terça-feira, 20 de novembro de 2007

Avaliação do desempenho...


Todos temos dúvidas relativamente à forma como vamos ser avaliados, no entanto, é possível encontrar alguns esclarecimentos lendo a legislação respectiva e também alguns documentos existentes nos diversos sítios de sindicatos de professores. Subsistem muitas dúvidas, impera a subjectividade e são considerados itens perniciosos, no entanto, fica aqui um resumo de alguns aspectos importantes (retirado e adaptado de um documento que os colegas podem encontrar no sítio do SPN). Vale a pena estarmos informados...

Quem nos avalia?

Somos avaliados pelo presidente do órgão de gestão e o coordenador de departamento curricular ou do conselho de docentes. O coordenador será avaliado pelo presidente do órgão de gestão e por um inspector da sua área de formação. Quanto ao presidente do órgão de gestão não está prevista qualquer avaliação.

Como é iniciado o processo de avaliação?

Inicia-se com a realização de uma reunião entre o avaliado e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes, para definirem os objectivos da avaliação. Se não existir acordo, o avaliador decide unilateralmente.

No processo de avaliação há aulas assistidas? Quem as marca e quem assiste?

Estão previstas no mínimo 3 aulas assistidas por ano. Quem as marca é o presidente do órgão de gestão e quem assiste é o coordenador.

Quais os parâmetros avaliados?

São vários, como por exemplo os "resultados escolares dos alunos" e o "abandono escolar". Outros são a preparação, organização e realizaçãdas actividades lectivas, a relação pedagógica com os alunos, o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, o nível de assiduidade, o serviço distribuída participação dos docentes em todas as actividades doagrupamento/escola, as acções de formação contínua, o exercício de cargos nas diversas estruturas intermédias de orientação educativa ou de funções de natureza pedagógica e a dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovaçãoeducativa.

Como serão classificados estes parâmetros?

Através de fichas que contêm dezenas de itens, sendo atribuída, por norma, uma classificação entre1 e 4.

Está prevista autoavaliação?

Sim, há também uma ficha para a autoavaliação que, no entanto, é desvalorizada, podendo mesmo, por decisão da escola, ser completamente ignorada.

Todas as faltas têm implicaçãona avaliação do desempenho?

Não. De acordo com disposto no artigo 103.º do ECD (Decreto-Lei n.º15/2007, de 19 de Janeiro), há um conjunto de faltas que, por serem consideradas ou equiparadas a serviço efectivamente prestado, não terão qualquer consequência.

Temos de nos submeter a uma entrevista?

Sim, a entrevista individual é obrigatória em cada processo de avaliação.

Quais os momentos do ano lectivo em que todos estes procedimentos incidirão?

Maioritariamente estes processos incidirão no início e final do ano escolar, de 2 em 2 anos. Nesse momento, em que se exigia a melhor atenção e o máximo empenhamento dos professores que estão a iniciar o trabalho de um ano com os seus alunos ou assoberbados com as tarefas relativas à avaliação, estarão a reunir para definir os objectivos da avaliação para o biénio que se inicia, a preencher a sua auto-avaliação, a ser classificados através de diversas fichas de avaliação, a submeterem-se a entrevistas...

Espero que este post ajude a esclarecer algumas dúvidas...

3 comentários:

  1. Obrigada ProfContratado! Acho que finalmente alguém conseguiu resumir o essencial de algo que por si só, não constitui a essência do essencial para nós professores...
    Só me resta a esperança de que desta vez os que tinham a educação como hobbY, a deixem finalmente para aqueles sobre a qual se debruçam como "razão de viver", afinal a ESSÊncia dos professores!!!

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  2. Agradeço a grande ajuda...Mas continuo com algumas dúvidas! Só quem é titular é que pode avaliar, certo?"Somos avaliados pelo presidente do órgão de gestão e o coordenador de departamento... O coordenador será avaliado pelo presidente do órgão de gestão e por um inspector da sua área de formação. Quanto ao presidente do órgão de gestão não está prevista qualquer avaliação." mas pode não ser titular? e pode avaliar??????

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