sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

"(Contratados) Ingresso – A sorrateira alteração!"

Coloco de seguida um post (recebido por email) do colega "FD", relativo à situação grave que os (agora) colegas contratados se irão deparar, se o projecto de ECD não for alterado (bem... mais alterado que as omissões e erros relativos ao acordo). Cá vai:

Nota: Os negritos são de minha autoria.


"De acordo com o projecto do ECD, o ME, tudo leva a crer, altera, de forma sorrateira e habilidosa, a contagem do tempo de serviço para o acesso à carreira docente.

Nos artigos, 31º (ponto16), 41º (alínea a), 48º (alínea b do número 2) e 132º (número 3), onde o actual ECD considera a contagem do tempo de serviço para efeitos de acesso e progressão, no projecto, é eliminada a palavra acesso e só é considerado a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão (segundo a redacção dada pelos referidos artigos).

Não menos importante é a implementação da sujeição das condições de ingresso na carreira, segundo os artigos 36º e 133º, a uma portaria de um membro do Governo responsável pela área da educação, que estabelecerá os termos em que o ingresso na carreira será realizado.

Não sei se abrirão vagas para quadro ou não, mas que, com esta alteração, custará menos ao governo a sua abertura, disso não tenho dúvidas!

Com este projecto os docentes contratados deixam de ver contado o tempo de serviço para efeitos de acesso à carreira!

Com este projecto os docentes contratados deixam de saber como será o seu ingresso na carreira, ficando este dependente de uma qualquer portaria com uma qualquer redacção, que, com certeza, terá um carácter puramente economicista!

P.S. Não me lembra de ver esta matéria contemplada naquela espécie de “acordo”!
Espero que a desculpa da “agenda de trabalhos” utilizada para não haver um modelo de ADD transitório, também sirva para retirar esta “barbaridade” do projecto!"

36 comentários:

  1. Ricardo, esse é um dos motivos porque se trata de um fiasco para os mais novos. É mesmo assim, o tempo antes de entrada para o quadro não conta mesmo para efeitos de progressão. E uma boa parte dos optimistas com o acordo supunha que as contas se fariam directamente. Uma coisa do tipo: 9 anos de serviço = 3.º escalão na nova estrutura. Lamentavelmente, uma grande parte dos professores com 10 anos ficará no 1º escalão. As contas daquela noitada foram outras...

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  2. E os sindicatos não fazem nada...

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  3. eu com 10 anos estou no 2º escalao, devido ao ecd em vigor. todos somos prejudicados com novos estatutos. em vez de estar a meio do 3º estou a meio do 2º escalão. e ja levo 7 anos de quadro. isto sem contar com congelamentos

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  4. "(...)Lucinda Manuela acrescentou que o Ministério enviará aos sindicatos , ainda esta sexta-feira, uma portaria e um despacho «com as questões que não constam no articulado da alteração ao estatuto», mas que «constam nesses diplomas» (...)"
    http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/professores-avaliacao-educacao-fne-acordo-tvi24/1140716-3210.html
    Agora, parece que vão chegar os reforços de "Inverno"! ECD, portaria(s) e despacho, serão todos bem vindos se vierem por bem!
    Um abraço.

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  5. Olá Ricardo, procure-me responder por favor, isto está a dar comigo em doida:
    segundo o novo projecto de alteração ao ECD ficam isentos os colegas à prova de ingresso que tenham sido avaliados com nota mínima Bom.
    Eu no ensino de portugues no estrangeiro: fui avaliada segundo o modelo de cá... Não recebi nenhuma declaração da minha avaliação...

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  6. O meu grande obrigado aos sindicatos, especialmente ao que pago cotas...segunda feira sei bem o que fazer na secretaria. Contratado.

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  7. Obrigada, Ricardo por alertar os contratados de mais um duro golpe. Isto só prova que os contratados não são respeitados pelos sindicatos nem pela Ministra que há bem pouco tempo afirmou (de sorriso amarelo) ser sensível aos problemas dos contratdos.

    O que lucraram os contratados com o acordo?

    1. a não contagem do tempo de serviço quando ingressarem na carreira;
    2. a aplicação, já para o concurso deste ano, do artigo 14º do 51/2009;
    3. e na sequência deste artigo vão ter que pedir, em todas as escolas por onde passarem, aulas assistidas se quiserem manterem-se no ensino.
    4. o preço do seu trabalho vai continuar a ser muito mais barato que os demais.

    Não me apetece fazer mais enumerações. Estou profundamente desiludida.

