terça-feira, 11 de setembro de 2012

O regresso da expressão "candidatos a professores"...

Embora possa não parecer, o retorno à expressão "candidatos a professores" deve ser alvo de alguma preocupação por parte de quem este ano letivo não conseguir colocação. Isto porque, numa altura em que se ouve falar insistentemente em vinculação extraordinária de professores, aqueles que não obtiverem colocação este ano (e como tal passíveis de ser enquadrados na tipologia "candidatos") poderão, de facto, ser tratados de forma discriminatória, independentemente de terem conseguido colocação durante anos e anos a fio.

Bem sei que quase tudo o que Nuno Crato tem referido, contraria a tese da FNE de que irá de facto existir algum mecanismo extraordinário de vinculação para docentes contratados (pelo menos da forma como tem sido anunciada pela FNE e com a qual tenho de admitir o meu extremo cepticismo), no entanto, e na eventualidade de existir algum tipo de mecanismo desse tipo, não acho normal a insistência do atual ministro na expressão "candidatos a professores". Aliás, mais do que considerar pouco normal, acho mesmo que poderá trazer algum tipo de consequência para quem tiver o azar de ficar arredado das escolas, durante este ano letivo.

Os sindicalistas e a Associação Nacional dos Professores Contratados deverão prestar particular atenção a este "pormenor", pois poderá não ser ocasional (ou fruto da ocasião) e estar mesmo relacionado com a argumentação para "qualquer coisa" profundamente injusta em termos da "tal" vinculação extraordinária.

Fica o alerta, na esperança de estar errado e de esta expressão ("candidato a professor") ser apenas fruto de uma imaginação infeliz e pouco sensível à situação profissional e pessoal de milhares de professores.

37 comentários:

  1. Isso do «candidato a professor» deve estar relacionado com a malfadada Prova de Acesso. Só quem passar na respetiva será considerado professor (e provavelmente manter-se-á a situação precária de professor contratado) e quem não passar, desaparece e ponto final!!

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  2. Só se admira quem tem estado «alucinado» com alguma coisa. Os «contratados» não são professores, neste momento e desde a altura da Lurdes ! Embora tenham muitos deles muito mais tempo de serviço do que os seus pseudo-colegas do quadro. Por exemplo, sr. Ricardo, eu tenho mais tempo de serviço do que o sr. e o sr. está em quadro... E não me venha com grupos, concorrer para longe, o sacrifício, etc. Neste momento, e após 19 contratos de um ano, estou a 500 km de casa, que é em V. Real. É contra isto e outras coisas vergonhosas que tenho aqui falado, embora por aqui só se preocupem com leis e decretos... que ninguém cumpre.
    «Tanque iu».

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  3. Quando me perguntarem qual é a minha profissão, vou responder sou candidato a professor, num país candidato a pertencer ao 3º mundo com uma classe política candidata a ser a mais incompetente e corrupta de sempre! Onde vai chegar a indecência política neste país?

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  4. Ricardo, podias ser mais concreto?

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  5. A acontecer a vinculação de professores que estão atualmente a exercer, seria um VERDADEIRO ESCÂNDALO.

    Acho que é impossível isso ir avante. Seria uma ABERRAÇÃO sem sentido.

    Por outro lado não entendo como se faz uma vinculação extraordinária, sem ser com os professores que estão atualmente a exercer.

    QUE NOJO.

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  6. A haver esta vinculação extraordinária, espero que as forças sindicais não negoceiem apenas com base no tempo de serviço. Pois sabemos que há professores com mais de dez anos civis nesta profissão, mas com tempo de serviço que contabilizado não perfaz uma dezena de anos.

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  7. Ricardo, com este post fica a sensação de que atiras uns palpites para o ar, deixando quem lê e quem se encontra numa posição mais vulnerável assustado. Podes ser mais concreto? O que queres dizer com este "agitar de fantasmas"? Se sabes de alguma coisa diz para que as pessoas se possam organizar.

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  8. O Luís tem razão! Ricardo sabes de alguma coisa? Concretiza! O sensacionalismo tem limites!

