terça-feira, 18 de março de 2008

Regime simplificado de avaliação não levanta problemas legais.

No sítio da RTP a 18/03/2008: "A ministra da Educação garantiu hoje que todas as escolas vão cumprir o decreto que regula a avaliação dos professores, assegurando não existirem quaisquer problemas legais associados ao regime simplificado que exclui alguns dos procedimentos previstos naquele diploma.
(...)
Questionada pelos jornalistas sobre esta matéria, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues afirmou que o decreto regulamentar da avaliação já dava às escolas alguma autonomia relativamente à condução do processo, prevendo, por exemplo, a possibilidade de se dispensar a observação de aulas, em algumas situações.

Durante o debate no Parlamento, a ministra foi diversas vezes interpelada pela oposição sobre um documento publicado no site da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, sem qualquer assinatura, no qual a tutela indica às escolas que terão autonomia para fixar os prazos intermédios fixados, não tendo de cumprir os estabelecidos no decreto.

"O Governo recusa-se a admitir que a aplicação do regime de avaliação seja suspensa ou adiada, mas entretanto divulga documentos apócrifos a mandar aplicar um sistema simplificado de avaliação que a lei não prevê em parte alguma e que faz com que tudo isto não passe de uma farsa", acusou o deputado António Filipe, do PCP."

Ver Artigo Completo (RTP)

------------------------
A Ministra da Educação GARANTE que TODAS as escolas vão cumprir o decreto-lei que regulamenta a avaliação dos professores! Pior... Assegura que não existem quaisquer problemas legais associados a este regime simplificado!

1.º - Maria de Lurdes Reis Rodrigues não pode estabelecer este tipo de garantias, pois sendo um regime simplificado e (de certa forma) autónomo, existem fortes probabilidades de se criarem discrepâncias nos elementos de avaliação de escola para escola. Para tal, basta às escolas fundamentarem as suas decisões relativamente ao tipo de avaliação (e instrumentos respectivos) que será implementado.

2.º - Por agora, até podem nem existir problemas legais, mas após a primeira "fase" de avaliação (relativa aos contratados), quase de certeza que irão surgir.

Aconselho novamente a leitura de todos os documentos relativos à avaliação, disponíveis no sítio da DGRHE, tal como uma análise atenta, dos instrumentos de registo aprovados pelo Conselho Pedagógico da vossa escola (se tal for o caso). A informação é essencial para eventuais "problemas".
------------------------

Sem comentários:

Enviar um comentário