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  8. Com este projecto os docentes contratados deixam de ver contado o tempo de serviço para efeitos de acesso à carreira?

    mas onde está isso plasmado no diploma? já existe um novo ou ainda é o do dia 11-02-2010

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  9. No dia 11, o 3 do 36º diz que o ingresso faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço.....

    ?????

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  10. Sobre este assunto já temos mais novidades.
    Façam o favor de ler a proposta de portaria (podem encontra-la aqui: http://educar.files.wordpress.com/2010/02/portaria-vagas-5-c2ba-e-7-c2ba-escaloes.pdf).
    Com essa leitura, alguns problemas levantados ficam esclarecidos.
    O problema com o ingresso estava no 5ª e 7º escalão, que estão sujeitos a vagas (concorrem a essas vagas com os que já estão na carreira).
    E o problema da não contagem do tempo parece que afinal não existe.

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  11. Já conhecidos os "reforços de inverno" do ME, a portaria e o despacho, o pensamento que me ocorre é: "Menos-mal!".
    Claro que para os professores contratados ou oriundos do ensino particular, com mais de 16 anos de serviço, contados para efeitos de progressão, as regras de ingresso tem que ser as referidas no artigo 5º da nova portaria. Mas, penso que se assim não fosse, seria muito injusto para os professores que estão nas mesmas condições e que já integram a carreira.
    Contudo, não deixa de ser "engraçado" verificar que, de acordo com o artigo 3º da portaria, o ME fará, para o efeito do procedimento do preenchimento de vagas para o acesso aos 5º e 7º escalões, uma lista nacional com: "(...) a classificação da última avaliação do desempenho apurada até às centésimas e, se necessário, até às milésimas."
    Ora, quando sabemos que muitas escolas arredondaram a nota até às décimas e mesmo o ME retira da ADD, segundo o projecto do ECD, qualquer menção quantitativa (conferir artigo 46º), não deixa de ser "engraçado", para não dizer outra coisa, esta história dos arredondamentos!
    Um abraço.

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  12. Se fosse só esta a sorrateira alteração. O acordo, o trsite acordo, radica-se num princípi que, para os mais esclarecidos consiste na vingança aos professores que denunciaram e publicaram a licenciatura ao domingo. Se repararem o que há de novo é que quem está nos sindicatos a tempo inteiro e quem não estudou para além do grau de bacharel teve um totoloto. Os outros levaram cacetada da grossa. Eles bem avisaram: quem se mete com o PS leva.

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  13. Os contratados vão ser obrigados a ter aulas assistidas? Alguém me explica, por favor...
    Já este ano? Então e o simplex?

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  14. Para EU.
    Os contratados não são obrigados a pedir aulas assistidas (assim como nenhum outro professor). O problema é: estando o DL 51/2009 em vigor quem não pediu aulas observadas no ano transacto vai ser ultrapassado por aqueles que pediram e obtiveram MB ou EX. Se o artigo 14 do DL referido se mantiver é um risco para muitos contratados não pedirem aulas assistidas.
    Foi isto o que eu quis dizer.

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  15. isto é uma alegria...os contratados passam o tempo a dar formação e o governo a meter mais uns cobres no bolso...
    estamos piores que no tempo do salazar.

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  16. Cilinha tem que ter em atenção que os MB e Exe não irão ser dados assim sem mais nem menos. Mesmos que a maioria dos colegas contratados peçam aulas assistidas não significa
    que tenham MB ou Exe.

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  17. Mas alguém sabe quais serão os efeitos da avaliação( MB e E) para os contratados?

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  18. Para Rocha:
    Os contratados que em 2008/2009 obtiveram MtBom ou Exc vão ser bonificados com +1 ou +2 valores na graduação....vai doer muito as ultrapassagens

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  19. Este comentário foi removido pelo autor.

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Mas parece que no novo acordo nada indica que essa ultrapassagem vá para a frente.
    será por causa das emisões de CO2 ?

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  22. Para Rocha
    Se calhar porque essa questão da bonificação NÃO ESTÁ, NEM NUNCA ESTEVE NO ECD.
    Essa bonificação está prevista no DL 20/2006 alterado pelo DL 51/2009, o DL que regulamenta os concursos

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  23. Mas não vão haver alterações aos concursos?
    Não me parece que essa bonificação vá continuar, pelo menos até aparecer o novo sistema de avaliação.
    que pensam sobre isto?

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  24. deve haver aqui muita gentinha ...idiota.
    tanta coisa nova...

