terça-feira, 31 de março de 2009

Validação da candidatura.

A dúvida é: Como consultar o estado de validação da candidatura?

Ainda não é possível fazer essa consulta. Mas deveria ser! De acordo com o que consta no ponto 4 do artigo 17.º, "o candidato tem sempre acesso ao estado de validação da sua candidatura ao longo de todo o período de validação". Ao longo do período de validação... E qual é o período de validação? Para o 1º grupo (A a I): 27/03 a 02/04. Para o 2.º grupo (J a Z): 13/04 a 17/04.

Se repararmos, estamos a 2 dias do final do prazo de validação para o 1.º grupo, e a aplicação que permitiria a consulta do estado de validação ainda não foi disponibilizada.

Se lermos o que consta na alínea b, ponto 2 do artigo 17.º: "No segundo momento, a Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de, pelo menos, dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos, aquando da candidatura, dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento". Segundo consta no calendário:


Aperfeiçoamento para o 1º grupo (A a I): 16/04 a 17/04;
Aperfeiçoamento para o 2º grupo (J a Z): 20/04 a 21/04.

Uma vez que até agora ainda não existe qualquer aplicação que permita a consulta do estado de validação, presumo que só a irão disponibilizar quando terminar a fase de validação (para cada grupo) pelas escolas/DGRHE. Ao procederem desta forma, não cumprem com o que está legislado. Os «atropelos» continuam... Será que os sindicatos já se aperceberam deste «pormenor»?! Espero que sim.

7 comentários:

  1. Os sindicatos por vezes não veêm "boi" à frente dos olhos, só o que lhes interessa. Desculpem o desabafo...

    ResponderEliminar
  2. Olá!
    Sou professora de Matemática e devo entrar em quadro numa Região Autónoma, porque no continente duvido que entre algum contratado. O meu pai tem uma doença grave (antes não tivesse), será que posso pedir e obter destacamento por condições específicas?
    Agradeço desde já a disponibilidade e felicito-o pelo trabalho desenvolvido neste blog.

    ResponderEliminar
  3. Colega, desconheço as formalidades do DCE e de que forma se regem em termos de colegas das regiões autónomas. O melhor mesmo, é contactar a DGRHE ou a secretaria-regional da região autónoma em questão (começaria exactamente por esta última opção).

    As melhoras para o seu pai.

    ResponderEliminar
  4. A consulta não se faz através da Ficha do Docente disponibilizada no dia 13/03?

    ResponderEliminar
  5. nas regiões autónomas és obrigada no minimo a ficar 3 anos

    ResponderEliminar
  6. Olá, sou professora do 1º ciclo e estou em regime de mobilidade numa instituição de ensino especial, deparo-me com uma duvida,...quando confrontei um elemento do meu agrupamento quanto à apresentação de relatório para avaliação foi-me dito que não necessitava de entregar nada!!! mas sei que tenho de ser avaliada!!!confrontei o coordenador pedagógico, que nada sabe quanto ao procedimento a ter!!!mas se o molde dos concursos continuar o mesmo alguem tem que me avaliar para que eu possa preencher a avaliação quantitativa...quem me avalia?Muito obrigada

    ResponderEliminar