quinta-feira, 25 de junho de 2009

STA rejeita pedido de providência cautelar.

No SOL a 24/06/2009: "O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou uma providência cautelar de um sindicato de professores tendo em vista a suspensão do regime simplificado da avaliação de desempenho dos docentes, por considerar o Ministério da Educação (ME) parte ilegítima no processo.

Em comunicado, o Governo indica que o tribunal considerou o Ministério da Educação «como parte ilegítima no pedido de providência, 'podendo a providência ser rejeitada liminarmente com esse fundamento', por o acto em causa ser da autoria do Conselho de Ministros».

A providência tinha sido interposta pelo Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa, afecto à Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE).

Segundo a tutela, o STA condenou ainda o sindicato a pagar as custas judiciais."

Ver Artigo Completo (SOL)

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Comentário: Não posso considerar esta decisão do STA como uma derrota da «frente jurídica», uma vez que me parece que deve ter existido aqui um erro grave de preparação (por parte dos advogados do sindicato em causa) do pedido de providência cautelar. O facto deste tribunal ter considerado o ME como parte ilegítima no pedido de providência diz quase tudo. Existem outras iniciativas sindicais que aguardam desenvolvimento em tribunal, e que espero, obtenham alguns resultados. Porém, não há que ficar parado, a ver a «frente jurídica» a passar. Aconselho a leitura deste post.
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2 comentários:

  1. A coisa está a ficar complicada. Os Formadores têm passado a informação de que quem não entregou os objectivos individuais não será mesmo avaliado(a).Essa questão será um quebra-tolas para o pessoal, pois agora cada um na sua escola terá de avançar com processos em tribunal para contestar a decisão do director.

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  2. Se passaram essa informação, passaram-na erradamente. O modelo de avaliação do desempenho e o ECD são claros quanto à não obrigatoriedade de entrega dos OI. Espero que os colegas não vão nessa onda...

    A FAA pode ser entregue independentemente de não terem entregue os OI. Se recusarem aceitar a FAA, terão mesmo de avançar para tribunal.

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