quinta-feira, 20 de agosto de 2015

O despacho da dispensa do período probatório - versão 2015

Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho n.º 9488/2015, relativo à dispensa da realização do período probatório. As condições são aquelas que já havia referido aqui, no entanto, para quem quiser o documento com valor legal, o melhor mesmo é clicar na imagem abaixo.


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