terça-feira, 6 de agosto de 2013

Incongruências

Ontem divulguei (aqui) uma circular que referia que as permutas eram possíveis entre docentes dos quadro de Escola (QE) ou quadro de Agrupamento de Escolas (QA), desde que tenham sido opositores ao concurso interno.

Não será bem assim...

Hoje (6 de agosto), apenas era possível permutar após aceitar colocação no concurso interno/externo... Embora a aplicação se encontre de acordo com a minha interpretação da legislação, contraria a circular ontem divulgada. 

Será que ainda vão corrigir isto ou a circular não é para ser levada a sério?


3 comentários:

  1. Eu acedi à aplicação e não me aparece essa mensagem. Permite que eu preencha os dados normalmente. Devo acrescentar que fui opositora ao concurso interno mas não obtive colocação ( transferência de quadro).

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  2. segundo a circular:
    1 — O procedimento de permuta, previsto nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
    junho, destina-se a todos os docentes que se encontrem na condição de quadro de Escola (QE) ou quadro de
    Agrupamento de Escolas (QA), desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º
    5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto
    pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos.

    Diz claramente que "desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º
    5466-A/2013, de 22 de abril de 2013"

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  3. Será que ninguém consegue parar estas ilegalidades consecutivas?

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