quinta-feira, 8 de março de 2007

Horário de trabalho pode aumentar na função pública.

No Diário de Notícias de 08/03/2007: "A nova figura contratual proposta pelo Governo para aplicar aos actuais funcionários em regime de nomeação definitiva que não exerçam funções de soberania ou de autoridade poderá acarretar um aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais para a maioria dos trabalhadores do Estado.

Esta nova figura constitui uma espécie de solução híbrida que combina características do regime jurídico de nomeação definitiva (que abrange cerca de 80% dos funcionários públicos) e do regime de contrato individual de trabalho e vai aplicar-se a todos os funcionários que desempenham funções fora do estrito domínio da defesa, representação externa, administração directa da justiça, informações de segurança, investigação criminal, segurança pública e inspecções. Estes funcionários - onde se incluem grupos profissionais tão numerosos como os professores, médicos, enfermeiros, funcionários da Segurança Social e dos serviços de Finanças, entre outros - passarão a estar sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho nas matérias relacionadas com faltas, licenças, honorários ou horário de trabalho.

Ora, o regime do contrato individual de trabalho baseia-se no Código de Trabalho (CT) que, por sua vez, estabelece como duração normal de trabalho as 40 horas semanais. Acontece que na função pública se aplica o horário das 35 horas.

Actualmente, muitos serviços dispondo de trabalhadores com diferentes regimes contratuais (é o caso dos institutos públicos) e, portanto, diferentes obrigações em matéria de horário de trabalho adoptam, na prática, a regra das 35 horas para todos os trabalhadores (a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma excepção a este respeito, com os contratados a terem de trabalhar mais tempo). Porém, se o Governo mantiver esta intenção, no futuro todos os organismos públicos que actuem fora das áreas de soberania e de autoridade passam a contar apenas com trabalhadores cujos contratos se baseiam em horários de 40 horas semanais, sendo, por isso, de prever que essa passe a ser a regra nesses serviços.

Este é o entendimento de alguns especialistas ouvidos pelo DN. Porém, fonte oficial das Finanças respondeu de forma mais vaga, afirmando que, "neste momento, estamos na fase da decisão dos princípios desta reforma e não na concretização dos mesmos".

Para Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, o aumento do horário de trabalho é uma possibilidade que pode decorrer do CT, dependendo agora do diploma que regula a aplicação do contrato individual de trabalho na administração pública.

Mas não é apenas em matéria de horário de trabalho que os actuais funcionários em regime de nomeação e que não exerçam funções de soberania ou de autoridade vão perder direitos. No domínio das férias, passará a aplicar-se o CT, que prevê um período mínimo de 22 dias, que poderá atingir os 25 dias em função da assiduidade do trabalhador. Acontece que, na função pública, 25 dias é o período mínimo de férias, que pode ir até aos 30 dias ou mais em função da idade e tempo de serviço do funcionário.

O Governo está a negociar com os sindicatos a revisão do sistema de vínculos e deverá entregar no Parlamento uma proposta de diploma até ao final deste semestre. Neste momento, está em cima da mesa um documento com os princípios que deverão nortear esta reforma."

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