quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

É necessário entregar os OI?

Muitos colegas estão a receber indicações por parte das escolas no sentido de que terão de entregar, a curto prazo, os Objectivos Individuais (OI)... Isto aplica-se a todos? Não!

Este "regime transitório" de avaliação aplica-se apenas a 3 tipos de colegas:

1) Colegas contratados - para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Colegas que necessitem de avaliação intercalar para efeitos de progressão - de acordo com a alínea b, do n.º 6, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009;
3) Colegas que no anterior ciclo de avaliação obtiveram "Regular" ou "Insuficiente".

Mas até aqui, já todos deveriam saber isto. A questão colocada é mesmo a seguinte: "Estes colegas têm de entregar os OI?"

Fica a dúvida, pois num documento proveniente do Gabinete da Ministra da Educação (de meados de Novembro de 2009), é referido de forma implícita que os OI não são obrigatórios (interpretação que sempre dei) e que
"nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada".

Coloco ainda mais um ponto que pode ser importante. No ponto 3 da comunicação do Gabinete da Ministra pode ler-se: "Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais".

Mas, dizem os mais cépticos, "essa informação é relativa ao 1º ciclo de avaliação do desempenho". Pois é... Mas em que difere esta avaliação "intercalar" da avaliação terminada em Dezembro? Resposta: Em absolutamente nada.

Assim, fica as duas alternativas: Ou entregam os objectivos individuais de forma voluntária ou então a escola terá de os definir tendo por base o projecto educativo e plano anual de actividades. Qual das duas alternativas será a melhor? Bem... Façam o que a vossa consciência vos ditar e o que a vossa situação profissional permitir.

3 comentários:

  1. Ricardo

    Obrigada elos esclarecimentos sempre pertinentes.

    Tenho uma dúvida: como contratada terei que frequentar alguma acção de formaçao? Tirei uma especialização e tenho 10 creditos, mas foi no ano lectivo anterior?!

    Obrigada

    Isabel Santos

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  2. Que ridicula esta situação de entregar objectivos individuais no final do 2º período. Que macacada!!

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  3. Macacada????
    Só alguém mal intencionado pode dizer tal coisa.;)
    Por favor, não metam os macacos neste saco. Os macacos são bichos com muiiiiiiita mais dignidade. :D

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