quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Nova revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 270/2009, relativo à nova revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Ainda não tive tempo de o ler, mas as alterações já são conhecidas de todos há algum tempo. Ficaram algumas dúvidas, que irei esclarecer logo à noite, quando ler este "novo" ECD e o comparar com o anterior. Fica apenas um pequeno apontamento: O sentido de oportunidade deste governo é fantástico!

25 comentários:

  1. Olá Boa Tarde

    Pelo que li, nas disposições transitorias~não refere o que acontece ao tempo que temos a mais num esclão. Ex: encontro-me no 2º escalão com 4 anos e 9 meses. Segundo este novo estatuto o segundo escalão só tem 4 anos. Será que transito ao 3º escalão agora ou quando cumpri os quatro anos??? O que acontece aos 9 meses?? contam para o novo escalão???

    ResponderEliminar
  2. Agradeço desde já, qualquer esclarecimento da questão colocada anteriormente.

    ResponderEliminar
  3. Olá Ricardo,
    (não tem a ver com o assunto em questão, mas penso que seja pertinente falar nele)

    Gostaria se possível que fizesses uma referência relativamente às OE's no blog...ainda não fui colocado(sou de informática - habilitação própria) e as escolas de perto para onde concorri, faço questão de ir lá para perguntar e saber que colega foi colocado. E tenho-me deparado com uma realidade vergonhosa mesmo...uns não dizem nomes dos colegas, listas das pessoas que concorreram nenhuma escola me mostrou....básicamente estão a colocar quem querem..e ainda dizem se quiser pode reclamar...reclamar como??? Se não temos acesso a nada...na minha àrea é o que tenho verificado...não sei se para os gupos de pessoas profissionalizadas acontece o mesmo...queria saber se mais alguém tem passado por isso...


    Obrigado

    abraço

    ResponderEliminar
  4. Na minha escola as listas são sempre publicadas... penso que é obrigatório. Se o Ricardo não te conseguir responder liga para o sindicato.

    ResponderEliminar
  5. Estou na mesma situação (550), ainda por colocar. Mas, curiosamente já vi uma lista, de uma OE a que concorri e fiquei deveras estupefacto quando vi na famosa lista, cerca de 30% da candidatos do grupo 110 !!!!!!
    Supostamente com pós graduações (da treta) em tic, estão a passar-nos à frente com uma pinta do carvalho! Curiosamente, ao que parece, torcem ao nariz quando são confrontados com CEF's e/ou disciplinas mais especificas.
    Isto tudo para dizer, este ano as OE regem-se pela lei da selva.

    ResponderEliminar
  6. Boa tarde
    Anónimo Setembro 30, 2009 3:50 PM
    as suas questões são muito pertinentes, pois também me encontro na mesma situação tenho 4 anos e 8 meses no 1º escalão.
    Liguei para o meu agrupamento e disseram-me para esperar, aguardam ordens superiores. não sabem como proceder

    ResponderEliminar
  7. Boa tarde!
    Sou do antigo 9º escalão (índice 299), estou quase no topo mas não sou titular.
    Segundo as disposições transitórias será que em 2010 poderei passar ao índice seguinte - o 340- sem fazer a Prova Pública de Acesso?

    ResponderEliminar
  8. Colegas,

    Ainda não estamos no Natal!

    E mesmo assim o Pai Natal não passou pela 5 Outubro.

    #Anónimo e xanitta

    É ler as disposições transitórias e verificam que têm que cumprir os 5 anos.

    # Maria

    A colega só chega ao indce 340 quando for titular.

    José Amarques

    ResponderEliminar
  9. Sobre a nova alteração de ECD:

    http://japm-pe-ante-pe.blogspot.com/2009/09/nova-alteracao-ao-ecd-sem-reconher-o.html

    ResponderEliminar
  10. Olá Boa tarde
    Caro colega José Marques, bem sei que não estamos no Natal.

    Não sei se interpreto bem mas no ponto 6 a)das disposições transitorias quando se refere aos docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil 2009 será para a antiga carreira (cinco anos)????
    Aproveito o espaço para solicitar a que ponto se refere das disposições transitorias

    Sílvio B.

    ResponderEliminar
  11. #Sílvio,

    Art.º 7 - ponto 6

    Só se aplica o art.º 37 do ECD para os docentes das alínea c) (ponto 6).

    Por isso, posso estar enganado (espero) mas os colegas que estão no 1º, 2º e 3º escalão terão que cumprir os cinco anos se progredirem em 2009 ou 2010.