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  9. O Ricardo dá uma no cravo e outra na ferradura. Parece não querer desagradar a ninguém sobre a eventual vinculação de contratados. Por isso lhe surgem pedidos para ser mais concreto. Assuma por inteiro a sua opinião...

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  10. Para Mau_Maria
    Mas para se fazer a “famosa” prova temos de estar a lecionar. O que nos leva ao inicio: quem não está colocado não faz a prova logo, não tem vinculação extraordinária…

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  11. Ou eu não estou a perceber, ou, então, não estou a perceber...

    Quando, num passado não muito distante (nem cronológica nem politicamente), alguém chamou "candidatos a professores" a uns milhares de Professores que não tinham (à data da infeliz "alcunha")obtido colocação, entendi que servira a expressão para, com algum desdém, descartar responsabilidade ao Estado pelo (des)emprego de pessoas que, não vinculadas à função pública, MAIS do que aspirantes à obtenção de um lugar nos quadros, eram professores fadados a colmatar as falhas do sistema educativo durante anos a fio! Ou seja, os professores foram insultados, mais uma vez, e a opinião pública ludibriada, já que muitos pensaram que esses candidatos seriam licenciados que nunca tinham tido oportunidade de exercer a profissão (isto ouvi eu, lá está, já nessa altura existia a ideia de que "existem professores a mais"... A mais fora das escolas?... AGORA este Senhor vem dizer que eles existem a mais DENTRO das escolas...!). Este foi o contexto em que creio ter percebido a introdução desta asquerosa candidata a designação.

    No entender do Ricardo, então, qual o objetivo da sua reintrodução no vocabulário ministerial da educação?... Uma coisa me parece óbvia - o que está a passar-se é pior do que um "despedimento" em massa de funcionários públicos indispensáveis, trata-se de um "descartamento" despudorado ao qual acresce não um agradecimento pelo serviço prestado ao longo de décadas mas, pelo contrário, um valente "daí lavo as minhas mãos"!!!

    E, ou sou muito estú pida ou, então, sou muito bu rra, pois ainda não atingi o sentido de se pensar vincular contratados (por)que tenham obtido colocação "este ano".... ???!!!...

    Por favor colegas pronunciem-se, ajudem-me a raciocinar pois sinto que estou a perder essa capacidade.

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  12. Essa expressão era usada por um grande bandido, o David Justino, que gozava com os docentes, dizendo que o Ministério não era um centro de emprego e mandava-os criar empresas em vez de dar aulas. Esse Justino renasceu. A mesma sobranceira, o mesmo desprezo, o mesmo cartão laranja...

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  13. João Martins disse...

    " A haver esta vinculação extraordinária, espero que as forças sindicais não negoceiem apenas com base no tempo de serviço. Pois sabemos que há professores com mais de dez anos civis nesta profissão, mas com tempo de serviço que contabilizado não perfaz uma dezena de anos."

    Sim, mas.
    Também há quem com mais de 10 anos civis nesta profissão, não veja o tempo de serviço integralmente contabilizado para a graduação profissional.. e anos civis, inteiros, com os respectivos descontos para Segurança Social, IRS, ADSE, etc.. e tudo por muitos mais anos do que aqueles que aparecem na GP.
    Há de tudo, como na farmácia..
    Jake

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  14. Já estou cm a colega anónima das 4:51h... N consigo perceber cm é q a péssima expressão (é um facto) "candidatos a professores" indica algo em relação à vinculação...

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  15. Colegas, mais concreto do que já fui será difícil. No post que escrevi demonstrei a minha preocupação com o regresso da expressão "candidato a professor" relacionando-a com uma estranhamente anunciada vinculação extraordinária dos professores. É que com tanta insistência na palavra candidato, parece-me de certa forma plausível que algo possa estar a ser considerado para colocar de parte alguns colegas.

    Quanto ao sensacionalismo que alguém me atribuiu, não o aceito. Manifestei uma preocupação, que julgo de direito. Para além disso sei que alguns sindicalistas consultam este blogue e serve também de alerta (essencialmente para abrirem os olhos) perante as próximas negociações para a "tal" vinculação.

    Se querem compreender o que escrevi de um ponto de vista negativo, então deixarei de manifestar preocupações e passarei apenas a relatar factos (se quiserem, depois de consumados e assinados).

