sexta-feira, 25 de julho de 2008

Docente com filho doente impedida de concorrer.

No Diário de Notícias de 25/07/2008: "Uma docente de Aveiro que pretende ser destacada, ao abrigo da lei, para dar aulas na sua área de residência, alegando a necessidade de acompanhar o filho, a quem foi diagnosticado um tumor maligno há 18 meses, viu-se, até agora, impedida de concorrer, porque, segundo alega, a aplicação electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), acessível pela Internet, não permite alterar dados do relatório médico anterior para satisfazer os critérios exigidos.

O ano passado, Sara Godinho, "por desconhecimento", cometeu "o erro" de concorrer ao destacamento da zona de residência pela alínea C, que não abrange o tipo de doença do filho de três anos e foi excluída. Como continua interessada em dar aulas, embora sem abdicar de ser numa escola mais próxima de casa, pediu um novo relatório para corrigir.

Mas as tentativas feitas nesse sentido foram infrutíferas, tendo-lhe sido comunicado que "não há lugar a alteração de alíneas" no sistema, procedimento que configuraria "uma nova candidatura", o que legalmente não é possível. "Só têm de me disponibilizar novo relatório médico para eu preencher correctamente e fazer prova da situação", exigiu.
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Fonte do Ministério da Educação afirma que a docente pode "pedir acesso à aplicação". Basta "alterar o que pretende, imprimir e levar ao médico para validar". Posto isso, deverá enviar por carta."

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

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Comentário: Mais um caso de "cegueira burocrática". Infelizmente a intransigência é algo que não falta para os lados do Ministério da Educação. É um problema que se pode resolver facilmente, caso exista vontade e persistência. No entanto, não posso deixar de fazer um reparo: O desconhecimento por vezes dá nestas situações, por isso é tão importante ler (e reler) a legislação (entre outros documentos, como por exemplo, notas informativas e manuais de candidatura) que regulamenta a nossa profissão.
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