    José Marques

    ResponderEliminar
  12. Colegas, ando com alguns problemas em termos de ligação à internet. Vamos ver se consigo resolver o problema até ao fim da próxima semana.

    Relativamente à nova revisão do ECD, durante este fim-de-semana irei estudar e comparar com o anterior. Eu também tenho algumas duvidas, nomeadamente com o tempo de permanência em cada escalão.

    Com um pouco de tempo (e sorte, no caso da internet), lá para domingo ou segundo coloco um post sobre estes temas.

    ResponderEliminar
  13. Caro colega josé Marques
    não faço essa leitura das disposições transitórias.
    considero que no ponto 6 a) e b) ambos passam imediatamente ao escalão seguinte, desde que tenham 4 ou mais anos e na Avaliação de Desempenho tenham Satisfaz na alínea a) e Bom na alínea b)
    ao tempo de serviço que temos para além dos 4 anos a lei é omissa, possivelmente são esquecidos.
    mas vamos esperar...

    ResponderEliminar
  14. gostaria de rectificar que na alinea a) na anterior avaliação tem de ter satisfaz como referi mas também bom na avaliação de desempenho 2007-2009.

    ResponderEliminar
  15. É exacto o que está no comentario anterior. As disposiçoes transitorias derrogam o art 37º e permitirão a subida ao escalao seguinte desde que o requisito do tempo de serviço esteja cumprido e a avaliação de 2007/2009 feita. O tempo de congelamento (2,5 anos não conta)

    ResponderEliminar
  16. aconselho todos os colegas a informarem-se nas respectivas escolas relativamente à questáo das normas transitorias. Poderão estar em condições de subir de escalao.

    ResponderEliminar
  17. xanita tambem interpreto assim as disposiçoes transitorias. Não está em nenhum lado que são cinco anos como diz o A.Marques.Se fosse assim que sentido tinham as disposiçoes transitorias????

    ResponderEliminar
  18. será que fui bafejada pela sorte?

    contratada(candidata a...)

    ResponderEliminar
  19. Boa tarde. O meu sindicato esclareceu que com a entrada desta alteração quem progredia como eu em Fev.2010 tenho o direito a progredir já.ou melhor no dia 1 de Novembro para dar os 30 dias.Quanto ao tempo q já levo a mais em virtude desta alteração, será contabilizado no novo escalão.a avaliação que conta é a última que eu tenho, pois a de 2007-2009 só me será comunicada em Nov.2009.

    ResponderEliminar
  20. Anonimo (comentario anterior). A sua informação está correcta excepto no que diz respeito à avaliação. Tem que ter a avaliação de 2007/2009 feita. Só apos isso é que pode progredir. É um dos requisitos das disposições transitorias do D.Lei 270/2009

    ResponderEliminar
  21. digam-me,por favor, se as disposições transitórias beneficiam em alguma coisa os contratados.

    ResponderEliminar
  22. digam-me,por favor, se as disposições transitórias beneficiam em alguma coisa os contratados.

    ResponderEliminar
  23. comentário ao anónimo anterior que esclarece que tem que ter a avaliação 2007-2009 feita. Pois é ela está feita carece de procedimento de publicação e de comunicação ao candidato. E o prazo para isso acontecer é até novembro... acontece que esta alteração agora com o dec.lei270/2009 não prevê estes prazos e a sua entrada foi imediata partindo do príncipio que todos têma avaliação deste período já efectuada. Acontece que só alguns a têm. e quem não a tem? fica à espera e só depois é actualizado no novo escalão? Com retroactivos?

    ResponderEliminar
  24. independentemente de a avaliação estar "feita" só produz efeitos quando publicada e comunicada oficialmente.Od Decretos Leis tambem não entram em vigor sem estarem publicados no D. republica.

    ResponderEliminar
  25. Olá a todos!
    Tenho habilitação no grupo 550 e também estou na mesma situação que os colegas que já publicaram aqui. Não estou colocada e na maioria das contratações de escola que concorri foram colocados professores de outras áreas com formações ou pós-graduações em tic...
    Estou mesmo furiosa! Liguei para o DGRHE e confirmaram-me que as pós-graduações não podem passar à frente das habilitações próprias!
    Como é que é possível todas estas ilegalidades? Eu vou fazer reclamações para todas essas escolas...até posso não ser eu colocada...mas que se faça justiça! Nem que não seja ara chamar à atenção para o que está a acontecer!

    ResponderEliminar