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  16. Para Pedro: este blogue tem mais de um colaborador, como tal será importante saber separar quem, de facto, redige os posts.

    Relativamente à minha opinião, já a escrevi por diversas vezes, mas aponto para este post, como introdução à minha opinião:

    http://profslusos.blogspot.pt/2012/09/o-compromisso-da-vinculacao.html

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  17. Ricardo, fica claro que é contra uma vinculação extraordinária de professores. Já somos dois e seremos muitos mais neste país.
    Obrigado pelo esclarecimento...
    Já agora, sei que não precisa, mas dou-lhe os meus parabéns por ser sério na discussão de assuntos ligados à educação e pelo excelente trabalho que desenvolve gratuitamente em prol do esclarecimento do que se vai passando na área da educação. Continue assim e não se deixe levar por outros que baixam o nível da discussão!

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  18. O Ricardo tem toda a razão no que escreveu !

    Para bom entendedor meia palavra basta!
    A ter em conta alguns critérios para admissão à já famosa "vinculação extraordinária" alguns dos felizardos que ficaram este ano colocados (alguns sabe-se lá como) poderão efetivamente ter mais um bónus de efetivar (chamem-lhe o que quiserem).
    Quando os restantes viram que foram ultrapassados mesmo tendo mais tempo de serviço, graduação , whatever , já vai ser tarde demais.
    Visto que o assunto não sai de cena, os sindicatos DEVEM DE IMEDIATO tomar posição e exigir que se publiquem quais os critérios para essa vinculação !

    Zé dos boné

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  19. errata:virem

    Zé do boné

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  20. Para mim o regresso da expressão “candidatos a professor” está intimamente relacionada com a prova de admissão e ingresso na carreira de docência.
    Importante de referir o seguinte…
    1. O novo modelo de formação inicial de professores, o mestrado em ensino, foi homologado pelo ministério de educação e, sem outra alternativa, foi implementado, em substituição do anterior, em todas as instituições de ensino superior a partir do ano de 2007.
    2. O ministério da educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro, delegou às instituições de ensino superior as competências para formar e habilitar profissionalmente os candidatos à carreira de docência, que considero e, no nosso entender, o próprio Ministério da Educação considerou serem as únicas instituições acreditadas para exercício e procedimento de tal habilitação profissional.
    3. Segundo a informação que me foi disponibilizada pelos sindicatos, o ministério da educação pretende instituir um modelo de avaliação muito semelhante às implementadas nos diferentes mestrados em ensino: prova de português, competências científicas, e competências didáticas.
    4. O ministério avoca como razão para a implementação da prova de ingresso diversas fragilidades do domínio científico e didático que o atual modelo de formação de professores não consegue dar resposta.
    5. O ministério impinge a prova de ingresso apenas aos professores que adquiriram a habilitação profissional ao abrigo do novo modelo de formação inicial, o mestrado em ensino, considerando aptos e competentes apenas os professores que obtiveram habilitação profissional através do modelo anterior. Coloca a hipótese de dispensa aos docentes que obtiveram avaliação igual ou superior a BOM até 10 de junho de 2010 ou aos que entretanto foram avaliados com MUITO BOM ou EXCELENTE.

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  21. … para se concluir o seguinte:

