2010, quer do DR 2/2010 não prevê esta situação."

10 comentários:

  1. Eu já tinha perguntado à EDUCAÇÃO DO MEU UMBIGO e à minha Directora qual era o suporte / ficha em que se fazia a avaliação. Não sabemos, simplesmente. mais uma que os sindicatos deixam passar!

    ResponderEliminar
  2. POis! Na minha escola deram-me o impresso igual ao do ano passado.

    ResponderEliminar
  3. Deviam estar calados.
    Sem esses despachos não pode haver avaliação.
    Sem avaliação não há bonificação na graduação.
    Continuo a dizer que devemos usar a legislação contra a legislação.

    ResponderEliminar
  4. Comprei um carro que me ficaram de entragar em Junho, por alguns atrasos só me entregam em Julho.
    Quem se vai responsabilizar pela diferença do IA é a concessionária que por sua vez irá responsabilizar a transportadora e esta depois vai ainda responsabilizar a fábrica.

    ResponderEliminar
  5. Pois é, mas a minha escola parece querer aplicar a legislação já revogada, com o argumento de que o processo começou com a lei anterior e tem de se concluir com a mesma (apesar de já revogada). Para amanhã está convocada a antiga CCAD. A nova CCAD tem apenas 4 elementos, eleitos no Pedagógico, mas as antigas CCAD de 5 membros parecem ainda estar em vigor, mesmo depois de o Pedagógico já se ter reunido e de ter sido alertado para esta situação.

    ResponderEliminar
  6. Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (nada de novo, mas é bom manter viva a memória)

    http://www.youtube.com/watch?v=CyFtc7TWd_U&feature=player_embedded

    ResponderEliminar
  7. na minha escola a ficha utilizada é a do ano passado.

    ResponderEliminar
  8. Tenho conhecimento de um agrupamento onde os colegas ja sabem o resultado da avaliação...

    ResponderEliminar
  9. Na minha escola acontece o mesmo que na do colega João Filipe Oliveira, a CCAD tem 5 elementos e está a reunir com base na legislação revogada, além disso, como todos os membros da CCAD são também eles relatores/avaliadores a Directora informou que não irão estar presentes aquando da reunião da CCAD sobre o seu avaliado(a), isto é não há nada parecido com o júri, pelo contrário, cada caso terá uma CCAD de constituição diferente não apenas no relator, como prevê a actual legislação, mas em vários elementos e a directora como avaliadora não estará presente em nenhum caso. Isto é normal?

    ResponderEliminar
  10. Descansem. Os asteriscos esperam-vos, revogados, afichados ou não..:)

    Jake

    ResponderEliminar