sexta-feira, 22 de maio de 2009

Candidatos com habilitação própria nas listas provisórias?

Por aquilo que tenho lido na caixa de conversa aqui do blogue, e que ainda não tive tempo de confirmar, existem algumas irregularidades nas listas provisórias. Em concreto, pessoal com habilitação própria e que consta das listas provisórias. Recordo que quem possui habilitação própria não poderia concorrer. Este concurso passou a ser «exclusivo» para candidatos detentores de qualificação profissional.

Os docentes com habilitação própria não podiam concorrer, pois não se enquadravam em nenhuma das prioridades para este concurso - leiam o artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º51/2009). Presumo que estes «colegas» apenas se poderão candidatar às eventuais futuras ofertas de escola.

Não sei se anda muita gente a dormir, mas pelo menos a FNE, já se anda a mexer. Aconselho-vos a não ficarem parados, pois poderão sair altamente prejudicados com esta ilegalidade.

2 comentários:

  1. Em que grupos?
    Nas listas não conseguimos ver isso, a não ser que conheçamos as pessoas.

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  2. Pois é. E isto tudo muito estranho nos concursos. Refero pelo menos dois casos muito estranhos.Enviei mail para a o sindicato, mas, como não era sindicalizado, nada feito....Entretanto, enviei para o ministério informações sobre casos especificos e até hoje estou à espera!
    Caso de Habilitações próprias no concurso: Analisem os candidatos 6957185656 e o candidato 5193281095. O primeiro, como se profissionalizou em 540? O primeiro era só em 530, foi novamente, à profissionalização, pelo ministério? Não há curso via ensino destas áreas à anos! E o segundo caso? Profissionalizado em dois grupos? 530 e 540? Poupem-me!!Injustiça!!

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