quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Esclarecimentos bastante úteis.

Reposicionamento E Progressão Na Carreira.

Comentário: O Paulo Guinote esclarece de forma bem clara a diferença entre reposicionamento e progressão definidos no Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro. E melhor, consegue satisfazer as dúvidas que ficaram na nota informativa divulgada pela DGRHE relativa a este mesmo tema. Uma nota informativa extremamente mal feita a vários níveis...

4 comentários:

  1. Afinal a interpretação da DGRHE é mais favorável do que a interpretação que aqui tem vindo a ser feita.
    Tempo de serviço, avaliação e progressão. Até Setembro, pelo 15, depois de Outubro, pelo 207. Nada de complicar com duas ou três avaliações viradas para o passado, quando até 2005 a avaliação satisfaz corresponde a bom e revela para contagem do tempo no escalão.
    certo?
    Claro que há situações confusas mas para já, vamos resolver o que parece claro. Se fossem alguns professores a interpretar e a decidir, também estávamos mal...

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  2. Ricardo

    Para a DRGHE não é bem assim.

    A DGRHE considera que não há qualquer reposicionamento ao abrigo do DL 270/2009 (e concordo com eles) e que o efeito remuneratório das progressões é feito a 1/10/2009.

    Vê este dois exemplos das FAQ:

    - Docente posicionado no 3.º escalão da categoria de professor, que completou a 30 de Maio de 2009 os 4 anos de permanência nesse escalão, quando progride ao 4.º escalão da categoria de professor?

    Progride ao 4.º escalão da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009 desde que, cumulativamente, tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007/2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15.05, tenha sido igual ou superior a Satisfaz ( art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º das Disposições transitórias do DL 270/2009)

    - Docente que a 01.10.2009, se encontrava no 2.º escalão, da categoria de professor, índice 188, com 4 anos e 350 dias de serviço contados para efeitos de progressão. Quando transita ao 3.º escalão?
    O tempo de serviço prestado a partir dos 4 anos, conta?

    Transita para o 3.º escalão, da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, contabilizando 350 dias de serviço para efeitos de progressão na carreira neste escalão, desde que avaliado (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º do DL 270/2009).

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  3. não tenho comentários a fazer.
    o silêncio mostra a corja em que me meti .
    8 anos serviço,contratada.

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  4. Para Advogado do Diabo: Eu sei que para a DGRHE e para ti as coisas não serão assim tão transparentes, mas estamos a falar de interpretações de leis...

    E nesta situação em particular, não estou convencido em absoluto que não estou a ser "roubado" em questões de tempo de serviço vs reposicionamento.

    E não estou a falar obviamente do "período pinguim". Vamos esperar pelos próximos desenvolvimentos.

    Abraço.

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