quinta-feira, 21 de maio de 2009

«Águas paradas».

Comentário: "O discurso que hoje ouvimos quatro anos após a legislatura em relação aos problemas da educação, da sociedade, dos professores e da escola pública não teve mudanças, parece uma cassete", disse Mário Nogueira. K-7? Vamos actualizar, ok? Um CD ou um leitor de MP3, ficaria melhor... Temos de aderir às novas tecnologias! "A ministra da Educação dá sempre os mesmos exemplos, não se notando nenhuma evolução ou progressão no seu discurso", diz também o dirigente da FENPROF. Bem... Senhor Mário Nogueira, acho que esse é um problema dos dois. De si e da Ministra.

6 comentários:

  1. Será que este é um daqueles casos de "diz o roto ao nu, para que te vestes tu?!"... ;)

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  2. A imagem está mesmo à maneira. DOIS BURROS TEIMOSOS. AH AH AH AH

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  3. Ricardo:

    Antes de tudo parabéns pelo trabalho, neste blog. Realmente, serviço público ao Professor.

    Em 2º lugar, gostaria de lhe colocar uma questão que nada tem a ver com o assunto do post (as minhas desculpas) mas para a qual não consigo encontrar resposta. Tenho andado de volta da legislação e nada.

    Um docente QE a quem não seja atribuída componente lectiva para o próximo ano lectivo, será obrigado a concorrer (normalmente em Agosto), certo? artigo 43 do DL 20/2006 (se não estou em erro, estou a citar de cor). Na dita legislação, faz-se referência ao nº máximo de escolas/agrupamentos etc a que o docente pode concorrer. E o nº mínimo existe? Ou seja, um docente nestas condições pode concorrer apenas a uma, duas escolas ou é obrigado a concorrer a todas do concelho, ou há outro qualquer limite????

    Obrigada pela ajuda.

    Com a chegada dos Directores, estas situações vão acontecer com maior frequência do que as pessoas julgam, mas parece que se anda distraído.

    Lídia

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  4. Olá.
    Alguém me saberá dizer se na eventualidade for colocada numa escola a contratação e não aceitar a colocação (bolsa de recrutamento) qual será a penalização legal?
    Qual o decreto-lei?
    É o 59/2009?
    Ja o li e nos deveres à aceitAção, menciona que o professor não aceitando é exonerado do quadro e fica um ano sem trabalhar...
    Mas este diploma, rege apenas os concursos interno e externo...
    Na contratação o principio é o mesmo?
    Já ouvi falar que na contratação ficar-se-ia dois anos sem trabalhar (mediante concurso pela dgrhe).
    Digam-me algo por favor.

    Obrigada

    Sara

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  5. A imagem só me sugere:

    O burro sou eu. Sou mesmo eu.
    Porque não encontro em blog nenhum a criatividade típica do Português.

    Havemos de nos contentar com uma Manif, por muito grande que seja???
    Não se arranja mesmo mais nada original e eficaz? Onde estão os poetas? E os artistas?

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  6. Olá.
    Alguém me saberá dizer se na eventualidade for colocada numa escola a contratação e não aceitar a colocação (bolsa de recrutamento) qual será a penalização legal?
    Qual o decreto-lei?
    É o 59/2009?
    Ja o li e nos deveres à aceitAção, menciona que o professor não aceitando é exonerado do quadro e fica um ano sem trabalhar...
    Mas este diploma, rege apenas os concursos interno e externo...
    Na contratação o principio é o mesmo?
    Já ouvi falar que na contratação ficar-se-ia dois anos sem trabalhar (mediante concurso pela dgrhe).
    Digam-me algo por favor.

    Obrigada

    Sara

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