terça-feira, 13 de março de 2007

Resposta às questões colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente.

No site do Ministério da Educação a 13/03/2007: "Devido à quantidade de mensagens recebidas sobre os mesmos assuntos, o Ministério da Educação responde de uma forma padronizada às dúvidas colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente.

Faltas
Com a entrada em vigor das alterações ao ECD, como deverá ser feita a contabilização das faltas ao abrigo do artigo n.º 102?
A partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o docente pode faltar até ao limite de cinco dias úteis, não podendo ultrapassar 12 dias úteis, até ao fim do presente ano escolar.
Exemplificando: Um docente que, até ao dia 19 de Janeiro de 2007, tenha dado oito dias de faltas por conta do período de férias poderá usufruir de mais quatro dias até ao fim do ano escolar.
(...)
Como são justificadas as faltas dadas a uma turma para acompanhar uma visita de estudo de outra turma?
Nestes casos, o docente não faltou ao serviço. O docente está a trabalhar, noutro serviço que entretanto lhe foi distribuído. O processo de registo deste serviço é definido no âmbito de cada escola.
Nomeação definitiva dos professores dos Quadros de Zona Pedagógica
Para os professores que ficaram pela primeira vez afectos a um QZP, quando é que é feito o reposicionamento salarial e quando é que é realizada a nomeação definitiva?
O reposicionamento e a nomeação definitiva desses docentes são efectuados no final do seu período probatório.
(...)
Destacamentos e requisições
Quais as alterações introduzidas quanto aos destacamentos e às requisições?
Passam a ser autorizados por um ano escolar até ao limite máximo de quatro anos.
(...)
Acesso a professor titular
O decreto-lei que regulamenta o concurso de acesso a professor titular encontra-se ainda em fase de negociação e elaboração. Qualquer resposta sobre o assunto só após a aprovação do documento poderá ser dada.
De qualquer modo, os docentes têm já disponível nos sítios do Ministério da Educação, das direcções regionais e em cada escola o projecto de diploma com os respectivos anexos.
Os professores com bacharelato podem chegar ao topo da carreira?
Ao abrigo do anterior ECD, não podiam aceder ao 10.º escalão. Com a aprovação do novo ECD, já podem aceder ao nível remuneratório mais elevado da carreira. Para tal, deverão aceder a professor titular. Não podendo concorrer ao primeiro concurso para professor titular, poderão concorrer nos concursos posteriores, desde que aprovados na prova pública.

Ver Artigo Completo (ME)
Nota: Este post apenas tem algumas respostas. É aconselhável a leitura integral do cocumento. Para tal, utilizem o link acima disponibilizado...

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