    Tendo eu feito a minha formação e adquirido a habilitação profissional para o exercício da docência segundo o novo modelo de formação inicial de professores, não posso deixar de manifestar um total repúdio por esta nova imposição do ministério da educação:
    1. Considero ilegal e inconstitucional que o ministério avoque a si competências que delegou às instituições académicas, as únicas acreditadas para o exercício da formação e habilitação profissional dos docentes.
    2. O ministério homologou um modelo de formação e habilitação profissional único, não permitindo alternativas ao mesmo. Por isso, não se compreende que venha agora dizer que o modelo não comporta os requisitos e exigências necessárias ao exercício da docência.
    3. Para quem desconhece o modelo, há a realçar que a atual formação de professores é extremamente exigente em termos teóricos quer na componente científica quer na componente didática. Além do estágio em diferentes graus de dificuldade com um professor cooperante, obriga que o candidato apresente as conclusões num tema específico, que é posteriormente discutido em provas públicas perante um júri académico, nos exatos termos de uma prova de mestrado clássica.
    4. O modelo de prova, segundo as informações que constam, é semelhante aos instituídos pela maioria das universidades no ingresso dos candidatos ao mestrado em ensino, não se compreendendo, por isso, uma nova avaliação nos exatos termos. Trata-se portanto de uma dupla avaliação.
    5. A ser implementada apenas aos docentes cuja habilitação profissional foi obtida ao abrigo do novo modelo de formação de professores, excluindo todos os docentes que obtiveram habilitação profissional através do modelo formação anterior a 2007, entende-se ainda que tal situação violará de forma evidente o princípio da igualdade consagrado na nossa constituição (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa), entre outros princípios, não se aceitando portanto, que seja violado tal princípio, assim como o princípio de equidade no exercício e na admissão à carreira de docência.
    6. Por tudo isto e outros tantos motivos que ficaram por enunciar, considero haver razões bastantes para impugnar em tribunal a implementação da prova de ingresso á carreira de docência.
    7. Eu que sou sindicalizado já não acredito nos sindicatos, pois os mesmos, com as constantes manifestações semana a semana, descredibilizaram a nossa classe. É tempo de se criar uma ordem dos professores, pois tenho a certeza que credibilize o nosso estatuto. Por outro, há que criar novas formas de luta, e a mais coerente é recurso aos tribunais na defesa dos nossos direitos. Será essa atitude que tomarei se o ministério me obrigar a realizar uma prova de ingresso à carreira de docência.

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  22. Mas nunca ninguém do MEC referiu que a prova de acesso serve para vincular... refere apenas que os docentes avaliados com BOM até de 24 de junho de 2010 e os avaliados com MUITO BOM até 24 de junho de 2011 estão dispensados da prova. Todos os outros têm que a fazer para poder leccionar. Nunca ninguém falou que passar na prova de acesso= vinculação!!!

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  23. Ainda que seja uma contratada com 8.170 dias de serviço, ainda que me fizesse muito feliz a vinculação, depois de ler os comentários que aqui têm sido escritos, acabo por concordar que uma vinculação agora iria de certo criar mtas injustiças para (quase) todos... Mais vale esperar pelo próximo concurso; no entanto, acho que se deve acautelar a situação dos contratados em relação aos colegas que sairam dos privados.
    Ricardo: peço- te que não deixes de opinar nos teus posts, pois são ideias sempre muito pertinentes e uma grande ajuda para mim... Obrigada.

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  24. também não disse que a prova de ingresso é sinónimo de vinculação. mas é evidente, que para os docentes que se formaram no novo modelo, a sem prova de ingresso não haverá vinculação. há aqui muita gente a discutir o seu ponto de vista e os seus prórios ineresses.... é por isso que somos a classe que somos! bonito.

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  25. Tenho a sorte de estar colocado (contratado) e garanto que a haver efetivação deva ocorrer apenas no concurso geral que será este ano letivo e da forma que sempre foi, mesmo sabendo que o nº de vagas não devem chegar até mim. Mas será o mais justo.
    Mas o que me IRRITA são essas aves de arribação que deixam o ninho do privado para aterrarem de paraquedas agora no publico. Esses que vão "mamar na teta que sempre mamaram".... pois eu para estar no publico como sempre estive passei muita "fome".

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  26. Anónimo: Fala bem e subscrevo. E para acrescentar ao seu protesto, não posso deixar de achar delicioso o facto do MEC dispensar os docentes que obtiveram avaliação igual ou superior a BOM até 10 de junho de 2010. E os docentes que só receberam a avaliação referente a esse ano lectivo dia 11, ou 20 ou 30?? A folha com a nossa avaliação tem uma data... Existem prazos para o processo de avaliação e o mesmo não decorre ao mesmo ritmo em todas as escolas...

