sexta-feira, 24 de abril de 2015

Reclamação do tempo de serviço descontado devido a faltas por doença

No sítio virtual do SINDEP (aqui) constam duas minutas relativas à reclamação do tempo de serviço descontado devido a faltas por doença (artigo 103º do ECD), que pela sua relevância irei transcrever:

"Situação 1 - Para quem consta das listas provisórias de exclusão 

Deve selecionar as opções B e C da reclamação e: 

- na opção B proceder à correção dos dados do tempo de serviço conforme solicitado pela escola 

- na opção C, na caixa de texto, inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias - tempo de serviço descontado devido a
faltas por doença :

O desconto dos dias de faltas por razões de saúde, _____ dias, é ilegal por violar o disposto no artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: b) Doença”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral. Requer que o tempo em causa seja devidamente contado, com a sua consequente inclusão nas listas definitivas de ordenação do presente concurso. 

Situação 2 - Para quem consta das listas provisórias de ordenação 

Deve selecionar a opção C da reclamação e inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias - tempo de serviço descontado devido a faltas por doença: 

Nos termos do artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: (…) b) Doença (…)”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral, deve ser contado todo o tempo, incluindo _____ dias de faltas por doença. Requer que o tempo de serviço seja todo contado, no total …dias, com a consequente reordenação nas listas definitivas de ordenação do presente concurso."

2 comentários:

  1. Claro, quem está doente não tem direito a nada.
    Depois tem que reclamar.Esta fantochada faz todo o sentido.

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  2. Boa tarde. Alguém me pode dizer se no caso de faltas superiores a um e menores que dois meses devido a internamento hospitalar e intervenção cirúrgica, estas são passíveis de serem recuperadas para efeitos de tempo de serviço e concurso?.
    Muito obrigado.
    Juca

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