segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Mais uma vez... Os "eternos" Objectivos Individuais.

Recebi por email, o que a seguir coloco (questão e resposta), no entanto, já reparei que o texto se encontra amplamente divulgado em diversos blogues de professores. A primeira parte é referente a uma questão colocada por um PCE. A segunda parte constitui a resposta da DGRHE.

1. Assunto: Definição de Objectivos Individuais
Tem sido debatido nesta escola o papel do PCE na definição dos objectivos individuais. Tal como resulta da leitura das respostas publicadas, há essa possibilidade. O PCE, querendo, poderá fazê-lo. Contudo, face ao interesse da questão e às implicações que poderão surgir caso o não faça, pergunta-se: o PCE deve definir os objectivos individuais quando o avaliado não apresenta proposta?

2. Assunto: RE: Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola.
Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto
a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.

Com os melhores cumprimentos
DGRHE.


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A questão é clara e objectiva…. A resposta é que nem por isso. Obviamente que quem deu a resposta se refugiou na legislação (a DGRHE já nos habituou a isso), “torcendo-a” num determinado objectivo.

Já sabíamos que a não entrega dos Objectivos Individuais (OI) implica notificação do Presidente do Conselho Executivo (PCE). Também já conhecíamos a consequência da não avaliação, relativa à não consideração do tempo de serviço para efeitos de acesso e progressão na carreira. No entanto, juntando as duas partes numa mesma frase, a mensagem subliminar é passada com alguma eficácia.

Tal como já referi em posts anteriores, a fixação dos OI pelo PCE, é apresentada como uma possibilidade (e não como obrigação ou dever), no entanto, não acredito que a maioria dos PCE pondere não os fixar. Mas atenção… Que aquilo que acabei de redigir, não vos sirva de pressuposto para uma decisão. As decisões deverão ser baseadas na legislação e não em opiniões de outros, que poderão estar: ou mal informados, ou em situação “mais confortável” ou imbuídos de radicalismo (sindical ou outro). Acreditem que nenhum desses contribuirá para uma decisão acertada, que por ser só vossa, implica reflexão atempada e consciente.

Nota: O número de visitantes que vem ter a este blogue, como resultado de pesquisas no Google, relativas a informações e fichas de objectivos individuais, é cada vez maior. Passou de 2 em 10 visitas (meados de Janeiro), para 7 em 10 visitas provenientes desse motor de pesquisa (aquelas que eu denomino de visitas “ocasionais”). Presumo que o prazo de entrega dos mesmos deve estar mesmo a terminar.

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