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  27. pois, foi o que aconteceu comigo, fui avaliado nesse ano com BOM, mas a avaliação só saiu a 31 de agosto. Não considero justo... mas acho que o grande problema reside sobretudo nos propósitos da prova de ingresso. só habilitado profissionalmente para o exercício da docência, que direito tem agorao MEC de me validar essa habilitação, quando na verdade a lei diz que essas competências são das instituições universitárias? mas brevemente terei um parecer jurídico do qual dependerá ou não uma ação em tribunala tribunal.

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  28. Ele ( CRATO) refere-se a candidatos a professor ( Candidatura de docentes)porque fazemos todos os anos uma candidatura colegas, não percebem ?

    Até os professores dos quadros quando concorrem são candidatos a um lugar, certo ?

    Acabem com esses comentários que não levam a lado algum !

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  29. Anónimo: Se possível, gostaria que partilhasse connosco o veredicto.

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  30. Só falta dizer que os que fizeram a profissionalização em serviço sentados na esplanada de um bar, vão ser dispensados da prova.

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  31. Anónimo das 8:19

    Então os únicos que prestaram provas de acesso aos cursos de formação inicial (mestrados em ensino) é que são obrigados a fazer mais esta?

    É o fim da macacada!

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  32. Sou contra a realização de um concurso extraordinário para afetação de professores contratados sem que seja dada a possibilidade de todos os professores do quadro e contratados sejam opositores ao concurso. Que seja a graduação o único critério sério e justo para a afetação de professores, como sempre foi. Neste ano letivo está previsto a realização do concurso para afetação de escola a realizar em Fevereiro, outro concurso que não seja este anteriormente referido, só pode ser uma manobra para adulterar a verdade e copiar o que de mais podre pode haver como as Ofertas de Escola. Amiguismos e ultrapassagens injustas.

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  33. E eu sou contra a alteração das regras no fim do jogo. Quando eu tirei o curso ninguém de disse que ao fim de anos de estudo, trabalho, propinas e ESTÁGIO, ainda tinha que fazer três exames que poderiam exonerar-me da actividade que já estou a praticar: dar aulas. Se querem impor essas provas a quem entra AGORA nos curso, então força. Ao menos assim eles sabem ao que se vão sujeitar, mas impor uma coisa para quem já está a exercer, é uma aberração. Façam mas é auditorias e inspecções às Universidades se duvidam das suas competências. Caso contrário, se quiserem afastar os professores da profissão, então reembolsem-lhes o investimento que aplicaram nos seus estudos, com juros. Parem de inventar artimanhas para mascarar o número de professores desempregados, reduzam o número de alunos por turma e poupem dinheiro de outra maneira.

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  34. por favornão façam sofrer quem está já destruido
    ultrapassagens e eu sem nada

    meu DEUS ajude-me

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  35. AGORA É QUE TE LEMBRAS DELE.

    "NINGUEM CHAGA AO PAI SE NÃO FOR ATRAVÉS DE MIM"

    SE NÃO PERCEBERES EU EXPLICO TUDO, COM TODO O PRAZER.

    "MUITOS CHAMARÃO PELO MEU NOME, MAS EU NÃO OS CONHEÇO DE NENHUM LADO..."

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  36. EU TAMBÉM SOU CONTRA A ALTERAÇÃO DA REGRAS A MEIO DO JOGO, É UMA FALTA DE RESPEITO E UM ABUSO E NÃO É BOM PARA NINGUEM.

    NO ENTNATO, JÁ VÁRIOS JOGOS FORAM JOGADOS, JÁ NEM SE SABE EM QUE JOGO OS PROFS ANDAM.ANDAM TUDO Á NORA...

    NOS LIVROS DE ECONOMIA DIZ QUE AS LIBERALIZAÇÕES SÃO PARA BAIXAR PREÇOS, O QUE FAZEM COM A EDP?

    DESCULPEM ANDAM A GOZAR E NÃO É POUCO.... OU MELHOR ANDAM A MAMÁ-LO TODINHO !!! NÃO VAI SOBRAR NADA.

    O PAÍS NÃO TEM FUTURO.

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  37. OS POLITICOS GANHAM EM MEDIA MAIS 81 EUROS QUE O ANO PASSADO.

    NÃO SE PODE CONFIAR NOS "MACACOS".

    youtube.com/watch?v=M5vRMkaqehs

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