terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Propostas para introdução de alterações ao Estatuto (FENPROF) - II.

Num post anterior, comparei as propostas da FENPROF relativas à componente lectiva com o ECD em vigor. As propostas apresentadas pela FENPROF para a componente não lectiva são várias, no entanto, apenas vou colocar de seguida aquelas que me pareceram mais relevantes:

1) O apoio pedagógico deve integrar-se na componente lectiva, pela que a inclusão de tempos de apoio pedagógico no horário dos professores implica a correspondente redução da componente lectiva a que os mesmos estejam obrigados ou, em alternativa, ao pagamento desse serviço docente como extraordinário.

2) A substituição de um professor em falta, sempre que não possa ser colmatada com a permuta de aula dentro do conselho de turma/grupo de recrutamento a que esse docente pertence, poderá ter lugar através do desenvolvimento de actividades que visem a ocupação plena do tempo livre dos alunos. Neste caso, quando essas actividades são da responsabilidade de um professor com horário completo, têm, como limite máximo semanal, o número de tempos que se encontram previstos na 3ª coluna da tabela constante do n.º 2 do artigo 3º do Despacho 19.117/2008, de 17 de Julho, ultrapassado o qual será considerado como serviço docente extraordinário.

3) Deve ainda ser constituída uma bolsa de docentes e/ou outros profissionais recrutados para o efeito que desenvolvam, durante o horário escolar, no respeito pelas actividades curriculares, um conjunto de actividades a serem frequentadas pelos alunos sempre que necessário: salas de estudo, clubes, integrando as ofertas de frequência facultativa, como o apoio ao estudo, no caso do 1º CEB.

4) As actividades de enriquecimento curricular ou extracurriculares que sejam da responsabilidade de professores e educadores, quando tiverem regularidade semanal, serão parte integrante da componente lectiva. Quando não tiverem carácter regular, serão integradas na componente não lectiva, mas consideradas como serviço docente extraordinário.

5) Devem ser definidas como reuniões de carácter “não ocasional”, entre outras, as reuniões de grupo, departamento, docentes, turma e ainda as reuniões de núcleo que se enquadrem no normal funcionamento das escolas e agrupamentos.

6) Nos horários dos docentes devem estar previstos (não necessariamente registados) dois, no máximo quatro tempos semanais para reuniões, mas não podendo ultrapassar os 8 tempos no cômputo mensal. Sempre que se ultrapassem aqueles números, há direito à respectiva compensação da componente não lectiva, tanto quanto possível nessa semana ou à remuneração como trabalho extraordinário.

7) O exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica origina a redução da componente lectiva correspondente ao número de horas definidas para o seu exercício. Admite-se que até 50% do número de horas destinadas ao exercício de cargos possam ser imputadas à componente não lectiva de estabelecimento. Exceptuam-se os cargos de Director de Turma, Orientador Educativo de Turma e Coordenador do Desporto Escolar, que são exercidos no âmbito da componente lectiva dos docentes.

3 comentários:

  1. Caro Ricardo, Mais um trabalho cuidado, com o intuito informativo deste blog, Parabéns. Mas, proponho olharmos para tudo isto com uma visão minimalista que prime pelo essencial. Assim a primeira "pedra de toque" vai para a chamada componente lectiva. Mas afinal o que é a componente lectiva? Todos deduzimos o que seja, mas para além de questões ligadas com a sua organização, duração e redução, ainda não encontrei, nem mesmo na LBSE, a definição daquilo que todos julgamos saber o que é. Mas se é isso mesmo que todos sabemos o que é, e se peca por não estar definida, porque é que não colocamos a ênfase naquilo que ela é, mas antes nas questões ligadas à sua organização, duração e redução?
    Somos das poucas classes que temos dois tipos de serviço efectivo, no nosso caso a componente lectiva e não lectiva, e não deve ser por acaso! Porque se na segunda a coisa até é similar com outras profissões, na primeira, nessa tal componente lectiva, trabalhar com pessoas e ter a responsabilidade de em cada aluno, educar a pessoa e ensinar o estudante, é das missões de relevo primeiro numa sociedade. Acredito que trabalhar com coisas não seja fácil, mas trabalhar com seres humanos em formação de conteúdo e personalidade, numa produção que não é em série dada a sua heterogeneidade, no mínimo devia ser mais respeitável. Portanto se isto é aquilo que nós achamos que é a tal componente lectiva que carece de definição, devemos “lutar” primeiro pela verdadeira componente lectiva e não negociá-la como se fosse algo que se pode majorar ou minorar. A segunda "pedra de toque" vai para a realidade que nos rodeia e o sentido do tempo. Não nos podemos esquecer que está "no forno" uma revisão curricular prontinha a sair, que pode alterar entre muitas outras coisas a duração da unidade dessa tal componente lectiva. Se assim for e a unidade passar de 45 minutos para os 60 minutos, muito do que se fala terá que ser repensado…
    Sempre que algo está prontinho para sair do "forno" legislativo, não sei porquê, mas tenho sempre receio que queime alguém mais guloso! Um abraço.

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  2. FD
    Experimente ler o artigo 78º do ECD. O ECD é a legislação chave. É nele que estão essas definições.

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  3. Para Advogado do Diabo: Pela consistência das suas opiniões a primeira ideia que me ocorreu a ler o seu comentário foi de gratidão, mas achei estranho porque o ECD é peça que faz parte do meu porta-chaves. Fui humildemente ler para aprender, mas afinal sempre dizia o que eu tinha em mente. Em suma experimente reler o que eu escrevi, mas eu transcrevo: "Todos deduzimos o que seja, mas para além de questões ligadas com a sua organização, duração e redução, ainda não encontrei (…)", ou seja a organização está no tal 78º, a duração no 77º (e não foi por acaso que troquei a ordem, porque é mais substancial em termos de definição o conteúdo do 77º do que o do 78º, embora ambos não digam nada do que me referia) e redução no 79º. Mas, para entender melhor o que eu quis dizer e usando o mesmo documento que usou, veja a incongruência no que diz da componente lectiva, no n.º2 do artigo 78º, com a alínea e) do n.º3 do artigo 82º, mascarado claro está pela redacção de todas as alíneas do n.º7, do mesmo artigo. Resumindo, por um lado trabalhar com alunos é componente lectiva, por outro lado trabalhar com alunos também é componente não lectiva. É esta a questão de fundo! Um abraço.

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