quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Novas regras das faltas criam confusão em muitas escolas.

No Diário de Notícias de 25/09/2008: "(...)Segundo apurou o DN, há casos em que as novas regras estão a ser interpretadas exactamente ao contrário do espírito da lei chegando a prever-se a retenção automática de alunos que, tendo faltado por motivos de doença, tenham negativa na prova de recuperação.
(...)
Para a Confap, a situação é particularmente surpreendente porque, em Setembro, "o Ministério enviou um ofício às escolas explicando que as provas de recuperação não são só testes. Que envolvem avaliações orais, por exemplo, e que mesmo com o aluno doente há um acompanhamento que pode ser feito, nomeadamente via Internet".

O mesmo ofício é, aliás, criticado por outra associação, a Confederação Nacional Independente de Pais e encarregados de Educação (CNIPE). "É evidente que um aluno que esteve doente não deve ser chumbado assim, sobretudo se for no 1.º período", disse Joaquim Ribeiro, da CNIPE. "Mas o que nos parece é que com esse ofício, o Ministério pressiona as escolas no sentido de dificultar qualquer punição, mesmo dos alunos que têm faltas injustificadas, em vez de accionar as equipas especializadas que ainda não existem"."

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: Se existem dúvidas relativamente ao novo Estatudo do Aluno, é porque o mesmo não é claro em algumas situações. No entanto, não sei se nesta situação se justifica a confusão. O esclarecimento pode ser encontrada no ponto 2 - artigo 22.º, do Estatuto do Aluno.



Relativamente às consequências da reprovação na prova de recuperação, existem 3 possibilidades:

a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

Se o aluno obtiver aprovação na prova de recuperação, retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.



Já agora... Se encontrarem algo no Estatuto do Aluno relativamente ao acompanhamento via internet (referido por Albino Almeida da CONFAP) digam-me. É que não encontrei absolutamente nada que preveja essa situação e sinceramente acho que já não me sobra muito tempo para me transformar em Profalhães. Novamente uma referência ao Magalhães... Deve ser trauma. Não liguem...
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2 comentários:

  1. Essa do profalhães não fica atrás do video. EH EH EH!!!

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  2. Atenção que a exclusão não se aplica aos alunos a frequentar o ensino básico ... mesmo que estejam fora da escolaridade obrigatória.

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