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  25. Obrigada Cilinha. Eu sei isso, mas a questão é que também todos sabemos que ainda que todos peçam aulas assistidas só 25% ém que poderão obter essas notas, os restantes nunca tirarão mais que Bom. No meu agrupamento, o ano passado pediram 12, mas só 6 é que obtiveram MB, os outros tiraram Bom na mesma.
    Isto é uma república das bananas, vai ser o factor sorte, cunha, competente, não sei, mas os critérios de desempate podem ser os mais ridículos que possam imaginar e que poderão nunca servir para alguns de nós estarmos contidos neles.

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  26. para EU.
    Só não percebo uma coisa: os contratados que forem agoram beneficiados com 1 ou 2 pontos na graduação vão manter essa graduação para sempre? ou este ano se não obtiverem MB/EX vão descer a sua graduação no ano seguinte?
    Acho tudo isto muito confuso e injusto.

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  27. Cilinha,
    Essa pergunta mostra que não leu (com atenção) o DL 51/2009, que altera o DL 20/2006.
    Leia com atenção o art 14º e a dúvida deixa de existir.

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  28. Advogado. Já li e reli o artigo 14 e fiquei na mesma. Para efeitos de concurso conta a última avaliação. Assim sendo, se um contratado tive no ano transacto EXc sobe 2 pontos e, mesmo que nunca mais peça aulas assistidas na vida esses pontos já ninguém lhos tira. Entretanto, pode efectivar, ficando sempre em vantagem relativamente aos outros contratados e até aos colegas dos quadros.
    O Dl 51/2009 nada refere sobre isso nem os sindicatos.

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  29. Atenção que resultou do acordo a "desvalorização das classificações sujeitas a quotas".
    Daqui entende-se que ficou acordado com o ME a anulação do tal artigo 14.

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  30. situações injustas sempre existiram e hão-de continuar;houve um ano em que os contratados com 4 anos concorreram a qz e os outros contratados lic.prof. que tinham 3 anos e 364 dias,viram-se ultrapassados...no ordenado,nem é bom falar.
    hoje lá estão...

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  31. Para Cilinha: Tem que ler outra vez o decreto e ter em consideração que a última avaliação é isso mesmo a última avaliação! No concurso deste ano é a do ano passado que conta, para todos. Para o ano a última é a que vai ser feita este ano, mas só para os contratados. Daqui a dois anos a última será aquela que será feita para todos no final do biénio 2009/11, mas se for para concluir como a última, até 31 de Dezembro, não irá servir para o concurso de 2011! Portanto para o concurso de 2011 servirá para os contratados a avaliação feita este ano e para os restantes docentes a realizada até 31 de Dezembro de 2009! Isto se não houver alterações ao DL 51/2009!
    Um abraço.

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  32. Errata: Onde se lê: "Daqui a dois anos (...)", deve-se ler: "Para o ano (...)"

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  33. Já agora para quando os concursos de 2010/11 para as necessidades residuais?? o ano passado foi a 12 de março e este ano? Alguem sabe??

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  34. Necessidades residuais a 12 de Março? Essas acho que só em Julho...

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  35. Para o Ricardo, mas também para outros leitores (?!) "atentos"

    O génio tem limites, a estupidez, não! Não sei de quem é esta frase, mas foi logo do que lembrei quando me chegou ao mail esta sua dissertação...

    Então o colega, que, pelos vistos é um leitor tão atento, não reparou que no ECD ainda em vigor há duas categorias, as de Professor e de Professor Titular?! E também não reparou que, à categoria de professor se chega, nos termos do ECD, por INGRESSO, na sequência de concurso e que é considerado o tempo de serviço já prestado na condição de contratado [ver artigo 36.º, quer do actual ECD, quer do anteprojecto do ME, que não altera este preceito], enquanto que à categoria de Professor Titular se acede por concurso de ACESSO realizado na sequência de prova de ACESSO [ver artigo 38.º do ECD]?!

    Parece que não, que não reparou...

    Não reparou, portanto, que havia [e ainda há, enquanto não for publicado o novo diploma a alterar o ECD] duas figuras diferentes: o INGRESSO, para quem, sendo contratado ou vindo, por exemplo, do Ensino Particular e Cooperativo, ingressa na carreira por via de ingresso em quadro; e o ACESSO, que era a promoção decorrente da passagem de uma categoria para a outra.

    Ora, em todo o ECD foi eliminada a referência a ACESSO por deixar de haver duas categorias. Óbvio, embora, pelos vistos, não para todos...

    E escusado será dizer que logo há quem vá atrás, nomeadamente para logo se atirarem aos sindicatos, cujos dirigentes, coitadinhos [ou será burrinhos, ou será egoistas, ou será traidores?!], nunca vêem nada de nada!... Sim, claro que sou dirigente sindical e, vejam lá, até sei ler!

    Vá lá que existem estes sábios e iluminados atentos até ao que não existe...

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