sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Cessação do contrato vs Período de realização dos trabalhos de avaliação

Ao longo das últimas semanas tenho recebido mensagens de correio eletrónico de colegas contratados preocupados com o facto do seu contrato (resultante da substituição temporária de um docente) terminar próximo das reuniões de avaliação.

Vamos ao enquadramento do problema.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em concreto no seu artigo 42.º (pontos 6 e 7):

"6 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte". 

"7 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão".  

Assim, a questão prende-se com a apresentação do colega substituído... Se o mesmo se apresentar durante o período dos trabalhos de avaliação (o que para o legislador serão as reuniões de avaliação) o colega que está a substituir ficará até que as mesmas terminem. Se tal não ocorrer (e não se esqueçam de considerar os tais 3 dias úteis após a apresentação do colega que foi substituído) o mais certo é não manterem o contrato o tempo suficiente para as reuniões de avaliação.

No entanto, conheço situações em que a direção da escola/agrupamento conseguiu resolver a situação, prolongando o contrato por mais alguns dias. A questão é que não sei como é que isso foi feito e com que bases foi argumentada essa "extensão". O melhor mesmo é questionarem a direção sobre esta possibilidade. Perguntar, não custa... e sempre são mais uns dias de contrato e uma avaliação concretizada efetivamente por quem esteve com os alunos.

8 comentários:

  1. O ano passado isso aconteceu comigo...Eu falei dos três dias e deram-me a ler o contrato onde dizia "termina assim que o colega em substituição se apresenta". Vim-me embora no mesmo dia. Isto no Natal. Já no final do ano letivo, noutra escola, aconteceu exatamente o mesmo. Chegar à secretaria e dizerem: o teu contrato termina hoje (dia em que a colega também se tinha apresentado)...

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  2. Uma das coisa em que a parelha Milú / Sócrates teve sucesso foi a de parirem legislação em que o Despacho A referia X e o Despacho B o seu contrário. A ideia era a de meterem juristas nos Agrupamentos para arrajarem alguns empregos no setor, pois já se falava na gravidade do n-º de advogados por habitante.

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  3. Há escolas e escolas...
    Eu vim para casa há 3 dias! Também só tive direito ao dia em que a colega se apresentou. Deixei as notas, entreguei tudo direitinho... Agora que estou desempregada mas que fui a única a acompanhar os alunos durante todo o período (a colega, nestes dias, nem tempo teve para fixar a cara deles, pedem-me por e-mail um relatório para isto, um documento para aquilo...Quem vai estar nas reuniões é quem não conhece os alunos mas quem tem de enviar todas as informações para as reuniões de avaliação, é aqui a desempregada.
    Isto não faz sentido nenhum.

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  4. Pois... felizmente, nos últimos anos, não tenho vivido esta situação, mas num dos 1ºs anos em que a contratação através de oferta de escola, entrou em vigor, isso aconteceu-me. Na altura, foi na interrupão das férias da páscoa, tive de antecipar a reúnião de avaliação com os pais e fazer as ditas avaliações para entregar aos pais ainda no decorrer das atividades letivas. Se fosse hoje não o faria! Resta dizer que enquanto eu fazia as reuniões e o trabalho todo, a colega que pertencia ao quadro, (regressada de uma licença de maternidade e a gozar da redução de horário para amamentação)não fazia nenhum, pois claro está!No fim, fui-me embora de mãos a abanar e mais grave ainda é que em vez de me darem o tempo de serviço pelas férias não gozadas,porque entretanto tinha direito a x dias pelo tempo de trabalho prestado, na altura quase 5 meses, preferiram pagar-me em dinheiro e agora sei que podia ter recusado! É preciso conhecer a lei e fazer com que seja cumprida, porque nesse mesmo agrupamento, uma outra colega foi básicamente obrigada a prescindir das horas de amamentaão/cuidados a prestar ao recém nascido até ao 1 ano de idade, porque, pura e simplesmente, alegavam que ela até nem amamentava e como tal não tinha direito ao tempo. Quando se é contratado sofre-se, mas só até certo ponto... Abram a pestana e informem-se bem, leiam todas as leis e diplomas que possam revogar as mesmas, para que não vos tentem enganar!

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  5. Colegas, então se a reunião de pais for em janeiro, o período de avaliações termina nesse dia?

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  6. Alguém me sabe dizer se é possível abdicar do direito do gozo de férias (de modo a regressar à lista ainda a tempo da última RR)?

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  7. Respostas
    1. Bom dia.
      Gostava que me informasse, com urgência, como o posso fazer.
      Muito Obrigada.

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