domingo, 20 de janeiro de 2008

Conselhos pedagógicos adiam início da avaliação.

No Jornal de Notícias de 19/01/2008: "Os conselhos pedagógicos das escolas básicas e secundárias estão impedidos de iniciar o processo de avaliação de desempenho dos professores. Aqueles órgãos são obrigados a elaborar e aprovar, até 11 de Fevereiro, os instrumentos de registo de avaliação. Contudo, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) ainda não divulgou as recomendações necessárias exigidas por lei. O Ministério da Educação (ME) acredita que, na próxima semana, esse requisito esteja já disponível.

Em vigor desde 10 de Janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 estipula que o processo de avaliação se inicie com a elaboração e aprovação de instrumentos de registo normalizados pelos conselhos pedagógicos. E impõe um prazo 20 dias úteis. Devido à interrupção de Carnaval, o ME marcou como data limite o dia 11 de Fevereiro.

De acordo com o número 2 do artigo 6.º da referida legislação, os instrumentos de avaliação têm de ser aprovados "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores". Ora, até ao fim do dia de ontem, e apesar de já terem decorrido seis dias após a entrada em vigor da lei, as recomendações ainda não eram conhecidas.

"Estamos de mãos e pés atados, sem nada poder fazer e há imenso trabalho para ser produzido. Mas a verdade é que o processo de avaliação iniciou sem a legislação necessária e as ditas recomendações aprovadas", revelou ao JN o presidente de um conselho executivo. A mesma fonte garantiu que nem nos fóruns criados pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) na sua página electrónica há respostas a estas questões.

Contactado o ME, Rui Nunes, do gabinete de Imprensa, afirmou ao JN que as recomendações devem ser divulgadas na próxima semana.

Para além do documento do CCAP, as escolas aguardam, também, a publicação de um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares que não apenas o coordenador de departamento. De acordo com a lei, os professores em avaliação terão duas aulas assistidas. Contudo, dadas as limitações de muitos coordenadores de departamentos, a tarefa terá de ser delegada em outros professores titulares."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Isto é o que se chama colocar o "carro" à frente dos "bois"! Tanta pressa só pode dar péssimos resultados... Está lançada mais uma "confusão"!
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